Patricia Maria De Melo Zanotti Montilha
Patricia Maria De Melo Zanotti Montilha
Número da OAB:
OAB/SP 508052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Maria De Melo Zanotti Montilha possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRICIA MARIA DE MELO ZANOTTI MONTILHA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027536-69.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Enerson Pedro - - Giane de Campos Vargas Pedro - Rosa Maria dos Santos Pedro e outros - 3. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, a fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento de aluguel mensal em favor do autor em montante equivalente a 50% do valor mensal dos aluguéis a serem arbitrados em sede de liquidação de sentença, devidos desde a citação da ré, até a efetiva desocupação do bem; e DECRETAR a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel objeto da matrícula n. 105.710, mediantealienaçãojudicial, respeitado o direito de preferência da parte ré. Transitada em julgado a presente sentença, deverá a parte interessada proceder ao manejo daalienaçãojudicialprevista no art. 730 do Código de Processo Civil, por meio de incidente próprio de cumprimento de sentença, respeitados os direitos de preferência e anotando-se que os custos inerentes a esta modalidade de venda serão abatidos do produto arrecadado em leilão. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência substancial, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação devidamente atualizado, nos termos do art. 85, §2°, do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: PATRICIA MARIA DE MELO ZANOTTI MONTILHA (OAB 508052/SP), PATRICIA MARIA DE MELO ZANOTTI MONTILHA (OAB 508052/SP), PATRICIA MARIA DE MELO ZANOTTI MONTILHA (OAB 508052/SP), FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP), FABIO ROBERTO DE GOES LOPES FILHO (OAB 329533/SP), PATRICIA MARIA DE MELO ZANOTTI MONTILHA (OAB 508052/SP)