Larissa Canal Da Silva
Larissa Canal Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 508280
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Canal Da Silva possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LARISSA CANAL DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5002649-21.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: SINVALDO RAMOS BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA CANAL DA SILVA - SP508280 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes sobre a designação da perícia médica, nos seguintes termos: 03/09/2025 às 13h30min - HERBERT KLAUS MAHLMANN - Medicina legal e perícia médica A perícia será realizada na sede deste Juizado, localizada na Av. Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba. O(A) periciando(a) deverá: - Chegar 15 minutos antes do horário constante acima; - Estar portando documento de identidade oficial com foto, em via original. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000418-67.2025.8.26.0526/SP AUTOR : ELIENE ARAUJO PEREIRA CODIGNOLE ADVOGADO(A) : LARISSA CANAL DA SILVA (OAB SP508280) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/2015). No caso sub judice, estão ausentes esses requisitos, pois reputo inexistente a premência necessária para a concessão da medida excepcional, devendo-se aguardar o contraditório. 2. CITE-SE a requerida para os termos da ação proposta, nos termos do art. 18, incisos I e II, e art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, INTIMANDO-A a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta Whatsapp (seu e do advogado, se constituído), de modo a viabilizar a realização de audiência virtual, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que o não fornecimento dos dados será interpretado como recusa em participar da solenidade, acarretando os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95). OUTRAS ADVERTÊNCIAS: 1- A recusa injustificada em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará: à parte requerente, a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95); à parte requerida, os efeitos da revelia (art. 20, c.c. o art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95); 2- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, deverão ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do enunciado 141 do FONAJE, sendo vedada a representação por preposto; 3- O prazo de 15 dias para contestação será contado da data da audiência virtual; 4- Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, em cuja assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei nº 9.099/95), não possuindo o(a)(s) requerido(a)(s) defensor constituído, a(s) contestação(ões) poderá(ão) ser encaminhada(s) para o e-mail SALTOJEC@TJSP.JUS.BR, mencionando-se no “assunto” o número do processo, o nome das partes e a expressão “contestação”, devendo o(s) arquivo(s) ser anexado(s) em formato PDF. Além da(s) defesa(s), que poderá(ão) ser manuscrita(s) ou redigida(s) eletronicamente, mas em todo caso devidamente assinada(s) pelo(s) requerido(s), outro(s) documento(s) que a(s) fundamente(m) poderá(ão) ser anexado(s); 5- A indicação de provas deverá ser feita por ocasião da contestação e réplica, com justificativa de sua pertinência e necessidade, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se cabível. Int. Intime-se. Salto, datado digitalmente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5002649-21.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: SINVALDO RAMOS BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA CANAL DA SILVA - SP508280 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A tutela de urgência em caráter liminar (inaudita altera parte) é medida excepcional, destinada a distribuir de maneira isonômica o ônus do tempo no processo ou a garantir efetividade à tutela final dos direitos envolvidos quando presentes, nos termos dos arts. 300, caput, e 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil, elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de ilícito ou dano ou o risco ao resultado útil do processo – o perigo na demora (periculum in mora), em suma. Soma-se a tais requisitos, no caso da tutela de urgência de natureza satisfativa, a necessidade de demonstração de que os efeitos de sua implementação são reversíveis (art. 300, § 3º, do CPC). Com isso, impede-se que a antecipação dos efeitos da tutela torne inócuo provimento jurisdicional posterior que, em sede de cognição exauriente, conclua pela improcedência da pretensão veiculada em juízo. Feitas essas considerações e analisando os elementos até então coligidos nos autos, entendo não ser o caso de concessão da medida de urgência. É que o exame da probabilidade do direito vindicado pela parte autora pressupõe a ocorrência de dilação probatória, pois depende, no caso, da obtenção e da análise minuciosa do extrato de informações previdenciárias do(a) segurado(a). A juntada de documentos com a petição inicial não é capaz de afastar, ao menos neste exame sumário, a presunção de veracidade de que goza um ato da administração pública, como é o caso da negativa pelo INSS de concessão ou revisão de benefício. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação do que requerido em sede de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000418-67.2025.8.26.0526 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002806-91.2025.8.26.0526 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.F.A. - - A.R.S. - Vistos. Primeiramente, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LARISSA CANAL DA SILVA (OAB 508280/SP), LARISSA CANAL DA SILVA (OAB 508280/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002649-21.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: SINVALDO RAMOS BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA CANAL DA SILVA - SP508280 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O - Não consta procuração ad judicia Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SOROCABA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003048-50.2025.8.26.0526 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - K.S.A. - - B.A.A. - Fls. 45: ciente o Juízo acerca do recolhimento da taxa judiciária. Em consequência, indefiro os benefícios da assistência judiciária pleiteados na inicial. Conforme certificado a fls. 52, decorreu o prazo concedido sem a emenda da inicial e regularização da representação processual. Concedo o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para cumprimento do primeiro e segundo parágrafos da decisão de fls. 40/42, nos termos ali estabelecidos; sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: LARISSA CANAL DA SILVA (OAB 508280/SP), LARISSA CANAL DA SILVA (OAB 508280/SP)
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