Daiani Alencar De Oliveira
Daiani Alencar De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 508055
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiani Alencar De Oliveira possui 34 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
DAIANI ALENCAR DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503733-97.2024.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - HALISSON THOMAS CAMARGO DE OLIVEIRA - - JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA CAIANO - - LARISSA MONTERRAZO DA SILVA - - CAIKE SENA SANTANA - - ALMIR PEREIRA DOS SANTOS - - PAULO HENRIQUE RODRIGUES DAS NEVES - - BRUNO DE CARVALHO BICUDO e outros - considerando que a advogada do réu Almir renunciou à Defesa (fls. 992) e, até o momento, o acusado não constituiu novo defensor e, considerando que deseja seja nomeado um defensor dativo, dou por prejudicada a audiência. Oficie-se à Coordenadoria da Defensoria Pública solicitando a indicação de defensor dativo ao réu Almir. Redesigno a audiência para o dia 08 de Setembro de 2025 às 14h00. Requisitem-se os réus, especificando-se no ofício a necessidade de apresentação de outras duas pessoas que com eles guardem semelhança, para fins de reconhecimento pessoal. Decreto a revelia do réu João Victor de Oliveira Caiano, o qual não foi localizado no endereço constante dos autos (fls. 1042). Intimem-se as partes, as vítimas e testemunhas arroladas. - ADV: JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP), EVELISE CAUCCHIOLI SABOYA (OAB 270626/SP), ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP), MOISES OLIVEIRA LIMA (OAB 349992/SP), DENILSON GALVÃO NOGUEIRA (OAB 436608/SP), DENILSON GALVÃO NOGUEIRA (OAB 436608/SP), DAIANI ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB 508055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1519575-41.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - WILLIAN RAMOS ALMEIDA - Considerando o erro no protocolo da cota de fls. 76, tornem os autos ao Ministério Público, com urgência, para manifestar-se acerca do pedido da revogação da prisão preventiva de fls. 62/69. - ADV: DAIANI ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB 508055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018568-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Nacional de Trânsito - Célia Regina Conceição de Jesus - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DAIANI ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB 508055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032347-97.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Tempus II - Peterson Rafael Lawall - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão na qual o Autor alega que as partes celebraram contrato de financiamento para aquisição de bens, garantido por alienação fiduciária mediante cédula de crédito sob nº AF00040974, tendo concedido ao Réu um financiamento no valor de R$ 24.016,45 para ser restituído ao credor através de 45 prestações mensais no valor de R$ 861,39. Dessa forma, afirma que, em mora a parte ré, descumpriu a obrigação de pagamento da contraprestação devida. Em consequência, requereu a busca e apreensão do automóvel. O pedido de tutela de urgência foi deferido (fls. 152/153), assim como devidamente cumprido (fls. 164). Citado por edital (fl. 308), o Réu deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação (fl. 309). Nomeado curador especial, este apresentou contestação por negativa geral (fls. 330/334). Réplica a fls. 338/344. Chamado o feito à ordem (fl. 461), foi verificada a necessidade de realização de nova tentativa de citação, a qual restou infrutífera (fl. 471), assim como outra a pedido da parte autora (fl. 489). Observada a ausência de novos endereços, foi dada nova vista ao curador especial para manifestação (fl. 499), quedando-se inerte (fl. 501). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Julgo de forma antecipada em sendo questão de direito na forma do art.355, I do CPC. De tal sorte, Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 4ª T., REsp. 2.832 RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 14.8.90, DJU 17.9.90, p. 9.513; no mesmo sentido, RSTJ 102/500 e RT 782/302). Não havendo preliminares a serem analisadas, passo ao exame do mérito. Dessa feita, importa salientar que a contestação por negativa geral, prerrogativa do curador especial, torna controvertidos os fatos, mas não inverte o ônus da prova relativa à inadimplência e o curador deixou de se insurgir contra a pretensão autoral a partir de tese defensiva atinente ao mérito da lide, deixando de controverter, portanto, a alegada inadimplência contratual. Portanto, restou incontroversa a celebração do contrato e a mora, de sorte que o pedido inicial mostra-se procedente. Não bastassem incontroversas as alegações do requerente, encontram ressonância no instrumento contratual carreado aos autos (fls. 124/137), assim como na notificação levada a efeito em desfavor do requerido (fls. 138/140). Com efeito, é evidente o inadimplemento contratual. Impõe-se, em consequência, o acolhimento do pedido, com a consolidação definitiva da posse e do domínio do demandante sobre o bem alienado fiduciariamente em garantia da dívida inadimplida. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar resolvido o contrato celebrado entre as partes e consolidar a posse e a propriedade do bem em favor do Autor, tornando definitiva a tutela de urgência. Sucumbente, arca a parte ré com custas e despesas existentes, bem como honorária advocatícia equivalentes a 10% da condenação, a ser corrigida, desde o ajuizamento, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os juros moratórios correspondem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil e correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. Se necessário, oficie-se ao DETRAN, para os fins do artigo 3º, §§9º e 10, do Decreto-Lei n. 911/69, devendo o credor prestar contas da alienação extrajudicial do bem, oportunamente, em ação própria. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: DAIANI ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB 508055/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002189-08.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Reinaldo Santos dos Reis - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Defiro a expedição de certidão de honorários do advogado dativo, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DAIANI ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB 508055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000099-90.2018.8.26.0268 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Elias Ferreira dos Santos - Vistos. Prossiga-se na execução. Int. - ADV: DAIANI ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB 508055/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001140-40.2025.5.02.0052 REQUERENTE: BAR E RESTAURANTE TAR LTDA REQUERIDO: RICARDO CARDOSO GUEDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e2c62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SÃO PAULO, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos, etc. Diante do Of. Circular VPA/CR nº 05/2025, designa-se audiência de Conciliação em Conhecimento - PRESENCIAL para o dia 24/07/2025, às 10:10, para oitiva dos requerentes e análise do acordo. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO CARDOSO GUEDES
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