Graziele Elidia Da Silva Macedo

Graziele Elidia Da Silva Macedo

Número da OAB: OAB/SP 508088

📋 Resumo Completo

Dr(a). Graziele Elidia Da Silva Macedo possui 38 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TRT5, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRT2, TRT5, TJSP
Nome: GRAZIELE ELIDIA DA SILVA MACEDO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) Guarda de Família (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006541-68.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Carlos Alexandre da Silva - Vistos. Considerando a existência, in casu, de elementos a indicar a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade de justiça, este Juízo determinou a juntada de prova documental, capaz comprovar a alegada insuficiência de recursos, conforme dispõe o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Destarte, analisando conjuntamente a documentação apresentada e a matéria discutida nos autos, entendo que a parte autora não faz jus as benesses da justiça gratuita, benefício destinado, exclusivamente, a quem comprovar não possuir condições financeiras para adimplir as custas e despesas processuais. É importante dizer que o benefício não se destina a quem comprovar diversas despesas mensais. Necessário mais do que isso, que se demonstre, de forma clara, que não há possibilidade de pagamento das despesas de ingresso, e o indeferimento do pedido impossibilitaria o acesso à Justiça. No caso dos autos, foram solicitados, dentre outros documentos, extratos bancários e relatório de contas e relacionamentos via sistema Registrato do Banco Central. Todavia, a parte autora não apresentou o relatório de contas, via Registrato, a comprovar quais as contas bancárias que mantém e, consequentemente, todos seus extratos, fato que inviabiliza a análise completa da renda para concessão do benefício. A respeito da alegação de impossibilidade de acesso ao REGISTRATO pelo atual nível da conta "gov.br", bastaria ao interessado solicitar o aumento do nível de sua conta gov.br de bronze para prata, o que pode ser feito no próprio aplicativo gov.br, seguindo as devidas orientações por lá, sem custos ou complexas exigências. Mais precisamente, bastaria ao interessado realizar a validação de identidade, o que pode ser feito de três maneiras: validação facial, pelos bancos credenciados ou pelo sistema próprio de servidores públicos (SIGEPE). É o que se extrai, inclusive, das razões dos seguintes acórdãos: TJSP; Agravo de Instrumento 2256210-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024 | TJSP; Agravo de Instrumento 2111437-75.2024.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio das Pedras - Vara Única; Data do Julgamento: 02/09/2024; Data de Registro: 02/09/2024. Outrossim, a inicial indica que a parte autora possui renda significativa, superior a três salários mínimos, notadamente por ter adquirido bem imóvel de elevado valor. Presumível, portanto, que tenha renda suficiente para custeio das despesas processuais, as quais, ao caso, não se mostram elevadas. Deferir o benefício, no caso em análise, oneraria a população com despesas de interesse da parte autora, já que as despesas processuais dos beneficiários da justiça gratuita são custeadas com dinheiro público, oriundo da arrecadação de tributos. Por todo o exposto, INDEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: SIDMAR PALL (OAB 336126/SP), GRAZIELE ELIDIA DA SILVA MACEDO (OAB 508088/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055960-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.S.M. - G.B. - Vistos. Fls. 46/47: Advogada cadastrada. Fls. 53: Republique-se o despacho de fls. 41, servindo o presente despacho como termo de publicação. Após, tornem ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VITOR ALBERTO BENIN (OAB 72996/PR), GRAZIELE ELIDIA DA SILVA MACEDO (OAB 508088/SP), GUILHERME BARBOSA DOS ANJOS (OAB 506044/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014547-06.2025.8.26.0405 - Guarda de Família - Guarda - T.E.S. - Vistos. Em que pese o teor dos argumentos apresentados pelo autor em sua petição inicial, o fato é que não há elementos suficientemente consistentes nos autos, ao menos até o momento, para convencer este Juízo a respeito da verossimilhança dos fatos alegados na exordial. Assim, acolho o parecer ministerial de fls. 46/47 e INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional aqui pleiteado. Utilizo-me do Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo", para, no caso em dela, deixar para momento posterior, caso verificada a necessidade, a designação de audiência de conciliação prevista no art.139, VI do Código de Processo Civil. Assim, cite-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a partir da juntada da carta de citação ou mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Expeça-se mandado de constatação, na forma pleiteada pelo MP a fls. 46/47 item 03. Os pedidos de gratuidade da justiça deverão ser solicitados mediante juntada aos autos de documentação comprobatória do estado de necessidade, sob pena de indeferimento. Desde logo, se necessário for em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interssada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação/ mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Intime-se.. - ADV: GRAZIELE ELIDIA DA SILVA MACEDO (OAB 508088/SP)
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000741-38.2024.5.05.0033 RECLAMANTE: SANI QUEZIA FRANCO BONFIM RECLAMADO: SANTOS & COUTINHO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, e considerando o que consta dos autos, decide este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, extinguindo o processo com resolução do mérito na parte atingida; e, no mais, Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de SANI QUEZIA FRANCO BONFIM em face da SANTOS & COUTINHO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME..." SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. CARMEN DO ESPIRITO SANTO BASTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SANI QUEZIA FRANCO BONFIM
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000741-38.2024.5.05.0033 RECLAMANTE: SANI QUEZIA FRANCO BONFIM RECLAMADO: SANTOS & COUTINHO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, e considerando o que consta dos autos, decide este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, extinguindo o processo com resolução do mérito na parte atingida; e, no mais, Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de SANI QUEZIA FRANCO BONFIM em face da SANTOS & COUTINHO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME..." SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. CARMEN DO ESPIRITO SANTO BASTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS & COUTINHO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001384-23.2024.5.02.0013 RECLAMANTE: NARA RAQUEL ROCHA NASCIMENTO RECLAMADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a47a2e7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REBECA REGAZZINI DOS SANTOS FAGANELLO DESPACHO   Vistos  ID  ee779d2: Recurso Ordinário apresentado pelo Autor. Tempestivo, isento de preparo e subscrito por advogado com procuração nos autos.   ID  e036754: Recurso Ordinário apresentado pelo Réu. Tempestivo, apresenta preparo adequado e subscrito por advogado com procuração nos autos. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, ao E.TRT com as homenagens de estilo. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NARA RAQUEL ROCHA NASCIMENTO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001384-23.2024.5.02.0013 RECLAMANTE: NARA RAQUEL ROCHA NASCIMENTO RECLAMADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a47a2e7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. REBECA REGAZZINI DOS SANTOS FAGANELLO DESPACHO   Vistos  ID  ee779d2: Recurso Ordinário apresentado pelo Autor. Tempestivo, isento de preparo e subscrito por advogado com procuração nos autos.   ID  e036754: Recurso Ordinário apresentado pelo Réu. Tempestivo, apresenta preparo adequado e subscrito por advogado com procuração nos autos. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, ao E.TRT com as homenagens de estilo. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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