Silvia Gonçalves Pinto
Silvia Gonçalves Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 508077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvia Gonçalves Pinto possui 30 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
SILVIA GONÇALVES PINTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
USUCAPIãO (4)
Guarda de Família (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093362-69.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - W.E.S. e outro - Vistos. Acolho o pedido formulado pelo exequente e determino a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Atente-se a parte credora para o tempo razoável sem movimentação do feito, em função do que preceitua o instituto da prescrição intercorrente da pretensão executória. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SILVIA GONÇALVES PINTO (OAB 508077/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000184-80.2025.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - V.L.O.S. - Certidão de honorários disponível nos autos. - ADV: SILVIA GONÇALVES PINTO (OAB 508077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000184-80.2025.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - V.L.O.S. - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 57/59, com a retificação de fls. 73/74 (exclusão da cláusula de multa), que contou com a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 80). Nos termos do artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução até o integral pagamento do débito. Aguarde-se o cumprimento da avença no prazo (última parcela em 09/10/2025). Havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição de honorários parciais à advogada nomeada pelo convênio DPE/OAB, assinalando o item 5 "outros" e descrever "art. 922, CPC - suspensão do cumprimento de sentença pela convenção das partes". Decorrido o prazo, deverá a parte exequente comunicar ao Juízo o cumprimento do acordo, a fim de que seja extinto o feito, independentemente de nova intimação. No silêncio, decorrido o prazo de 10 dias do vencimento do pactuado, presumir-se-á cumprida a obrigação, com a consequente extinção da execução. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SILVIA GONÇALVES PINTO (OAB 508077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000184-80.2025.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - V.L.O.S. - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 57/59, com a retificação de fls. 73/74 (exclusão da cláusula de multa), que contou com a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 80). Nos termos do artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução até o integral pagamento do débito. Aguarde-se o cumprimento da avença no prazo (última parcela em 09/10/2025). Havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição de honorários parciais à advogada nomeada pelo convênio DPE/OAB, assinalando o item 5 "outros" e descrever "art. 922, CPC - suspensão do cumprimento de sentença pela convenção das partes". Decorrido o prazo, deverá a parte exequente comunicar ao Juízo o cumprimento do acordo, a fim de que seja extinto o feito, independentemente de nova intimação. No silêncio, decorrido o prazo de 10 dias do vencimento do pactuado, presumir-se-á cumprida a obrigação, com a consequente extinção da execução. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SILVIA GONÇALVES PINTO (OAB 508077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001654-49.2025.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudia Maria de Souza - Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SILVIA GONÇALVES PINTO (OAB 508077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518271-61.2024.8.26.0577 - Guarda de Família - Guarda - E.L.S. - Diante das peculiaridades do caso, entendo necessária a realização de estudos psicossociais para fins de melhor analisar as questões aqui tratadas. Assim, determino a realização de estudos psicológicos e sociais. Considerando a possibilidade de decurso de razoável lapso temporal até a conclusão dos estudos, em razão da sobrecarga de trabalho do setor técnico, muitas vezes com designação de datas superando um ano de espera, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 05 dias, a respeito da possibilidade de realização de estudos sociais e psicológicos de forma particular, através da nomeação de assistente social e psicóloga pelo Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, com custo de honorários de R$ 530,00 para a assistente social e R$ 1.200,00 para a psicóloga, rateando-se os honorários em 50% para cada uma das partes. Ressalto ainda que tais estudos são realizados de forma particular em decorrência da ausência de custeio de tal serviço pela Defensoria Pública do Estado, logo, independem da concessão ou não da gratuidade de justiça a alguma das partes. Na ausência de manifestação, presumir-se-á a negativa da realização dos estudos de forma particular, momento em que serão nomeadas as profissionais do setor técnico da Comarca. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que informem, no mesmo prazo, quais medidas paliativas desejam tomar para fins de realização das visitas paternas, ante o estendido lapso temporal para a realização dos estudos. Intime-se. - ADV: SILVIA GONÇALVES PINTO (OAB 508077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010578-83.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - H.B.S.C. - J.Q.M.F. - 1) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte requerida. Anote-se. 2) Não havendo possibilidade de conciliação, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, I a V do CPC. Não existindo questões preliminares, tampouco irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, dou o feito por saneado. A questão controvertida dos autos repousa em verificar a ocorrência da alienação parental alegada. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova documental complementar. Outrossim, reputo desnecessária a elaboração de estudo psicossocial, mormente porque é notória a sobrecarga do setor, que deverá ser requisitado somente em casos em que sua necessidade é patente. Com efeito, dispõe o art. 487, do Código de Processo Civil: Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. Na hipótese dos autos, não há comprovação de ocorrência de fatos graves a ensejar a determinação da prova técnica. Além do mais, a requerida foi citada por edital, o que por si só, já inviabilizaria a realização da prova técnica, não tendo o requerente indicado o atual endereço da parte. Caso qualquer das partes queira trazer aos autos imagens, vídeos etc, deverá o advogado disponibilizar tal prova através de armazenamento em nuvem, compartilhando, posteriormente, o link do arquivo em petição própria, no prazo de 15 dias. O acesso aos serviços de armazenamento em nuvem é gratuito, podendo o advogado/parte utilizar aquele que melhor lhe convier (One drive, Google drive, Dropbox, iCloud entre outros.). Além disso, em se tratando de processo digital, a providência conferirá maior celeridade ao feito e, em caso de recurso, o encaminhamento do link ao Tribunal de Justiça será obrigatório. 3) Com a juntada de todos documentos, com o cumprimento do mandado de constatação e/ou eventual decurso de prazo, dou por encerrada a instrução processual. 4) Deverão ser intimadas as partes para manifestação acerca dos documentos e para apresentação das razões finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.. Alerto às partes que qualquer documento juntado, com o fito de causar tumulto processual, será desentranhado do feito, respeitando-se a decisão judicial que encerrou a instrução do processo. 5) Após, ao Ministério Público para parecer final, no prazo de 30 dias. 6) Oportunamente, conclusos para sentença. - ADV: SILVIA GONÇALVES PINTO (OAB 508077/SP), MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP)
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