Thiago Sartorelli Telles Ferreira

Thiago Sartorelli Telles Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 508030

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Sartorelli Telles Ferreira possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: THIAGO SARTORELLI TELLES FERREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056249-18.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Cristina Mara Macedo - Providencie o impetrante, em 05 dias, o recolhimento das custas referente a 01 (uma) diligência de condução do Oficial de Justiça (R$ 111,06 - Guia de Recolhimento de Diligência/GRD - Oficiais de Justiça) para notificação da autoridade coatora e cientificação do assistente litisconsorcial necessário. Ao realizar o pagamento, acostar a guia e o comprovante de pagamento aos autos. Providencie o impetrante, em 05 dias, o recolhimento das custas referente a 01 (uma) citação/intimação por Portal (R$ 32,75 - FEDTJ / Código 121-0) de acordo com Provimento CSM nº 2.739/2024. Ao realizar o pagamento, acostar a guia e o comprovante de pagamento aos autos. - ADV: THIAGO SARTORELLI TELLES FERREIRA (OAB 508030/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056249-18.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Cristina Mara Macedo - VISTOS. I - Reputo proposta a ação em face do Diretor da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial DICAJ (Secretaria das Finanças do Município de São Paulo) e não da autoridade coatora apontada pela parte impetrante. Anote-se. II - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Cristina Mara Macedo. Alega a parte impetrante que adquiriu imóvel e pretende o registro do compromisso de permuta de imóvel, mas sustenta que para a base de cálculo do ITBI foi utilizado de forma automática e arbitrária pelo sistema, o valor venal de referência do imóvel, considerando correto que seja utilizado o valor da transação. Requer, em sede de liminar, que seja autorizada a lavratura de escritura pública com o pagamento de ITBI com base no valor da transação e não o valor venal de referência. Passo a apreciar o pedido liminar. Entendo que estão presentes os requisitos necessários para a sua concessão. Com efeito, há urgência pois a parte autora pretende registrar a escritura de compra e venda do imóvel e para tanto precisa pagar o ITBI. E há fumaça do bom direito considerando que a questão central deste writ foi objeto do julgamento do mérito do Tema 1.113 pelo C. Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp n° 1.937.821/SP, em 24/02/2022, tendo sido fixadas as seguintes teses: "a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente". Destarte, DEFIRO o pedido liminar para autorizar o pagamento do ITBI devido nos autos com base no valor da transação, afastando-se o valor venal de referência. III - No mais, notifique-se a autoridade coatora para que preste informações em dez dias, e cientifique-se a Fazenda Municipal para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09. IV - Decorrido o prazo, com ou sem informações, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. V - Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício e com mandado. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail sp5.faz@tjsp.jus.br. Int. - ADV: THIAGO SARTORELLI TELLES FERREIRA (OAB 508030/SP)
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