Marcos Roberto Gomes
Marcos Roberto Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 508325
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Roberto Gomes possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCOS ROBERTO GOMES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1030326-35.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Hellen Kezia de Siqueira Borges - Apelante: Virgilio Henrique Borges - Apelado: Itaú Unibanco S/A - VISTOS. Trata-se de apelação contra a sentença de improcedência, na qual, após sucumbirem em primeiro grau, os autores formularam novo requerimento de gratuidade de justiça. Embora a questão relativa à gratuidade de justiça seja objeto do recurso em exame, é certo que cabe ao relator apreciar o pedido de gratuidade no âmbito recursal e, se for o caso, exigir do recorrente pagamento das custas recursais, como previsto na parte final do §7º, do artigo 99, do CPC. No caso, o benefício da gratuidade de justiça foi requerido em primeiro grau e indeferido por decisão contra a qual não foi interposto recurso, e os autores imediatamente passaram a recolher as custas e as despesas processuais exigíveis, operando-se preclusão lógica sobre a questão. Ainda que o requerimento possa ser renovado a qualquer tempo, consoante entendimento do C. STJ tal circunstância impõe a necessidade que a parte comprove a modificação (para pior) da capacidade financeira constatada, não bastando a tanto a mera declaração de hipossuficiência e a reapresentação dos documentos já existentes nos autos, cuja presunção de veracidade já foi infirmada por outros elementos de convicção presentes nos autos. Contudo, as razões recursais nada mencionam nem comprovam sobre modificação (para pior) da situação financeira entre o requerimento de gratuidade de justiça indeferido em primeiro grau e o novo requerimento da gratuidade de justiça formulado quando da interposição da apelação, limitando-se a reapresentar os documentos já existentes nos autos. Assim, INDEFERE-SE o requerimento de gratuidade de justiça, determinando-se a comprovação do recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Pedro Pereira Laurindo Filho (OAB: 488277/SP) - Marcos Roberto Gomes (OAB: 508325/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1030326-35.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Hellen Kezia de Siqueira Borges - Apelante: Virgilio Henrique Borges - Apelado: Itaú Unibanco S/A - VISTOS. Trata-se de apelação contra a sentença de improcedência, na qual, após sucumbirem em primeiro grau, os autores formularam novo requerimento de gratuidade de justiça. Embora a questão relativa à gratuidade de justiça seja objeto do recurso em exame, é certo que cabe ao relator apreciar o pedido de gratuidade no âmbito recursal e, se for o caso, exigir do recorrente pagamento das custas recursais, como previsto na parte final do §7º, do artigo 99, do CPC. No caso, o benefício da gratuidade de justiça foi requerido em primeiro grau e indeferido por decisão contra a qual não foi interposto recurso, e os autores imediatamente passaram a recolher as custas e as despesas processuais exigíveis, operando-se preclusão lógica sobre a questão. Ainda que o requerimento possa ser renovado a qualquer tempo, consoante entendimento do C. STJ tal circunstância impõe a necessidade que a parte comprove a modificação (para pior) da capacidade financeira constatada, não bastando a tanto a mera declaração de hipossuficiência e a reapresentação dos documentos já existentes nos autos, cuja presunção de veracidade já foi infirmada por outros elementos de convicção presentes nos autos. Contudo, as razões recursais nada mencionam nem comprovam sobre modificação (para pior) da situação financeira entre o requerimento de gratuidade de justiça indeferido em primeiro grau e o novo requerimento da gratuidade de justiça formulado quando da interposição da apelação, limitando-se a reapresentar os documentos já existentes nos autos. Assim, INDEFERE-SE o requerimento de gratuidade de justiça, determinando-se a comprovação do recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Pedro Pereira Laurindo Filho (OAB: 488277/SP) - Marcos Roberto Gomes (OAB: 508325/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001966-22.2024.8.26.0363; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI; Foro de Mogi Mirim; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001966-22.2024.8.26.0363; Compra e Venda; Apelante: Opmmr 04 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda; Advogado: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP); Apelada: Margarete Aparecida Gonalves de Moraes (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Roberto Gomes (OAB: 508325/SP); Advogado: Pedro Pereira Laurindo Filho (OAB: 488277/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000254-60.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Beserra Feitosa - BANCO PAN S/A - Vista dos autos à parte recorrida para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: MARCOS ROBERTO GOMES (OAB 508325/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PEDRO PEREIRA LAURINDO FILHO (OAB 488277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004217-90.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wagner Lupercio Marion - - Luciani Ferreira Marion - Vistos. Cumpra-se a v. Decisão de fls. 63/66. Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: PEDRO PEREIRA LAURINDO FILHO (OAB 488277/SP), PEDRO PEREIRA LAURINDO FILHO (OAB 488277/SP), MARCOS ROBERTO GOMES (OAB 508325/SP), MARCOS ROBERTO GOMES (OAB 508325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1001966-22.2024.8.26.0363; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001966-22.2024.8.26.0363; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Opmmr 04 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda; Advogado: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP); Apelada: Margarete Aparecida Gonalves de Moraes (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Roberto Gomes (OAB: 508325/SP); Advogado: Pedro Pereira Laurindo Filho (OAB: 488277/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000254-60.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Beserra Feitosa - BANCO PAN S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARCOS BESERRA FEITOSA em face de BANCO PAN S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida (art. 98, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARCOS ROBERTO GOMES (OAB 508325/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), PEDRO PEREIRA LAURINDO FILHO (OAB 488277/SP)
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