Graziele Elidia Da Silva Macedo

Graziele Elidia Da Silva Macedo

Número da OAB: OAB/SP 508088

📋 Resumo Completo

Dr(a). Graziele Elidia Da Silva Macedo possui 34 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT5, TJSP, TRT2
Nome: GRAZIELE ELIDIA DA SILVA MACEDO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) Guarda de Família (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000741-38.2024.5.05.0033 RECLAMANTE: SANI QUEZIA FRANCO BONFIM RECLAMADO: SANTOS & COUTINHO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, e considerando o que consta dos autos, decide este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, extinguindo o processo com resolução do mérito na parte atingida; e, no mais, Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de SANI QUEZIA FRANCO BONFIM em face da SANTOS & COUTINHO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME..." SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. CARMEN DO ESPIRITO SANTO BASTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS & COUTINHO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001384-23.2024.5.02.0013 RECLAMANTE: NARA RAQUEL ROCHA NASCIMENTO RECLAMADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a47a2e7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REBECA REGAZZINI DOS SANTOS FAGANELLO DESPACHO   Vistos  ID  ee779d2: Recurso Ordinário apresentado pelo Autor. Tempestivo, isento de preparo e subscrito por advogado com procuração nos autos.   ID  e036754: Recurso Ordinário apresentado pelo Réu. Tempestivo, apresenta preparo adequado e subscrito por advogado com procuração nos autos. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, ao E.TRT com as homenagens de estilo. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NARA RAQUEL ROCHA NASCIMENTO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001384-23.2024.5.02.0013 RECLAMANTE: NARA RAQUEL ROCHA NASCIMENTO RECLAMADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a47a2e7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REBECA REGAZZINI DOS SANTOS FAGANELLO DESPACHO   Vistos  ID  ee779d2: Recurso Ordinário apresentado pelo Autor. Tempestivo, isento de preparo e subscrito por advogado com procuração nos autos.   ID  e036754: Recurso Ordinário apresentado pelo Réu. Tempestivo, apresenta preparo adequado e subscrito por advogado com procuração nos autos. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, ao E.TRT com as homenagens de estilo. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012598-86.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M. - Vistos. Fls. 220: Com a publicação da presente, providencie a z. Serventia a exclusão do subscritor. Considerando que a parte autora continuará representada por outro patrono nos autos (fls. 7), fica dispensada a prova da comunicação da renúncia do mandato, por força do § 2º do artigo 212 do CPC. No mais, aguarde-se o cumprimento pelo requerente do item I de fls. 215/216. Int. - ADV: RAYNNI WASHINGTON DE SOUZA BERTOLAZO (OAB 298512/SP), GRAZIELE ELIDIA DA SILVA MACEDO (OAB 508088/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198451-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Luis Claudio dos Santos - Agravado: Banco Pan S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida às fls. 10, que indeferiu o benefício da gratuidade judiciária ao agravante. Busca-se a reforma do decisum monocrático porque: a) os valores inseridos em sua conta bancária se referem aos empréstimos realizados à sua revelia e impugnados no feito; b) a declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade; c) é trabalhador autônomo e seus rendimentos são inferiores a três salários mínimos; d) desnecessário o caráter de absoluta miserabilidade para a concessão do benefício; e) não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família; f) pleiteia a concessão da benesse (fls. 01/09). Sem pedido de efeito suspensivo, ou antecipação dos efeitos da tutela recursal. Deixo de intimar a parte contrária para manifestação, eis que não integrou a lide. Registre-se a possibilidade de julgamento virtual deste recurso, ante a impossibilidade legal ou regimental de sustentação oral nos julgamentos dos agravos de instrumento (salvo aqueles referentes às tutelas provisórias), nos termos do artigo 146, inciso III, § 4º, do Regimento Interno do TJSP, de modo a tornar julgamento presencial antieconômico e contrário ao princípio constitucional da duração razoável do processo. É a síntese do necessário. Anoto que todos os atos processuais e documentos informados nesta oportunidade se referem aos autos originários. Prima facie, concedo ao agravante os benefícios da gratuidade processual somente para o ato processual de interposição do presente recurso, nos termos do § 5º, do art. 98, do Código de Processo Civil. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débitos, cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, visando reparação pelo golpe sofrido por meio de contato telefônico, perpetrado por falso funcionário da central de atendimento do Banco Pan S/A, réu no feito. Ao despachar a inicial, foi determinado ao autor colacionar aos autos documentos para comprovar a hipossuficiência financeira (fls. 56). Cumprimento do quanto determinado às fls. 59/99. Note-se que a Juíza singular determinou ao demandante carrear os extratos bancários referentes à conta que mantém junto ao requerido (fls. 100), determinação atendida (fls. 103/112). Após, sobreveio a decisão hostilizada que indeferiu a gratuidade judiciária (...) pois as movimentações financeiras bem demonstram que o autor possui rendimentos superiores a três salários mínimos, critério objetivo adotado pela Defensoria Pública no patrocínio de seus assistidos. Daí o inconformismo. Cediço que podem pedir os benefícios da justiça gratuita a pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (artigo 98, caput, do CPC). É certo que os artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal e o artigo 99, parágrafo 2º, do CPC, estabelecem que para a concessão de tal benefício basta a efetiva demonstração da necessidade da medida. O recorrente é pessoa física, logo, aplica-se o disposto no artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que dispõe que: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. In casu, o demandante alega que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento (fls. 16). E, mais do que afirmar fazer jus aos benefícios da gratuidade da justiça, o requerente também demonstrou sua insuficiência de recursos. Da análise documental apresentada, verifica-se que o autor comprovou que seus rendimentos mensais não alcançam três salários mínimos é o que se constata dos extratos bancários junto ao Banco Digio (fls. 60/61), Nu Pagamentos (fls. 63/98) e Banco Pan (fls. 104/112). A evidência, os valores indicados nos extratos da conta junto ao Banco Pan no dia 04.02.2025, a título de liberação de empréstimo, seguido de transferências via Pix, não podem ser considerados como renda auferida pela parte, eis que se referem às operações bancárias que visa a desconstituição são fruto da fraude. Lado outro, excluídas as operações impugnadas pelo autor e que se referem ao objeto da ação, todas as demais movimentações bancárias revelam valores módicos que induzem a conclusão de que, efetivamente, os rendimentos mensais do agravante não alcançam três salários mínimos, como afirmado. Neste cenário, desnecessária a apresentação de outros documentos, eis que os carreados aos autos são suficientes para comprovar que, mesmo momentaneamente, o recorrente se encontra impossibilitado de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo de rigor a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a fim de que busque a prestação jurisdicional pretendida, de acordo com o entendimento desta Corte: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento da justiça gratuita. Reforma da decisão. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado em ação de produção antecipada de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante comprovou a hipossuficiência financeira necessária à concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. III. Razões de decidir 3. A presunção legal de veracidade da declaração de pobreza, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, pode ser afastada mediante prova em sentido contrário. 4. Embora o agravante não tenha apresentado todos os documentos exigidos na instância de origem, a documentação trazida ao segundo grau (comprovantes de rendimentos e extratos bancários) demonstram sua condição de hipossuficiência. 5. A concessão da gratuidade de justiça não impede eventual reavaliação do benefício, caso sobrevenham provas da capacidade financeira do beneficiário. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 2. A apresentação de extratos bancários e comprovantes de renda, com demonstração da situação financeira do requerente pode ensejar a concessão da gratuidade se comprovada a hipossuficiência. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI 2086369-89.2025.8.26.0000, Rel. Des. Marco Pelegrini, 12ª CDP, j. 27.06.2025; TJSP, AI 2154412-78.2025.8.26.0000, Rel. Des. José Luiz Gavião de Almeida, 3ª CDPub, j. 27.06.2025. (Agravo de Instrumento 2195084-31.2025.8.26.0000; Relator:Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -3ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 01/07/2025; Data de Registro: 01/07/2025) (g.n.) JUSTIÇA GRATUITA Pretensão à isenção de custas e despesas processuais Art. 98 e art. 99, §§ 2º e §3º, do Código de Processo Civil/2015 Presunção iuris tantum estabelecida pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), corroborada por elementos de prova contidos nos autos - Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2333543-81.2023.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2024; Data de Registro: 25/03/2024) (g.n) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Irresignação da autora contra decisão que lhe indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantun - Inexistência de indícios de capacidade financeira para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento da agravante - Documentos dos autos que corroboram a condição de hipossuficiência alegada pela agravante - Inteligência dos arts. 98, caput, e 99, § 3º, ambos do Código de Processo de Processo Civil - Garantia Constitucional de acesso à justiça - Art. 5º, inciso LXXIV - - GRATUIDADE CONCEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2256828-61.2024.8.26.0000; Relator: LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024) (g.n) Como se observa, o conjunto fático-probatório revelou o estado de hipossuficiência econômica do autor. Ex positis, DOU PROVIMENTO ao recurso para conceder a gratuidade judiciária ao agravante. Intime-se. - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Graziele Elidia da Silva Macedo (OAB: 508088/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013955-59.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adelia Sebastiana da Conceição - Vistos. Cumpra integralmente, a parte autora, no prazo de 05 dias, o determinado na decisão de fls. 57. Intime-se. - ADV: GRAZIELE ELIDIA DA SILVA MACEDO (OAB 508088/SP), SIDMAR PALL (OAB 336126/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198451-63.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Carapicuíba; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002718-86.2025.8.26.0127; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: Luis Claudio dos Santos; Advogada: Graziele Elidia da Silva Macedo (OAB: 508088/SP); Agravado: Banco Pan S/A
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou