Matheus Marques Ferreira De Sousa
Matheus Marques Ferreira De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 508242
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Marques Ferreira De Sousa possui 19 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATHEUS MARQUES FERREIRA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
EXECUçãO DA PENA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051355-55.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.F.C. - - L.A.A.F. - Vistos. 1. Diante do endereço da parte requerente, ACEITO A COMPETÊNCIA. 2. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte requerente. Anote-se. 2.1. Sem prejuízo, anoto que a menor não é parte legítima para figurar em ação de guarda, vez que esta deve ser processada entre os genitores. Assim, no prazo de 15 dias, deve ser emendada a petição inicial, incluindo também a genitora no polo ativo da demanda, bem como regularizada sua representação processual, com a juntada de procuração outorgando poderes ao subscritor da inicial. 3. Considerando a cumulação de pedidos, deixo de adotar o rito especial, previsto na Lei 5.478/1968, e converto para o procedimento comum da lei processual civil (Lei 13.105/2015). 4. Trata-se de ação de fixação de alimentos, regulamentação de guarda e visitas guarda proposta por Kimberlly Ferreira Camargo, menor incapaz representada por sua genitora, também parte na demanda, em face de Danilo Camargo Santos. Há pedido de antecipação de tutela requerendo a guarda provisória da menor e pedido de alimentos provisórios. 5. Revendo entendimento anterior adotado por este Juízo, no tocante ao pedido de concessão de guarda provisória, não vislumbro, após analisar os autos e os documentos juntados, a comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisito indispensável à concessão da tutela de urgência pleiteada, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil. Ausente o requisito da urgência, desnecessária qualquer perquirição quanto à probabilidade do direito, sendo o quanto basta para o indeferimento do pedido. 6. Passo à apreciação do pedido de fixação de alimentos provisórios.O(a)(s) requerente(s) demonstra(m), documentalmente, ser(em) filho(a)(s) do requerido. A idade faz presumir suas necessidades.Os elementos nos autos sobre a possibilidade do alimentante justificam a FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, devidos a partir da citação, em 30% dos rendimentos líquidos da parte requerida, desde que não inferior a 30% do salário mínimo nacional, em caso de trabalho com vínculo empregatício, a ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária de titularidade da genitor/a. Entendem-se por líquidos os rendimentos brutos, descontados a contribuição previdenciária e o imposto de renda. Há incidência sobre o 13º salário, férias, 1/3 de férias e verbas rescisórias; não há incidência sobre FGTS e PLR/bônus. Em caso de trabalho sem vínculo ou desemprego, fixo os alimentos em 30% do salário mínimo vigente à data do pagamento, a ser depositado em conta bancária de titularidade do/a genitora/a até o dia 10 (dez) de cada mês. 7. CITE-SE a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, contados da juntada aos autos do AR positivo/mandado devidamente cumprido, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Cumprida a presenste decisão, a teor do Provimento Conjunto nº 142/2024 do E. TJSP, artigo 7º, inciso XII, remova-se a tarja de urgência dos autos eletrônicos. Sem prejuízo, deverá ser observada a necessidade de inserção da tarja eletrônica referente à primeira infância, conforme Comunicado nº 162/2024 da E. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal.s 8. Oportunamente será analisada a necessidade da audiência de conciliação e do estudo psicossocial. 9. Ciência ao Ministério Público e à DPE. Int. - ADV: MATHEUS MARQUES FERREIRA DE SOUSA (OAB 508242/SP), MATHEUS MARQUES FERREIRA DE SOUSA (OAB 508242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004217-95.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ronaldo Amirato Caiazzo Junio - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 246/248: Anoto a comunicação de Decisão Proferida no Agravo de Instrumento n.º 2211917-27.2025.8.26.0000. Em atenção à concessão do efeito suspensivo para suspender a ordem de depósito judicial do valor da multa, aguarde-se o desfecho do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MATHEUS MARQUES FERREIRA DE SOUSA (OAB 508242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2211917-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE DAVID MALFATTI; Foro Regional de Santana; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004217-95.2025.8.26.0001; Fornecimento de Energia Elétrica; Agravante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Agravado: Ronaldo Amirato Caiazzo Junior; Advogado: Matheus Marques Ferreira de Sousa (OAB: 508242/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001884-61.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erica Julieta Barros da Silva - Serasa S.A. - - Tmd Consultoria Imobiliária Ltda (Tamada Imóveis) - Julgo deserto o recurso interposto, uma vez que não recolhido integralmente o preparo recursal. Anoto que na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei n. 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil" (Súmula 12 do E. Colégio Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais de São Paulo). Nesse sentido ainda é o teor da decisão em Reclamação ajuizada perante o Superior Tribunal de Justiça de nº 4278 RJ, julgada em 09.05.2011, que impede aplicação subsidiária do antigo artigo 511, parágrafo 2º do CPC e hoje 1007, parágrafo 2 º do CPC, ao disposto na Lei nº 9099 de 1995. Oportunamente, anote-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: MATHEUS MARQUES FERREIRA DE SOUSA (OAB 508242/SP), ISABELLA NASCIMENTO VIANA AMORIM (OAB 495199/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004217-95.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ronaldo Amirato Caiazzo Junio - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 235: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ANOTE-SE. À falta de notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 232. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MATHEUS MARQUES FERREIRA DE SOUSA (OAB 508242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2211917-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004217-95.2025.8.26.0001; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Agravante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Agravado: Ronaldo Amirato Caiazzo Junior; Advogado: Matheus Marques Ferreira de Sousa (OAB: 508242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051355-55.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.F.C. - - L.A.A.F. - Existindo interesse de incapaz, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MATHEUS MARQUES FERREIRA DE SOUSA (OAB 508242/SP), MATHEUS MARQUES FERREIRA DE SOUSA (OAB 508242/SP)
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