Eduardo Henrique Moisés

Eduardo Henrique Moisés

Número da OAB: OAB/SP 508542

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Henrique Moisés possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: EDUARDO HENRIQUE MOISÉS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ARROLAMENTO COMUM (3) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001731-91.2021.8.26.0094 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.F.S.B. - G.F.S.B. - Vistos. Fls. 345-346: 1. Acolho a manifestação ministerial de fls. 345-346 e, pois, determino a intimação pessoal da inventariante, a fim de que dê regular andamento no prazo de 5 dias, sob pena de serem extintos e remetidos ao arquivo por abandono processual, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. À Serventia, expeça-se o necessário. 2. No mais, intime-se o patrono da inventariante, via publicação em Diário da Justiça Eletrônico, com o fito de que esclareça a omissão de sua constituinte, especialmente quanto à ausência de esclarecimentos sobre o plano de partilha acostado. 3. Oportunamente, tornem os autos novamente conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE MOISÉS (OAB 508542/SP), ILDO ADAMI SOARES (OAB 340069/SP), EDUARDO HENRIQUE MOISÉS (OAB 508542/SP), ILDO ADAMI SOARES (OAB 340069/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001731-91.2021.8.26.0094 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.F.S.B. - G.F.S.B. - Vistos. Fl. 340: manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ILDO ADAMI SOARES (OAB 340069/SP), EDUARDO HENRIQUE MOISÉS (OAB 508542/SP), EDUARDO HENRIQUE MOISÉS (OAB 508542/SP), ILDO ADAMI SOARES (OAB 340069/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026134-13.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - As500 Automotiva Ltda - Vistos. A parte autora afirma ter adquirido um veículo da primeira ré por meio da plataforma da segunda ré, na qual constava a informação de que o laudo cautelar havia sido aprovado. No entanto, após receber o veículo, constatou a existência de diversos vícios ocultos. Em razão dessas irregularidades, o automóvel foi reprovado na vistoria do Detran/SP, impossibilitando sua transferência de propriedade. Que, ao providenciar um novo laudo cautelar, a autora descobriu múltiplas falhas estruturais e de identificação, tornando o veículo completamente inadequado para circulação. Requer, em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional: a) a autorização para a imediata devolução do veículo; b) que a ré seja compelida a receber o bem, independentemente de transferência de titularidade; c) que seja determinada a suspensão de exigibilidade de quaisquer débitos incidentes sobre o veículo; d) a abstenção de inscrição do CNPJ da parte autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Os argumentos ventilados na petição inicial, com a documentação que a acompanha, não demonstram, de pronto e por si sós, a probabilidade do direito ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC). É que a comprovação dos fatos alegados pela parte autora demanda maior dilação probatória, sendo prudente aguardar-se o contraditório. Neste sentido: Ausência de elementos suficientes, nesta sede de cognição sumária, para concessão da antecipação pretendida. Matéria que recomenda uma análise mais profunda, com a instauração do contraditório. Precedentes jurisprudenciais. Inexistência, ademais, de urgência capaz de justificar a concessão da medida inaudita altera parte. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 2100323-57.2015.8.26.0000 Caçapava, TJSP, 2ª Câmara de Direito Privado, Relatora Des. Rosangela Telles, j. 23/09/2015). Ademais, não se vislumbra o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação à parte autora, pois, caso acolhido o pedido, ela poderá reaver os valores injustamente pagos à parte ré. Na suma, o pedido não comporta deferimento, por ora. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora/requerente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte requerida, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Caso infrutífera a citação e pesquisas de endereços atualizados das pessoas indicadas, defiro a citação por edital com o prazo de vinte dias, observados os requisitos do art. 257, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios previstos no artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE MOISÉS (OAB 508542/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504184-22.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1504588-73.2024.8.26.0506) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Maus Tratos - J.R. - Intimação à Defesa de Jessica de Melo Ribeiro acerca do parecer técnico do serviço social em relação à vítima menor, conforme páginas 196/198. - ADV: ILDO ADAMI SOARES (OAB 340069/SP), EDUARDO HENRIQUE MOISÉS (OAB 508542/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/05/2025 1011252-85.2021.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011252-85.2021.8.26.0506; Assunto: Seguro; Apelante: Regina Helena Montans Pagnano; Advogado: Amauri Francisco Lepore (OAB: 90905/SP); Advogado: Eduardo Henrique Moisés (OAB: 508542/SP); Apelado: Bb Corretora de Seguros e Adminstração de Bens S/A; Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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