Rodrigo Rodrigues Luchetti
Rodrigo Rodrigues Luchetti
Número da OAB:
OAB/SP 508056
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSC, TJPB, TJSP, TJRS
Nome:
RODRIGO RODRIGUES LUCHETTI
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: EditalAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5014122-53.2020.8.21.0039/RS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RÉU: ROMILDO DE ANDRADE BARROS RÉU: MILTON LUIS NASCIMENTO BRANDT RÉU: MARCOS IGNACIO AMBROSANO RÉU: LIVIA CRISTINA DE AZEVEDO MOTTA E SILVA RÉU: JOSE RAFAEL ASSIS VASQUEZ RÉU: FLAVIO FIGUEIRA COTINI RÉU: DANIEL GROSS GARCIA RÉU: CLEBER EUGENIO VOELZKE RÉU: BERNARDO JORGE GARCIA PERLOIRO RÉU: ALEXANDRE MARQUES ESPER RÉU: ADRIANA NETTO FERREIRA MURATORE DE LIMA RÉU: GUILHERME MACEDO DE SOUZA LOUREIRO Local: Viamão Data: 27/06/2025 EDITAL Nº 10085468840 EDITAL DE CITAÇÃO - CRIME Prazo do Edital: 15 (quinze) dias Objeto: CITAÇÃO do(a)(s) réu(ré)(s) LIVIA CRISTINA DE AZEVEDO MOTTA E SILVA, RG n° 141238999 SSP/SP e CPF n° 133.623.578-06 incurso nas sanções do(s) Art. 1°, inciso II, combinado com o artigo 11, caput, e artigo 12, inciso I, todos da Lei n° 8.137/90, na forma do artigo 29 e 71[7], caput do Decreto Lei N° 2848 de 1940, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados do comparecimento do acusado ou de defensor constituído em juízo, bem como acompanhar todos os termos do processo em epígrafe. Tudo com a observância de que, no silêncio, nomear-se-á Defensor Público para apresentação da peça preambular. Viamão, 27 de Junho de 2025. Servidor:RICARDO BATTAGLIN. Juiz: CRISTIANA ACOSTA MACHADO.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5022875-83.2021.8.24.0005/SC RÉU : MARCOS BARUKI SAMAHA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB SP193026) ADVOGADO(A) : JULIA ZONZINI ARAUJO DA SILVA (OAB SP481623) ADVOGADO(A) : RODRIGO RODRIGUES LUCHETTI (OAB SP508056) RÉU : MIGUEL LONGO JUNIOR ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB SP193026) ADVOGADO(A) : JULIA ZONZINI ARAUJO DA SILVA (OAB SP481623) ADVOGADO(A) : RODRIGO RODRIGUES LUCHETTI (OAB SP508056) RÉU : MARCOS IGNACIO AMBROSANO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB SP193026) ADVOGADO(A) : JULIA ZONZINI ARAUJO DA SILVA (OAB SP481623) ADVOGADO(A) : RODRIGO RODRIGUES LUCHETTI (OAB SP508056) RÉU : GUILHERME MACEDO DE SOUZA LOUREIRO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB SP193026) ADVOGADO(A) : JULIA ZONZINI ARAUJO DA SILVA (OAB SP481623) ADVOGADO(A) : RODRIGO RODRIGUES LUCHETTI (OAB SP508056) RÉU : FLAVIO FIGUEIRA COTINI ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB SP193026) ADVOGADO(A) : JULIA ZONZINI ARAUJO DA SILVA (OAB SP481623) ADVOGADO(A) : RODRIGO RODRIGUES LUCHETTI (OAB SP508056) RÉU : MILTON LUIS NASCIMENTO BRANDT ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB SP193026) ADVOGADO(A) : JULIA ZONZINI ARAUJO DA SILVA (OAB SP481623) ADVOGADO(A) : RODRIGO RODRIGUES LUCHETTI (OAB SP508056) RÉU : LUIZ ANTONIO FAZZIO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB SP193026) RÉU : DAVI PONCIANO ARAUJO LIMA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB SP193026) ADVOGADO(A) : JULIA ZONZINI ARAUJO DA SILVA (OAB SP481623) ADVOGADO(A) : RODRIGO RODRIGUES LUCHETTI (OAB SP508056) DESPACHO/DECISÃO 1. Com relação ao réu LUIZ ANTÔNIO FAZZIO: Considerando concluída, por meio do exame de insanidade mental em apenso, a incapacidade do réu LUIZ ANTÔNIO FAZZIO, ainda que sobrevinda no curso da persecução penal, MANTENHO o feito suspenso, em relação a este , até que o acusado se restabeleça, nos moldes art. 152 do Código de Processo Penal. Outrossim, tendo em vista a existência de outros sete denunciados nos autos em epígrafe, a fim de dar prosseguimento ao feito em relação a estes, DETERMINO o desmembramento do feito com relação a LUIZ ANTÔNIO FAZZIO. Por derradeiro, INDEFIRO o requerimento acostado ao evento 248, cujos documentos devem ser providenciados pela própria parte. 2. Do prosseguimento do feito, no tocante aos demais codenunciados: DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 8.7.2026 às 15h20min. (5 testemunhas + 8 interrogatórios). Os testigos e o(s) réu(s) residentes na comarca integrada 1 deverão comparecer presencialmente à solenidade, sob pena de condução coercitiva e multa no importe de 1/2 (meio) salário mínimo (art. 219 do CPP). Faculta-se a participação do(s) defensor(es) na modalidade virtual, desde que manifeste(m) o interesse expressamente (via peticionamento), fornecendo e-mail para envio de link , com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência ao ato, cientes de que o silêncio importará na obrigação de comparecimento presencial. Desde já, ficam cientes as partes que, caso possível, o processo será julgado em audiência, devendo as alegações finais serem apresentadas oralmente no ato designado. Considerando que os acusados juntaram procurações com poderes específicos para o recebimento de intimações e citações de natureza criminal nas pessoas dos advogados, intimem-se os defensores constituídos. Outrossim, intimem-se as testemunhas residentes fora da comarca integrada, por precatória se for o caso, anotando-se que serão inquiridas por meio de videoconferência, pelo programa TJSC Conecta, devendo o Oficial de Justiça certificar o telefone atualizado com W hatsApp e endereço eletrônico (e-mail) das testemunhas. Anote-se, ainda, que deverão dispor de ambiente apropriado, silencioso e isolado, além de boa conexão com a internet. O link será encaminhado na véspera do ato. Intimem-se os agentes públicos, na forma da lei. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se . 1 . A comarca integrada compreende as cidades de Balneário Camboriú, Itajaí, Navegantes e Camboriú.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1505163-89.2021.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Sorocaba - Embargte: Motion Micture Association America Latina– MPA-AL - Interessado: Leandro Enrique de Resende - Embargdo: Colenda 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Xisto Albarelli Rangel Neto - ACOLHERAM PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos por Motion Picture Association America Latina, tão somente para afastar a argumentação de que não foram encontrados filmes lançados no ano de 2021 no HD periciado às fls. 242/249, conforme fundamentação, mantendo-se os demais termos do v. acórdão embargado. V.U. - - Advs: Henrique Carlos Paixão dos Santos (OAB: 374617/SP) - Gilberto Alves Junior (OAB: 258482/SP) - João Daniel Rassi (OAB: 156685/SP) - Ana Caroline Machado Medeiros (OAB: 362483/SP) - Cinthia Santos Oliveira (OAB: 481846/SP) - Rodrigo Rodrigues Luchetti (OAB: 508056/SP) - Wellington dos Santos Machado (OAB: 386942/SP) - Danilo Roberto de Mattos Morales (OAB: 386846/SP) - Fabio Celso Bornia (OAB: 394813/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512213-47.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - W.O.S.S. - - DEBORA DA SILVA GOMES - - ISAC PEREIRA BISPO - - MAURICIO VANDERLEI PEREIRA DA SILVA - - VITOR HUGO MAZER BORIN - JOSE CARLOS DA SILVA e outros - SAMUEL SOARES PEREIRA - MARCOS HONORIO DA SILVA - TALULA PASCOLI - - LUANA PASCOLI - - VILMA GOMES UMBELINO - RENATO DE LIMA - - CARINA MOLON ZAMPINI - - PAWEL GRZEGORZ GUNIA - - DANIEL DE LIMA e outros - ANDRE TRALDI - Vistos. Chamo os autos à conclusão, pois verifica-se que há assistente de acusação habilitado nos autos. Intime-se o assistente de acusação para a oferta das alegações finais, no prazo de 15 dias. Após, sem nova conclusão, intimem-se as defesas para apresentação de memoriais, no prazo de 15 dias. A seguir, deverá o cartório certificar em quais folha se encontram as alegações finais da acusação, assistente de acusação e defesas. A petição de fls. 2683/2684 será apreciada após a manifestação da acusação. Int. Franco da Rocha, 05 de junho de 2025. - ADV: CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP), FERNANDO AUGUSTO BERTOLINO STORTO (OAB 367946/SP), IEDA MARIA DE JESUS MORAES (OAB 371252/SP), LUCAS FERNANDO SERAFIM ALVES (OAB 391660/SP), MARCELO BRUNER (OAB 131992/RJ), MARCELO BRUNER (OAB 131992/RJ), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP), ANDRE WILLIAN SALLES GARCIA (OAB 436461/SP), ALBERTO SANTOS PEREIRA (OAB 90633/RJ), JÚLIA ZONZINI ARAÚJO DA SILVA (OAB 481623/SP), CINTHIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 481846/SP), EVELLYN CRISTINE DA CRUZ SARAIVA (OAB 500512/SP), RODRIGO RODRIGUES LUCHETTI (OAB 508056/SP), PATRÍCIA BATISTA VIEIRA (OAB 43976/DF), PATRÍCIA BATISTA VIEIRA (OAB 43976/DF), CALEB MARIANO GARCIA (OAB 181694/SP), EDEVALDO DE OLIVEIRA (OAB 328910/SP), CALEB MARIANO GARCIA (OAB 181694/SP), CALEB MARIANO GARCIA (OAB 181694/SP), LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB 193026/SP), LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB 193026/SP), LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB 193026/SP), LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP), UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA (OAB 95377/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP), ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), JOSÉ EDSON CORREIA DA SILVA (OAB 342282/SP), ANDRÉ FERREIRA (OAB 346619/SP), ANDRÉ FERREIRA (OAB 346619/SP), ANDRÉ FERREIRA (OAB 346619/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512213-47.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - W.O.S.S. - - DEBORA DA SILVA GOMES - - ISAC PEREIRA BISPO - - MAURICIO VANDERLEI PEREIRA DA SILVA - - VITOR HUGO MAZER BORIN - JOSE CARLOS DA SILVA e outros - SAMUEL SOARES PEREIRA - MARCOS HONORIO DA SILVA - TALULA PASCOLI - - LUANA PASCOLI - - VILMA GOMES UMBELINO - RENATO DE LIMA - - CARINA MOLON ZAMPINI - - PAWEL GRZEGORZ GUNIA - - DANIEL DE LIMA e outros - ANDRE TRALDI - Vistos. Fl. 2694: Ciente da certidão, a qual informa que ainda faltam as alegações finais de alguns assistentes de acusação. Cartório: verifique se já decorreu o prazo para a vinda das alegações finais por parte de todos os assistentes de acusação. Após, providencie o necessário, inclusive intimação das defesas para a vinda das respectivas alegações finais. Fls. 2683/2684, 2691 e 2695/2696: Trata-se de requerimento formulado pela defesa do réu Samuel, pleiteando dilação de prazo para apresentação das alegações finais, sob o fundamento de impedimento do advogado constituído, em razão de lesão no ombro direito que demandaria intervenção cirúrgica. Analisados os autos e os fundamentos apresentados, indefiro o pedido, com base nas razões a seguir expostas. O documento médico apresentado foi expedido em 30/04/2025, todavia o requerimento somente foi protocolado em 03/06/2025, ou seja, mais de 30 dias após a emissão do receituário médico, sem qualquer justificativa plausível para a demora. Nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal (CPP), "o impedimento do defensor nomeado, do advogado constituído ou do defensor dativo não suspende o processo, devendo ser nomeado substituto quando não for possível ao impedido indicar sucessor." O prazo para comunicação de eventual impedimento deve ser imediato, sob pena de se caracterizar negligência processual. A omissão na comunicação tempestiva do suposto impedimento viola o princípio da celeridade processual e revela comportamento de natureza protelatória. Ressalte-se, ainda, a contradição entre a alegada incapacidade laborativa e a própria apresentação da petição de fls. 2683/2684. Caso estivesse de fato impedido de exercer a advocacia, o patrono não teria condições de redigir e protocolar a mencionada peça processual. A possibilidade de apresentar requerimento no processo evidencia capacidade funcional mínima para o exercício da profissão, afastando a tese de impedimento absoluto. Cumpre observar, ainda, que os autos tramitam integralmente em meio eletrônico, o que mitiga eventuais dificuldades decorrentes de limitações físicas, uma vez que dispensa deslocamentos e permite maior flexibilidade na elaboração e protocolo de petições. O documento de fl. 2685 trata-se, ademais, de simples receituário médico, não consubstanciando atestado formal de afastamento profissional. Para caracterização de justo impedimento, seria imprescindível apresentação de documento médico específico, com indicação expressa da impossibilidade de exercício da advocacia e do período necessário de afastamento, o que não ocorreu. A dilação pretendida, de aproximadamente 90 dias, revela-se desproporcional e incompatível com os princípios da celeridade e da economia processual. O prolongamento injustificado da marcha processual prejudica a administração da Justiça e pode configurar constrangimento ilegal ao próprio réu, que tem direito ao julgamento em prazo razoável. Reitero, por fim, que o impedimento do defensor não suspende o curso do processo, conforme dispõe o art. 265 do CPP. Cabe à defesa, diante da alegada impossibilidade, constituir advogado substituto ou solicitar a nomeação de novo patrono, não se justificando a paralisação do feito. Ante o exposto, com fundamento no art. 265 do Código de Processo Penal e pelos fundamentos acima delineados, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela defesa. Persistindo o alegado impedimento, deverá a defesa providenciar a constituição de substituto ou a nomeação de novo patrono, nos termos da legislação processual vigente. Em termos de prosseguimento, após a vinda das alegações finais por parte de todos os assistentes de acusação (o que deverá ser verificado pelo cartório), intimem-se as defesas par a apresentação das alegações finais. A seguir, deverá o cartório certificar em quais folha se encontram as alegações finais da acusação, assistentse de acusação e defesas. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: LUCAS FERNANDO SERAFIM ALVES (OAB 391660/SP), MARCELO BRUNER (OAB 131992/RJ), MARCELO BRUNER (OAB 131992/RJ), ANDRE WILLIAN SALLES GARCIA (OAB 436461/SP), IEDA MARIA DE JESUS MORAES (OAB 371252/SP), FERNANDO AUGUSTO BERTOLINO STORTO (OAB 367946/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP), ALBERTO SANTOS PEREIRA (OAB 90633/RJ), JÚLIA ZONZINI ARAÚJO DA SILVA (OAB 481623/SP), CINTHIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 481846/SP), EVELLYN CRISTINE DA CRUZ SARAIVA (OAB 500512/SP), RODRIGO RODRIGUES LUCHETTI (OAB 508056/SP), PATRÍCIA BATISTA VIEIRA (OAB 43976/DF), PATRÍCIA BATISTA VIEIRA (OAB 43976/DF), CALEB MARIANO GARCIA (OAB 181694/SP), EDEVALDO DE OLIVEIRA (OAB 328910/SP), CALEB MARIANO GARCIA (OAB 181694/SP), CALEB MARIANO GARCIA (OAB 181694/SP), LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB 193026/SP), LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB 193026/SP), LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB 193026/SP), LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP), UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA (OAB 95377/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP), ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), JOSÉ EDSON CORREIA DA SILVA (OAB 342282/SP), ANDRÉ FERREIRA (OAB 346619/SP), ANDRÉ FERREIRA (OAB 346619/SP), ANDRÉ FERREIRA (OAB 346619/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2159309-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Guilherme Santos Rigos - Impetrante: Rodrigo Rodrigues Luchetti - Impetrante: Fernanda de Carli Bastos - Vistos, Os advogados Fernanda de Carli Bastos e Rodrigo Rodrigues Luchetti, impetram este habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Guilherme Santos Rigos, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo da Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher da Comarca da Capital/SP, nos autos do processo nº 1518782-59.2022.8.26.0050. Alegam os impetrantes que o paciente sofre constrangimento ilegal decorrente da ratificação do recebimento da denúncia pela autoridade impetrada, por suposto crime incurso no artigo 147, caput, c.c. artigo. 61, II, f, ambos do Código Penal, diante da ocorrência de nulidades durante o curso do inquérito e pela falta justa causa a medida. Afirmam que as declarações da vítima e das testemunhas Renata e Letícia deveriam ser desentranhadas dos autos, visto que a da vítima não contém sua assinatura e a testemunha Renata recebeu previamente cópia das declarações da vítima e da testemunha Letícia antes de sua declaração, na qual apenas ratificou aquelas, além de sua qualificação melhor se amoldar como informante, porquanto é subordinada da vítima. Asseveram que os prints de mensagens e áudios juntados aos autos carecem de certificação acerca de sua veracidade, bem como não foi possível acesso aos áudios juntados através do link disponibilizado. Sustentam que o Ministério Público requereu diligência que, mesmo diante de seu deferimento pelo Juízo, não foi cumprida pela autoridade policial e houve oferecimento da exordial acusatória, embora o próprio parquet tenha reputado ser imprescindível para formação da opinus delict. Discorrem que houve a citação do paciente por edital, não obstante a falta de certificação de esgotamento das outras vias, existindo nos autos endereços do paciente, que somente posteriormente foram utilizados para expedição de mandados de citação. Outrossim, a autoridade coatora entendeu por citado o paciente diante da juntada de procuração de seus patronos, a despeito da ausência de previsão legal para medida. Argumentam, por fim, que a conduta do paciente é atípica, porque não houve dolo, o paciente proferiu a suposta ameaça em momento de destempero, bem como não há sentimento de ameaça percebido pela vítima, visto que ela desistiu das medidas protetivas anteriormente impostas, manteve normalmente sua rotina, bem como continua a manter contato com o paciente. Pleiteiam, em suma, a concessão da medida liminar para suspender o andamento dos autos em epígrafe, bem como a audiência designada para 18 de junho de 2025 (fls. 1/30). Manifestam, desde já, sua oposição ao julgamento virtual (fls. 30). Indefiro a liminar alvitrada, pois não vislumbro de imediato o constrangimento ilegal, alegado. Os elementos de convicção trazidos à colação não revelam a existência de ilegalidade manifesta detectada de imediato, através do exame sumário das peças colacionadas aos autos, constando da r. decisão que foi certificado nos autos que a via original do termo de declaração da vítima foi assinado, ademais, as testemunhas poderão ser novamente inquiridas em fase judicial. Acerca das provas carecedoras de autenticidade explicitou o Juízo que estas não lastrearam a acusação feita. Outrossim, não se verifica, a priori, a demonstração de prejuízo no reconhecimento da citação pela juntada de procuração, visto o contido no artigo 570 do Código de Processo Penal, constando no documento a indicação precisa dos autos, além da apresentação da defesa prévia já realizada. Os demais pontos, conforme constante na r. decisão, tratam de matéria de mérito que serão analisados por ocasião da audiência (fls. 267/269). Assim, motivos pelos quais aguarde-se a análise dos fatos e documentos a ser realizada pela C. Câmara. Requisitem-se com a máxima urgência informações da autoridade judiciária apontada como coatora, em 48 horas, sobre o alegado, remetendo-se, em seguida, os autos a Douta Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a) Paulo Rossi - Advs: Rodrigo Rodrigues Luchetti (OAB: 508056/SP) - Fernanda de Carli Bastos (OAB: 122606/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512213-47.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - W.O.S.S. - - DEBORA DA SILVA GOMES - - ISAC PEREIRA BISPO - - MAURICIO VANDERLEI PEREIRA DA SILVA - - VITOR HUGO MAZER BORIN - JOSE CARLOS DA SILVA e outros - SAMUEL SOARES PEREIRA - MARCOS HONORIO DA SILVA - TALULA PASCOLI - - LUANA PASCOLI - - VILMA GOMES UMBELINO - RENATO DE LIMA - - CARINA MOLON ZAMPINI - - PAWEL GRZEGORZ GUNIA - - DANIEL DE LIMA e outros - ANDRE TRALDI - Vistos. Chamo os autos à conclusão, pois verifica-se que há assistente de acusação habilitado nos autos. Intime-se o assistente de acusação para a oferta das alegações finais, no prazo de 15 dias. Após, sem nova conclusão, intimem-se as defesas para apresentação de memoriais, no prazo de 15 dias. A seguir, deverá o cartório certificar em quais folha se encontram as alegações finais da acusação, assistente de acusação e defesas. A petição de fls. 2683/2684 será apreciada após a manifestação da acusação. Int. - ADV: ANDRE WILLIAN SALLES GARCIA (OAB 436461/SP), MARCELO BRUNER (OAB 131992/RJ), CALEB MARIANO GARCIA (OAB 181694/SP), CALEB MARIANO GARCIA (OAB 181694/SP), MARCELO BRUNER (OAB 131992/RJ), CALEB MARIANO GARCIA (OAB 181694/SP), ALBERTO SANTOS PEREIRA (OAB 90633/RJ), JÚLIA ZONZINI ARAÚJO DA SILVA (OAB 481623/SP), CINTHIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 481846/SP), EVELLYN CRISTINE DA CRUZ SARAIVA (OAB 500512/SP), RODRIGO RODRIGUES LUCHETTI (OAB 508056/SP), PATRÍCIA BATISTA VIEIRA (OAB 43976/DF), PATRÍCIA BATISTA VIEIRA (OAB 43976/DF), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP), LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB 193026/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP), EDEVALDO DE OLIVEIRA (OAB 328910/SP), ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), JOSÉ EDSON CORREIA DA SILVA (OAB 342282/SP), UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA (OAB 95377/SP), ANDRÉ FERREIRA (OAB 346619/SP), ANDRÉ FERREIRA (OAB 346619/SP), ANDRÉ FERREIRA (OAB 346619/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP), LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB 193026/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP), LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP), FERNANDO AUGUSTO BERTOLINO STORTO (OAB 367946/SP), IEDA MARIA DE JESUS MORAES (OAB 371252/SP), LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB 193026/SP), LUCAS FERNANDO SERAFIM ALVES (OAB 391660/SP)
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