Simone Persin Côrtes
Simone Persin Côrtes
Número da OAB:
OAB/SP 508002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Persin Côrtes possui 101 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJSP
Nome:
SIMONE PERSIN CÔRTES
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (71)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000778-87.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - João Roberto Mendes Junior - - Marcos Paulo Fioravanti - - Paulo Edson Marcuzzo - Vistos. Porque tempestivo, RECEBO o recurso inominado interposto pelo(a) requerido em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo), tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado. Às contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099/95, artigo 42, parágrafo 2º). Após, com ou sem resposta, SUBAM os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal desta Circunscrição, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações de costume. Intimem-se. - ADV: SIMONE PERSIN CÔRTES (OAB 508002/SP), SIMONE PERSIN CÔRTES (OAB 508002/SP), SIMONE PERSIN CÔRTES (OAB 508002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000749-37.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ronaldo Alessandro Perussi - Vistos. Porque tempestivo, RECEBO o recurso inominado interposto pela requerida em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo), tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado. Às contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099/95, artigo 42, parágrafo 2º). Após, com ou sem resposta, SUBAM os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal desta Circunscrição, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações de costume. Intimem-se. - ADV: SIMONE PERSIN CÔRTES (OAB 508002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000801-33.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marco Moyses Teotonio - Vistos. Porque tempestivo, RECEBO o recurso inominado interposto pela requerida em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo), tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado. Às contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099/95, artigo 42, parágrafo 2º). Após, com ou sem resposta, SUBAM os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal desta Circunscrição, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações de costume. Intimem-se. - ADV: SIMONE PERSIN CÔRTES (OAB 508002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003306-54.2025.8.26.0566 (processo principal 1013769-72.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Rafael Leal Majaron - VISTOS. Trata-se de impugnação apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos autos do cumprimento de sentença que lhe move Rafael Leal Majaron, alegando excesso no valor indicado na execução. A parte impugnada concordou com os cálculos da Fazenda impugnante. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A matéria é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de outras provas. O pedido comporta acolhimento. Os cálculos apresentados pela Fazenda impugnante, quanto ao alegado excesso de execução, indicaram todo o processo de atualização, com o que concordou o impugnado Assim, o acolhimento da impugnação é medida que se impõe. Ante o exposto, acolho a impugnação, homologo os cálculos apresentados pela Fazenda impugnante e determino que a execução prossiga pelo valor R$23.836,11, atualizados até 05/2025 (Art. 1.000, do C.P.C.). Deixo de condenar a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência. Neste sentido: Ementa: Recurso Inominado. Cumprimento de Sentença. Honorários Advocatícios em fase de cumprimento de sentença. Inaplicabilidade da Súmula 517 do STJ no Âmbito dos Juizados Especiais. Impossibilidade de Fixação de Verba Honorária em Primeiro Grau de Jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Excesso de Execução Configurado. Recurso Provido. (TJ/PR - PR 0008095-85.2013.8.16.0052/1, Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal, julgamento: 19/02/2016, relator: Daniel Tempski Ferreira da Costa) Para a solicitação do pagamento dos valores homologados deverá ser observado o Sistema Digital de Precatórios e RPV (comunicados SPI nº 64/2015 e DEPRE 394/2015). Por petição intermediária direcionada ao cumprimento de sentença, em peticionamento eletrônico , acessarPetiçãoIntermediáriade 1º Grau -> "Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios", informar o Incidente Processual adequado, "Precatório" ou "RPV", conforme o caso, preencher os campos solicitados pelo sistema e fazer o upload dos arquivos necessários. Formado o incidente e não se constatando irregularidades, após a deliberação judicial, haverá a expedição do ofício respectivo (Precatório ou RPV), que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora (RPV) ou à DEPRE (precatório) para as providências cabíveis, até integral adimplemento. TRATANDO-SE DE R.P.V. Efetuado o depósito e, havendo concordância, ou inércia da parte exequente, determino: 1) Expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) ao credor; 2) A baixa e arquivamento do incidente da R.P.V., sem necessidade de ofício à DEPRE, nos termos da PORTARIA Nº 10.213/2023; 3) A extinção deste cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC, independentemente de nova conclusão dos autos, fixando-se como trânsito em julgado, desta decisão, a data da expedição do M.L.E., na forma acima determinada. Havendo discordância quanto ao valor depositado os autos deverão ser encaminhados à fila da conclusão para novas deliberações. TRATANDO-SE DE PRECATÓRIO Os autos deverão aguardar a comunicação da efetivação do pagamento pela DEPRE, de acordo com o Mapa Orçamentário de Credores - MOC - do TJSP. Intimem-se. - ADV: SIMONE PERSIN CÔRTES (OAB 508002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003680-70.2025.8.26.0566 (processo principal 1001607-11.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Gustavo Junqueira Lima - Manifeste-se a parte exequente, informando nestes autos, se a obrigação de fazer foi integralmente cumprida, consignando-se que o silêncio será interpretado como satisfeita - ADV: SIMONE PERSIN CÔRTES (OAB 508002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003317-83.2025.8.26.0566 (processo principal 1000533-19.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Lucas Alexandre Claro - Vistos. Fls. 47: Diga a parte exequente, primeiro, se já houve a implementação dos direitos em holerite. Int. - ADV: SIMONE PERSIN CÔRTES (OAB 508002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000885-31.2025.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcelo de Campos - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, para: i) determinar a inclusão pela ré, da verba denominada Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada recebidos pelo autor; e ii) condenar a ré a pagar as diferenças devidas, respeitado o lapso prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda. No cálculo dos valores atrasados, aos débitos vencidos antes de 12/2021, deverá ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem custas nem honorários advocatícios nesta instância por força do art. 55 da lei 9.099/95, subsidiariamente aplicável ao presente feito por disposição expressa do art. 27 da lei 12.153/2009. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: SIMONE PERSIN CÔRTES (OAB 508002/SP)
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