Júlia Salomão Arruda

Júlia Salomão Arruda

Número da OAB: OAB/SP 508530

📋 Resumo Completo

Dr(a). Júlia Salomão Arruda possui 56 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ, TJSC
Nome: JÚLIA SALOMÃO ARRUDA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012955-29.2025.8.26.0506 (processo principal 1044177-03.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Aparecida Palandre Lima - BANCO PAN S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que MARIA APARECIDA PALANDRE LIMA executa decisão judicial contra BANCO PAN S.A., tendo o executado apresentado impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução. A parte exequente concordou parcialmente com a impugnação apresentada. Inicialmente, observo que o banco executado depositou voluntariamente o valor de R$ 22.968,19, que considera incontroverso, bem como prestou garantia do juízo no valor de R$ 72.206,02, totalizando R$ 95.174,21. Analisando o mérito da impugnação, verifico que o executado questiona fundamentalmente três aspectos dos cálculos apresentados pela exequente: a incidência de juros moratórios sobre danos morais a partir de data incorreta, a ausência de compensação de valores creditados na conta da autora e a metodologia de cálculo da restituição em dobro. Quanto ao primeiro ponto, razão assiste ao executado. O acórdão foi claro ao estabelecer que os juros moratórios sobre os danos morais devem incidir desde o primeiro desconto indevido. Conforme demonstrado nos autos, o primeiro desconto ocorreu em 07/12/2020, e não em 01/11/2020 como considerado nos cálculos da exequente. Esta correção se impõe. No que tange à compensação, a sentença de primeiro grau expressamente determinou que deveria ocorrer a devolução dos valores eventualmente creditados na conta da autora, permitindo a compensação de créditos. O documento de folhas 153 comprova que houve transferência de R$ 8.829,03 em 05/11/2020, valor que deve ser compensado na execução, devidamente atualizado, sob pena de enriquecimento sem causa da exequente. Relativamente à metodologia de cálculo da restituição em dobro, a sentença foi expressa ao condenar o banco "na restituição dos valores indevidamente descontados, em dobro". A exequente, contudo, pretende receber em dobro o valor total do contrato (R$ 25.793,28), quando o correto é a restituição em dobro apenas dos valores efetivamente descontados. Conforme demonstrativo apresentado pelo banco, houve 23 descontos de R$ 358,24, totalizando R$ 8.239,52, que em dobro perfaz R$ 16.479,04, e não os R$ 51.586,56 pretendidos pela exequente. Em relação aos honorários advocatícios, a controvérsia reside na base de cálculo. O acórdão do Tribunal de Justiça estabeleceu honorários de 15% sobre o valor da condenação. A exequente sustenta que deve incidir sobre o valor total da condenação, incluindo a anulação do contrato, enquanto o executado considera apenas os valores a serem efetivamente pagos. O acórdão consignou expressamente que os honorários deveriam incidir sobre "o valor da condenação". A mera declaração de inexistência do contrato, por si só, não gera obrigação de pagar quantia certa, tratando-se de provimento declaratório. Os valores que efetivamente compõem a condenação pecuniária são: a restituição em dobro dos descontos (R$ 22.731,33, conforme cálculo correto do banco), os danos morais (R$ 7.496,36), descontada a compensação do valor creditado (-R$ 11.793,65), resultando em R$ 18.434,04. Sobre este valor devem incidir os 15% de honorários, perfazendo R$ 2.765,11. Contudo, considerando o valor depositado pelo banco (R$ 4.534,15) como sendo o valor correto, mantenho-o a título de honorários advocatícios. Quanto ao pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, entendo que não se verifica hipótese de má-fé processual. Os cálculos apresentados pela exequente, embora incorretos em alguns aspectos, decorrem de interpretação divergente dos termos da condenação, não configurando alteração deliberada da verdade dos fatos ou uso do processo para conseguir objetivo ilegal. Pelo exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer excesso de execução no valor de R$ 72.260,21, fixando o valor correto da execução em R$ 22.968,19, já depositado pelo executado. Autorizo o levantamento pela exequente desse valor depositado. O remanescente, libero em favor da parte executada. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 em favor do patrono da parte executada, com base no artigo 85, §8º do CPC, considerando o trabalho desenvolvido e o resultado obtido. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandados de levantamento e manifestem-se a partes sobre a satisfação integral da execução, tornando conclusos para extinção, se caso. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP), JÚLIA SALOMÃO ARRUDA (OAB 508530/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025472-83.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Palandre Lima - Banco Agibank S.A. - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, no valor correspondente a 1,212 UFESP, em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT, cód. 206-2. Observo que os autos permanecerão em arquivo até que se comprove o recolhimento acima mencionado. Nada Mais. - ADV: JÚLIA SALOMÃO ARRUDA (OAB 508530/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001008-92.2024.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D.V.S.G. - A.G.G.N. - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 189/208: às contrarrazões pela parte contrária. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP), JÚLIA SALOMÃO ARRUDA (OAB 508530/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022383-18.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Família - E.F.B. - - R.R.C.B. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio consensual de R.R.C. de B. e E.F. de B., alegando que estão casados desde 17 de dezembro de 2011, sob o regime de comunhão parcial de bens, e que, nesta data, pretendem ver dissolvido o vínculo matrimonial. Acordaram sobre a guarda, o regime de convivência e o auxilio alimentar alcançando o filho menor, e esclarecem que os bens já foram partilhados, dispensando auxílio alimentar recíproco. Certificado o integral recolhimento das custas iniciais, bem como a devida inutilização da guia (fls. 22). Houve intervenção Ministerial (fls. 17). É o relatório. DECIDO. O advogado atestou a autenticidade das assinaturas e também em relação aos documentos (fls. 27; 35 item 2.5). Demonstrado o fim do matrimonio pela ruptura do vínculo afetivo que unia os cônjuges, o decreto de divórcio é de rigor. Desta forma, satisfeitas as exigências do artigo 226, §6º da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades, materializado na peça de fls. 29/39 e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos interessados, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação. Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, fls. 13/14. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Expeça-se o Termo de Guarda Compartilhada do menor (fls. 58), com residência fixada no domicílio da genitora (fls. 40), deverá ser impresso pela parte interessada. O patrimônio do casal já foi partilhado extrajudicialmente, não há mais patrimônio a ser partilhado. Ciência ao Ministério Público. Após, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: JÚLIA SALOMÃO ARRUDA (OAB 508530/SP), JÚLIA SALOMÃO ARRUDA (OAB 508530/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004029-93.2024.8.26.0506 (processo principal 1005625-03.2021.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - L.V.Z.Q. - W.L.Q. - Ciência à(s) parte(s) da emissão do MLE determinado, que será conferido pelo(a) Gestor(a) da Unidade e assinado pelo(a) magistrado(a). - ADV: JÚLIA SALOMÃO ARRUDA (OAB 508530/SP), HENRIQUE SERRA CURY (OAB 469463/SP), EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP), JOSE GUILHERME BOMFIM BAGIO (OAB 409156/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044177-03.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Palandre Lima - BANCO PAN S/A - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo parte ré ao recolhimento das custas iniciais, de preparo e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas iniciais calculadas no valor total de R$545,85(guia DARE - cód. 230-6); 2 - Custas de preparo recursal calculadas no valor total de R$2189,08(guia DARE - cód. 230-6); 3 - Despesas postais de citação, no valor total de R$68,70 (guia FEDTJ - cóg. 120-1); Caso tenha efetuado algum depósito, deverá descontar os valores já pagos. Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP), JÚLIA SALOMÃO ARRUDA (OAB 508530/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018897-93.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - André Luis de Oliveira - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a(s) carta(s) AR(s) devolvida(s) negativa(s). - ADV: EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP), JÚLIA SALOMÃO ARRUDA (OAB 508530/SP)
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