Vanessa Oliveira Da Cruz
Vanessa Oliveira Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 508244
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Oliveira Da Cruz possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
VANESSA OLIVEIRA DA CRUZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005236-65.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jean Carlos de Carvalho - Banco Pan S.A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, atualizadas desde o desembolso, além dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da causa, observando-se, o que dispõe o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Comunique com urgência o teor da presente sentença à 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP, onde se encontra pendente de julgamento o agravo de instrumento nº 2173163-16.2025.8.26.0000 interposto pela parte autora. Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento da sentença deverá ser peticionado eletronicamente pela parte credora, com as especificações previstas nos artigos 524, 534 ou 536 do Código de Processo Civil, conforme a hipótese, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1.289 das NSCGJ. Certifique a serventia a pendência de custas remanescentes e, se o caso, intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Com o pagamento das custas processuais ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa ou inexistindo pendências, arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: VANESSA OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 508244/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082307-92.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Isaque Alves dos Santos - Recurso de Apelação interposto pelo AUTOR. Vista ao INSS para contrarrazões. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. - ADV: VANESSA OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 508244/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001510-47.2025.4.03.6343 AUTOR: ROSELI ALVES DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA OLIVEIRA DA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia concessão de benefício previdenciário (NB 208.728.203-4; DER 21/08/2024), requerendo a averbação dos períodos descritos na petição inicial, (fls.4, id. 372239315) como tempo comum. Aduz a parte autora que obteve o reconhecimento do período através de processo judicial. O contrato de trabalho foi registrado na CTPS da requerente, através do MM. Juízo da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires. (Processo Trabalhista nº: 1000664-60.2023.5.02.0411). É o breve relato. Decido. Não vislumbro as hipóteses de prevenção, litispendência ou coisa julgada entre a presente ação com a apontada na pesquisa de prevenção, na aba "Associados" por referir-se a assunto diverso da presente ação. Dê-se regular curso ao feito. Não vislumbro as hipóteses de prevenção, litispendência ou coisa julgada entre a presente ação e aquela apontada pela pesquisa de prevenção, na aba "Associados" por referir-se a assunto diverso da presente ação. Dê-se regular curso ao feito. Examinando o pedido de medida antecipatória verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão. Ademais, faz-se necessário o exame pela contadoria judicial da regularidade dos vínculos empregatícios e das contribuições para o sistema, indispensáveis para a carência no caso de concessão de aposentadoria. Além disso, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de rever o ato administrativo, goza ele de presunção de legalidade. Ainda, após a oitiva da parte contrária, poderá ser reapreciado o pedido de liminar. Portanto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada. No mais, cite-se o INSSe oficie-se ao INSS para juntada do processo administrativo do NB 208.728.203-4, sem prejuízo de, considerando o postulado da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º, CPC), bem como a viabilidade da parte autora obter o processo administrativo por meio do portal "Meu INSS" (https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/), faculta-se à parte a sua apresentação. . Intime-se. Oficie-se. Mauá, data da assinatura digital. JOSE LEONCIO GUIMARAES FILHO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004916-78.2024.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: V. L. C. P. (Representando Menor(es)) e outro - Apelado: L. de S. P. - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHA MENOR INSURGÊNCIA QUANTO AO PERCENTUAL FIXADO NECESSIDADES DA ALIMENTANDA PRESUMIDAS GENITOR QUE, EMBORA DESEMPREGADO, POSSUI CAPACIDADE LABORATIVA E JÁ AUFERIU RENDA SUPERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL MAIOR SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO FORMAL DEVER DE SUSTENTO QUE PREVALECE SOBRE OUTRAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS EM CASO DE EMPREGO FORMAL E 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO PRECEDENTES RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anna Laura Corrêa de Miranda (OAB: 464129/SP) (Convênio A.J/OAB) - Vanessa Oliveira da Cruz (OAB: 508244/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003098-76.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriana Zuleica da Silva Clemente - - Enos de Souza Clemente - Oap Odontologia Ribeiro Pires Ltda - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Republico r. Despacho/decisão, tendo em vista que não saíram todos(as) os(as) patronos(as) na certidão de publicação retro: "Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado em favor do Sr. Perito, seguindo os dados bancários já especificados. Int." - ADV: VANESSA OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 508244/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), MICHELI CRISTINE DE SOUZA CAETANO (OAB 205219/SP), RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP), VANESSA OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 508244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173163-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Jean Carlos de Carvalho - Agravado: Banco Pan S/A - Fica intimado o agravado para, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, apresentar contraminuta - Advs: Vanessa Oliveira da Cruz (OAB: 508244/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173163-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Jean Carlos de Carvalho - Agravado: Banco Pan S/A - VISTOS, 1 - Fls. 17 e ss.: Ciente. 2 - Cumpra-se o item 3 do despacho de fls. 11/12. 3 - Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Vanessa Oliveira da Cruz (OAB: 508244/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar
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