Carlos Eduardo Moreno Macedo
Carlos Eduardo Moreno Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 508210
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Moreno Macedo possui 21 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
CARLOS EDUARDO MORENO MACEDO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO DE CUMPRIMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATOrd 0010413-75.2024.5.15.0103 AUTOR: JANE FRANCO GOMES RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d973ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Em atenção aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da busca pela verdade real, e considerando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que preconizam o retorno e a priorização das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário, em especial no que concerne à produção de prova em audiência, conforme se depreende da Resolução CNJ nº 481/2022 e atos normativos subsequentes que regulamentam a modalidade de realização de audiências e sessões de julgamento, verifico a conveniência e a necessidade da realização de audiência de instrução de forma PRESENCIAL, a fim de garantir a efetividade da coleta da prova e a plena observância dos princípios processuais. Neste sentido, converto a audiência de instrução, anteriormente designada para o dia 05/08/2025 10:00, na forma híbrida, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL. Trata-se de procedimento necessário diante dos prejuízos que as audiências de instrução telepresenciais têm causado ao bom andamento dos processos, à autocomposição e ao aproveitamento da pauta de audiências, em decorrência de reiteradas falhas de conexão, precaridade dos meios de transmissão, pouco conhecimento quanto ao adequado funcionamento dos recursos tecnológicos utilizados, falta de identificação das pessoas conectadas, uso de equipamentos que não possuem capacidade para adequada transmissão e recepção de dados, baixa qualidade da colheita da prova oral, entre outras. Desde de já se registra que as audiências de instrução presenciais são mais efetivas, céleres e seguras para a matéria a ser discutida no presente feito, dando cumprimento aos princípios da ampla defesa, duração razoável do processo, igualdade e eficiência.A realização de audiências de instrução presenciais encontra amparo na decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 2260-11.2022.2.00.0000, por onde o Conselho deixa claro que “A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”, julgamento esse que deu origem a Resolução 481, de 22 de novembro de 2022. Apreciando a possibilidade de realização de audiência presencial no Juízo 100% Digital, nos autos da ConAdm 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho assim decidiu “… nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” No que toca quanto a eficácia da autocomposição, a gestora nacional das políticas de solução de disputas do Judiciário Trabalhista, Vice- Presidente do TST e do CSJT, Ministra Dora Maria da Costa, durante a 4ª Reunião do Coleprecor, afirmou que: “quando a realização das audiências de conciliação somente foi possível no formato telepresencial, as estatísticas demonstraram um significativo decréscimo na quantidade de acordos celebrados e, consequentemente, dos valores alcançados” e concluiu que “ …a modalidade presencial gera maior conexão e contribui para a autocomposição de conflitos”. No âmbito deste TRT da 15ª Região, quando do julgamento do PP 0000650-44.2024.2.00.0515, a Corregedoria Regional, mesmo reconhecendo as virtudes do “Juízo 100% Digital”, afirmou que “…nada se pode sobrepor à efetividade real da prestação jurisdicional e/ou à qualidade genuína do serviço entregue pela Justiça”, concluindo que "considerados o contexto, as dificuldades, os limites e as necessidades específicas de cada Vara do Trabalho, a utilização de audiências presenciais, mesmo em se tratando de processo que tramite pela modalidade 100% digital, pode ser imperativa, em ordem a bem cumprir-se a missão institucional que à Unidade se atribui e que esta possui o dever de entregar”. - Das demais cominações para a audiência de instrução e penalidades em caso de ausência das partes. Na audiência de instrução, partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho, instalada nas dependências do Fórum Trabalhista de Araçatuba-SP, este localizada na Rua Duque de Caxias, 2130 - Bairro Saudade - CEP 16020-225. Na referida sessão, as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos, sob pena de confissão. - Do dever de comparecimento das testemunhas e demais determinações. As testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho, instalada nas dependências do Fórum Trabalhista de Araçatuba-SP, está localizada na Rua Duque de Caxias, 2130 - Bairro Saudade - CEP 16020-225. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT, para processos que tramitam no rito ordinário e na forma do artigo 852-H, para processos que tramitam no rito sumaríssimo, sob pena de preclusão. OBS.: Não sendo possível o comparecimento das testemunhas na forma presencial, em razão de residência fora da jurisdição deste Juízo, deverá a parte peticionar nos autos com antecedência de cinco dias dias informando tal fato e comprovando mediante documento hábil, sob pena de preclusão da prova. - Do link recorrente da audiência de instrução para o caso de HAVER TESTEMUNHAS de fora da jurisdição. Para acesso ao ambiente virtual, no qual será realizada a audiência, para eventual participação de testemunhas de fora da jurisdição conforme prescrito no parágrafo anterior, basta a/as testemunha/as acessar/acessarem o link recorrente: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6589513222?pwd=SGF1Q2JvbDN5ZlZYa3ZYbFk5dmFwQT09 ID da reunião: 658 951 3222 Senha: 1234 Atentem as partes que ante o disposto no artigo 7º do ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA, devendo testemunhas de “fora da terra” apresentarem-se na audiência supra designada. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do acesso ao balcão virtual desta 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba-SP, com funcionamento entre 12h e 18h, de segunda a sexta-feira, através do link: https://meet.google.com/xqa - nkvj-wxh. Intimem-se. ARACATUBA/SP, 15 de julho de 2025 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANE FRANCO GOMES
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002413-96.2020.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Andradina - Anny Caroline Souza Barros - VISTOS... Aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte exequente em prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: LINEKER KENJI SHITARA (OAB 396278/SP), CARLOS EDUARDO MORENO MACEDO (OAB 508210/SP), LINEKER KENJI SHITARA (OAB 396278/SP), SERGIO PRADO MATEUSSI (OAB 290677/SP), ERON FRANCISCO DOURADO (OAB 214298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002413-96.2020.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Andradina - Anny Caroline Souza Barros - VISTOS... Aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte exequente em prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: LINEKER KENJI SHITARA (OAB 396278/SP), CARLOS EDUARDO MORENO MACEDO (OAB 508210/SP), LINEKER KENJI SHITARA (OAB 396278/SP), SERGIO PRADO MATEUSSI (OAB 290677/SP), ERON FRANCISCO DOURADO (OAB 214298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002413-96.2020.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Andradina - Anny Caroline Souza Barros - Nos termos do artigo 196, II, das NSCGJ, fica o Curador(a) especial nomeado(a) (396278/SP - Lineker Kenji Shitara) intimado para manifestação em prosseguimento, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente decisão no DJE. - ADV: CARLOS EDUARDO MORENO MACEDO (OAB 508210/SP), ERON FRANCISCO DOURADO (OAB 214298/SP), LINEKER KENJI SHITARA (OAB 396278/SP), SERGIO PRADO MATEUSSI (OAB 290677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000858-85.2025.8.26.0024 (processo principal 1001300-39.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Cheque - Carlos Renato Guardacionni Mungo - - Jurandir Antonio Carneiro - - Regis Francisco da Silva - FABIANO MERQUIDES DA SILVA - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento/complementação da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03. Conforme Provimento CSM 2684/2023, para a realização das pesquisas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, CRCJUD, SERASAJUD, SCPCJUD, e SNIPER deverá ser recolhida Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de 1 UFESP (R$ 37,02 - ano de 2025) por inclusão/pesquisa endereço/bloqueio simples ou exclusão. No tocante ao INFOJUD, 1 UFESP por período ou endereço e no caso de SISBAJUD (teimosinha), 3 UFESPs (R$ 111,06 - ano de 2025). Prazo: 15 dias. Com a juntada das respectivas taxas, tornem. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MORENO MACEDO (OAB 508210/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), ALEXANDRE NAVARRO BOMFIM (OAB 444349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007877-62.2024.8.26.0024 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.E.V.B. - - L.B.V.F. - - L.M.V.F. - L.M.F.F. - Diante do falecimento do profissional que os representava (fl. 78), serve o presente despacho como OFÍCIO à OAB local para indicação de advogado para patrocinar a defesa dos interesses da parte autora nestes autos, encaminhando-se por e-mail. - ADV: CARLOS EDUARDO MORENO MACEDO (OAB 508210/SP), CARLOS EDUARDO MORENO MACEDO (OAB 508210/SP), CARLOS EDUARDO MORENO MACEDO (OAB 508210/SP), ANDERSON MÁXIMO MUNHOZ (OAB 321351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000857-03.2025.8.26.0024 (processo principal 1001300-39.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Cheque - Hélcio Kooiti Wakate - Me - FABIANO MERQUIDES DA SILVA - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, a publicação desta decisão pela imprensa oficial servirá como edital para fins de intimação do(s) executado(s) para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido das custas finais da execução, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça. O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal. Dispensa-se outras publicações do edital além do diário oficial para evitar custo excessivo ao credor, nos termos da norma flexibilizadora do art. 139, IV, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAN sobre o novo CPC. O prazo do edital será de 20 dias, e o advogado nomeado na fase de conhecimento como curador continuará responsável pela defesa do executado nesta fase de cumprimento de sentença, nos termos do convênio Defensoria-OAB. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP), CARLOS EDUARDO MORENO MACEDO (OAB 508210/SP)
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