Lara Caroline Bueno Arriero

Lara Caroline Bueno Arriero

Número da OAB: OAB/SP 508320

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lara Caroline Bueno Arriero possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: LARA CAROLINE BUENO ARRIERO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004942-34.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andreza de Oliveira Rodrigues - Vistos. Fls. 41/42: Indefiro o requerimento da autora de notificar a requerida porque não há informação de descumprimento da decisão de fl. 37. Assim, cabe à parte requerente encaminhar o ofício e verificar o cumprimento ou eventual descumprimento para então, se o caso, renovar o pedido. Também indefiro o pedido de intimação da requerida para apresentar defesa, pois já devidamente citada e intimada à fl. 40. No mais, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, este será apreciada em eventual fase recursal, uma vez que o trâmite processual nos Juizados Especiais em primeiro grau é gratuito. Intime-se. - ADV: LARA CAROLINE BUENO ARRIERO (OAB 508320/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010260-32.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rogélio Garcia Alves - - Rogelio Garcia Alves 30549764836 - Sequóia Capital Ltda - - Bloker Platinum Invest e Tecnologia Ltda - - Vertex Assessoria e Investimentos Ltda - - Dns Distribuidora Ltda e outros - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, ante a contestação e os documentos juntados pelo(a)(s) requerido(a)(s) Vértex Assessoria e Investimento Ltda e DNS Distribuidora Ltda às fls. 595/601. - ADV: PATRICIA MARTINES EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 379239/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), LARA CAROLINE BUENO ARRIERO (OAB 508320/SP), PATRICIA MARTINES EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 379239/SP), PATRICIA MARTINES EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 379239/SP), LARA CAROLINE BUENO ARRIERO (OAB 508320/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004942-34.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andreza de Oliveira Rodrigues - Vistos. A verossimilhança das alegações está alicerçada pela narrativa e documentos juntados com a inicial. O perigo da demora decorre da cobrança de débito, que, segundo a autora, inexiste, bem como o risco de manutenção da inscrição indevida, no rol de devedores. Não há risco de irreversibilidade da medida. Destarte, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela provisória de urgência para impedir, até julgamento do mérito, a cobrança e a respectiva divulgação do nome da autora, ANDREZA DE OLVEIRA RODRIGUES, CPF 362.957.658-31, no cadastro de devedores SCPC, em razão do contrato objeto deste processo, contrato n.º 5495000076670170, valor de R$ 142,53, data da ocorrência em 30/11/2024, disponibilização em 10/02/2025, informante SP-GAR/MARCARDS, inscrição feita pela requerida MARCARDS ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, CNPJ n.º 24.779.661/0001-25, tudo relativo aos fatos narrados na inicial. Providencie a parte requerida a exclusão do nome do autor junto ao cadastro do SCPC, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas da lei. Expeça o necessário, com urgência. Quanto à exclusão junto ao SERASA, providencie a parte requerente a juntada dos documentos que comprovem os dados de identificação da inscrição no respectivo cadastro do débito que pretende a suspensão da cobrança. No mais, aguarde-se a citação e prossiga o processo em seus ulteriores termos. Serve o presente, por cópia assinada digitalmente, como Ofício, devendo ser protocolada pela parte autora junto ao(s) órgão(s)/ente(s) responsável(is) pelo seu cumprimento. Int. - ADV: LARA CAROLINE BUENO ARRIERO (OAB 508320/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004942-34.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andreza de Oliveira Rodrigues - Vistos. A verossimilhança das alegações está alicerçada pela narrativa e documentos juntados com a inicial. O perigo da demora decorre da cobrança de débito, que, segundo a autora, inexiste, bem como o risco de manutenção da inscrição indevida, no rol de devedores. Não há risco de irreversibilidade da medida. Destarte, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela provisória de urgência para impedir, até julgamento do mérito, a cobrança e a respectiva divulgação do nome da autora, ANDREZA DE OLVEIRA RODRIGUES, CPF 362.957.658-31, no cadastro de devedores SCPC, em razão do contrato objeto deste processo, contrato n.º 5495000076670170, valor de R$ 142,53, data da ocorrência em 30/11/2024, disponibilização em 10/02/2025, informante SP-GAR/MARCARDS, inscrição feita pela requerida MARCARDS ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, CNPJ n.º 24.779.661/0001-25, tudo relativo aos fatos narrados na inicial. Providencie a parte requerida a exclusão do nome do autor junto ao cadastro do SCPC, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas da lei. Expeça o necessário, com urgência. Quanto à exclusão junto ao SERASA, providencie a parte requerente a juntada dos documentos que comprovem os dados de identificação da inscrição no respectivo cadastro do débito que pretende a suspensão da cobrança. No mais, aguarde-se a citação e prossiga o processo em seus ulteriores termos. Serve o presente, por cópia assinada digitalmente, como Ofício, devendo ser protocolada pela parte autora junto ao(s) órgão(s)/ente(s) responsável(is) pelo seu cumprimento. Int. - ADV: LARA CAROLINE BUENO ARRIERO (OAB 508320/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008037-09.2024.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Rodrigo Lacerda - Ciência do retorno dos autos. No caso de prosseguimento, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito nos moldes do comunicado nº 1789/2017. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão arquivados.. - ADV: LARA CAROLINE BUENO ARRIERO (OAB 508320/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010260-32.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rogélio Garcia Alves - - Rogelio Garcia Alves 30549764836 - Sequóia Capital Ltda - - Bloker Platinum Invest e Tecnologia Ltda e outros - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, ante a contestação e os documentos juntados pelo(a)(s) requerido(a)(s)Broker Platinum Invest e Tecnologia Ltda às fls. 563/570. - ADV: PATRICIA MARTINES EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 379239/SP), LARA CAROLINE BUENO ARRIERO (OAB 508320/SP), LARA CAROLINE BUENO ARRIERO (OAB 508320/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), PATRICIA MARTINES EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 379239/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), PATRICIA MARTINES EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 379239/SP)
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