Guilherme Carra
Guilherme Carra
Número da OAB:
OAB/SP 508112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Carra possui 55 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
GUILHERME CARRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000587-42.2025.8.26.0062 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.C.M. e outros - R.D.S. - Advogado (a)(s): certidão de honorários disponível para ser impressa diretamente do sistema* - ADV: ALINE SILVA FÁVERO (OAB 167050/SP), GUILHERME CARRA (OAB 508112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500035-54.2024.8.26.0062 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - NIVALDO VICENTE DA SILVA - Vistos. Fls. 207/209: Conheço dos embargos porquanto tempestivos. No mérito, não os acolho. Não se infere da sentença embargada qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo, portanto, incabíveis os embargos declaratórios na espécie, uma vez que todas as questões apontadas foram apreciadas e decididas fundamentadamente na sentença embargada. Ora, em memoriais, a defesa expressamente formulou tese subsidiária, em caso de condenação, "(...) pela fixação da dosimetria no mínimo legal e a fixação do regime inicial de cumprimento sendo o aberto" (fl. 190) -o que, no tocante ao regime prisional, foi acolhido por este Juízo -, nada dizendo sobre a substituição por penas restritivas de direitos. Ademais, a sentença embargada expressamente afastou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pelo fato de o réu ser reincidente em crime doloso, uma vez que os requisitos do art. 44 do Código Penal são cumulativos. Não se ignora a possibilidade conferida pelo legislador no § 3º do mencionado artigo. Contudo, trata-se de uma faculdade do julgador, e não de um direito subjetivo do réu. E, no caso presente, tal dispositivo não fora aplicado porquanto este Juízo entende que a medida não é socialmente recomendável, dado que na condenação anterior o réu já fora beneficiado com a imposição de medidas restritivas de direitos, contudo voltou a delinquir. Nesse sentido, aliás, já se decidiu: Receptação (art. 180, caput, CP) e Porte de munição de uso permitido (art. 14, Lei 10.826/03)- Recurso defensivo: MÉRITO - Absolvição por precariedade probatória e ausência de dolo no crime de receptação - Inadmissibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos prestados pelas testemunhas inquiridas no contraditório que mostraram-se seguros e coerentes aos demais elementos probatórios produzidos - Elemento subjetivo do crime de receptação comprovado pelos elementos circunstanciais que envolveram a infração penal - Condenação mantida . PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO - Exasperação desarrazoada em virtude do reconhecimento da agravante da reincidência - Readequação da fração de aumento para 1/6 (mais adequada, já que o sentenciado ostenta uma única condenação definitiva) - Fixação de regime mais brando para que tenha início o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada - Inadmissibilidade - Regime fechado mostra-se adequado diante das circunstâncias do caso concreto e periculosidade do apelante. Inteligência do artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal - Substituição da pena corporal por restritiva de direitos - Impossibilidade - Réu reincidente - Condenação pretérita foi agraciado com a referida substituição e voltou a delinquir - Medida facultativa e que não se mostra socialmente recomendável (art. 44, § 3º, CP)- Faculdade conferida ao julgador diante das circunstâncias do caso concreto - Recurso parcialmente provido (TJ-SP - APR: 15001447220228260633 SP 1500144-72 .2022.8.26.0633, Relator.: Erika Soares de Azevedo Mascarenhas, Data de Julgamento: 19/12/2022, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 19/12/2022). Em verdade, busca o embargante a reforma do julgado, valendo-se da via processual inadequada para tanto, com nítido caráter infringente. Com efeito, se o embargante discorda do conteúdo da decisão, seja porque este magistrado apreciou mal a prova ou não aplicou corretamente o Direito ao caso, deve apelar do decisum, sendo inviável a modificação do julgado pela via estreita dos embargos declaratórios, quando opostos fora das hipóteses legais. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: GUILHERME CARRA (OAB 508112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000106-79.2025.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - G.C. - P.S. - Ante o exposto, preliminarmente, (i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, relativamente ao pedido indenizatório por danos materiais, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, e, no mérito, (ii) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano moral em favor do autor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária, a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), pela variação do IPCA, e juros de mora, desde a citação (art. 405 do CC), pela taxa legal, correspondente à SELIC, deduzido o índice de correção monetária pelo IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e §§ 1º e 2º, ambos do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024). Anoto que Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, nos termos da Súmula 326 do C. Superior Tribunal de Justiça. Sem condenação em custas e honorários em primeiro grau, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter protelatório ensejará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que eventual irresignação quanto ao mérito desta decisão deverá ser objeto de recurso adequado. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, Lei 9.099/95), o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei9.099/95), devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1093, caput e parágrafos, das NSCGJ (www.tjsp.jus.br), tudo sob pena de deserção (§4º); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015). Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio porcento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br),encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo Cálculos de Custas Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.,com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se e intime-se, dispensado o registro de sentença (Prov. CG27/2016). - ADV: JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), GUILHERME CARRA (OAB 508112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000676-38.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Michele Aparecida Gonçalves Pereira - - Bernardo Moreira Borges - Certifique o Ofício Judicial se o Recurso Inominado é tempestivo e se as custas de preparo foram corretamente recolhidas. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: GUILHERME CARRA (OAB 508112/SP), GUILHERME CARRA (OAB 508112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006366-48.2025.8.26.0071 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Antonio Marcos Pioto - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda. - Vistos. Diga o autor em réplica à contestação, nos termos do artigo 351 do CPC. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38028 - Manifestação sobre a Contestação". Intimem-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), GUILHERME CARRA (OAB 508112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2127913-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: Maria Solange de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Nivaldo de Santis - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA MONITÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I- CASO EM EXAME:1. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MARIA SOLANGE DE OLIVEIRA CONTRA DECISÃO QUE, A TEOR DO ART. 917 DO CPC, REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDO POR NIVALDO DE SANTIS. A AGRAVANTE SUSTENTA A INADEQUAÇÃO DA VIA MONITÓRIA PARA COBRANÇA DE OBRIGAÇÃO ORIUNDA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALEGANDO VÍCIO PROCESSUAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. DISCUTE-SE A ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA O FIM DE ADUZIR A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO, À LUZ DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA COISA JULGADA MATERIAL OPERADA. A TEOR DO QUE PRECONIZA A JURISPRUDÊNCIA A PROPÓSITO DO PRESENTE TEMA, A AGRAVANTE DEFENDE QUE A MEDIDA EM COMENTO É CABÍVEL DE INTERPOSIÇÃO A QUALQUER MOMENTO, DESDE QUE NÃO SEJA NECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA, E QUE A COBRANÇA, PELA VIA DA AÇÃO MONITÓRIA DE OBRIGAÇÃO JÁ JUDICIALMENTE HOMOLOGADA, COMPROMETE A VALIDADE DA EXECUÇÃO. REQUEREU, POIS, A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO E A REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, A TEOR DA SISTEMÁTICA PROCESSUAL VIGENTE, LIMITA-SE À ANÁLISE DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA E NÃO SE PRESTA À REDISCUSSÃO DA VIA PROCESSUAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA MONITÓRIA. 4. ADEMAIS, VERIFICA-SE QUE A EXECUTADA TEVE PLENA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO NOS EMBARGOS OPOSTOS À AÇÃO MONITÓRIA, OS QUAIS FORAM TEMPESTIVAMENTE APRESENTADOS, SEM QUE, NAQUELA OCASIÃO, TIVESSE SUSCITADO, DE FORMA ADEQUADA, A ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA IV. DISPOSITIVO E TESE:5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO É MEIO ADEQUADO PARA ALEGAR A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO APÓS O RESPECTIVO TRÂNSITO EM JULGADO.A TEOR DO PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO, NÃO SE ADMITE A REDISCUSSÃO DA ESCOLHA DA VIA PROCESSUAL EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 515, II; ART. 917.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2256197-20.2024.8.26.0000, REL. JOÃO PAZINE NETO, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27/09/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2002807-85.2025.8.26.0000, REL. MARIO CHIUVITE JUNIOR, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 19/03/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Carra (OAB: 508112/SP) - Tomás Édson Paulino (OAB: 178824/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000458-37.2025.8.26.0062 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Preconceituosa - R.R.C.S. - - J.M.M.S. - Vistos. Vista ao Ministério Público para manifestar quanto ao pedido de fl. 107, bem como para análise dos requisitos dos artigos 41 e 44 do CPP, conforme mencionado à fl. 91. - ADV: GUILHERME CARRA (OAB 508112/SP), GUILHERME CARRA (OAB 508112/SP)
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