Michele Cristina Da Silva

Michele Cristina Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 508624

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michele Cristina Da Silva possui 83 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 83
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2, TJRJ
Nome: MICHELE CRISTINA DA SILVA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001586-36.2025.5.02.0604 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301753600000411024483?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002336-70.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.P.S.N. - - S.P.S. - L.S.N. - Vistos em saneador. Trata-se de pedido de regulamentação de guarda, regime de convivência e fixação de alimentos à filha menor. Observo que as partes celebraram acordo em sessão de conciliação realizada no CEJUSC (fls. 120/121), quanto à regulamentação da guarda da menor de forma compartilhada com base de moradia no lar materno e regime de visitas em favor do genitor, conforme descrito no item "4". Assim, considerando a manifestação de vontade das partes, a concordância do i. Representante do Ministério Público (fls. 125) e com supedâneo no artigo 356, inciso I e do artigo 487, inciso III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo parcial de fls. 174/175 dos autos da ação em epígrafe, a fim de: a) regulamentar a guarda da menor M.A.P.S.N. de forma compartilhada entre os genitores, adotando-se como domicílio base o lar materno; b) fixar regime de visitas do genitor em relação à filha da seguinte forma: b.1) O requerido terá o direito de visitas ao(s) menor(es), podendo retirá-lo(s) do lar materno, duas vezes na semana, em conta da escala de trabalho, das 17:30h (dezessete e trinta) e devolvê-la(s) às 20:30h (vinte e trinta) do mesmo dia, sem pernoite e aos domingos, das 10h (dez) horas e devolvê-la as 18h (dezoito) horas do mesmo dia, portanto, sem pernoite; b.2) Nos outros dias da semana, o requerido poderá visitar a(s) menor(es), livremente, mediante prévio aviso à genitora; b.3) Nas férias escolares a(s) menor(es) passará(ão) a primeira metade com a genitora e a segunda metade com o genitor; b.4) A(s) menor(es) passará(ão), nos anos ímpares, a véspera e o dia de Natal com o(a) genitor e a véspera e o dia 1º do Ano Novo com o(a) genitora, invertendo-se nos anos pares; b.5) Independentemente de recair em final de semana de visitação e sem prejuízo escolar, o dia do aniversário do genitor e o Dia dos Pais ao(s) menor(es) passará(ão) com o genitor e, o dia do aniversário da genitora e o Dia das Mães, a(s) menor(es) passará(ão) com a genitora, bem como o dia de aniversário do(s) menor(es) e o dia das crianças, ele(s) passará(ão), os anos ímpares com o(a) genitor e os anos pares com o(a) genitora. Serve a presente, por cópia digitada, como termo de guarda definitiva. Tendo em vista a renúncia ao direito de recorrer acerca do que transigiram as partes (fls. 121), considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se certidão nesse sentido. Passo ao saneamento do feito unicamente quanto ao pedido remanescente de alimentos. Pretende a pate autora a fixação de alimentos em favor da menor no valor correspondente a 33% dos rendimentos líquidos do réu em caso de emprego formal e 60% do salário mínimo na hipótese de ausência de vínculo empregatício. O requerido insurge-se contra a quantia pleiteada e argumenta que as despesas da menor não foram comprovadas e que o valor supera suas forças financeiras. Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido somente o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Ressalto que nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (inciso II). Para o deslinde da controvérsia defiro a produção de prova documental suplementar, por ser a mais adequada para apurar as reais condições financeiras das partes.: Considerando que é prova deveras difícil a ser realizada pela parte autora, deverá o requerido trazer aos autos seus demonstrativos de pagamento dos últimos seis meses; extratos de contas bancárias de sua titularidade dos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda e dos últimos três meses, a fim de apurar sua real condição financeira, sob pena do ônus da prova. Deverá a parte autora, por sua vez, apresentar lista pormenorizada das despesas mensais da menor, indicando o valor do gasto e sua origem, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento e/ou notas fiscais. Do mesmo modo, deverá a genitora esclarecer se exerce atividade laborativa, bem como, quanto ganha, juntando aos autos comprovantes de pagamento de salário ou renda mensal atualizado, sob pena de presunção de que aufere renda semelhante a do genitor, podendo arcar com as despesas da criança em igualdade de condições com ele. Fixo prazo comum de quinze dias para juntada dos documentos pelas partes, sob pena de preclusão. Cumpridas as determinações supra, intimem-se as partes NUMA ÚNICA VEZ para que se manifestem sobre os documentos juntados por uma e outra, no prazo comum de quinze dias. Após, abra-de vista dos autos ao Ministério Público para oferta de parecer final e em seguida tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público. - ADV: MICHELE CRISTINA DA SILVA (OAB 508624/SP), CASSIA ANDRESSA RONG MARIN (OAB 405817/SP), CASSIA ANDRESSA RONG MARIN (OAB 405817/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo: 0804784-21.2025.8.19.0029 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) HERDEIRO: FABIANA GASTAO DA SILVA PERNES INVENTARIADO: MANOEL AUGUSTINHO DA SILVA Certidão Certifico que: (a) trata-se Carta Precatória com a finalidade de CITAÇÃO encaminhada pelo Juízo de direito da VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA - SP. (b) o endereço localiza-se em área de competência desta Comarca; (c) constam nos autos todas as peças contidas no art. 260, II do CPC (o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado) ; (d) não há comprovação de recolhimento das custas processuais pertinentes para o cumprimento da presente OU deferimento de JG. Ao interessado pra regularizar o item (d).
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000801-23.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: VITOR XAVIER DE ARAUJO RECLAMADO: ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a79d38 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante o(s) requerimento(s), registrado(s) sob 5de4673 da reclamada Era Técnica Engenharia, Construções e Serviços Ltda. SAO PAULO/SP, data abaixo. ORLANDO COSTA VASCONCELLOS MARTINS CHAMO O FEITO À ORDEM Documento de reclamada Era Técnica Engenharia, Construções e Serviços Ltda, Id.aeb5eb7, fl.460/465: O Juízo constata que o horário, mencionado na mensagem eletrônica, direcionada pelo Sistema do Domicílio Eletrônico, aponta 07h50min para audiência do dia 23/06/2025, o que está incorreto, uma vez que a audiência realizada ocorrera em 23/06/2025, às 10h50min, tal como se verifica em documento de Id d3bfdfe. Considerando que o sócio e as patronas da referida reclamada não constam no documento de "Acesso de Terceiros", Id 42880c8 , ora juntado. Considerando a incorreção de horário da audiência, registrada na mensagem eletrônica, referente ao sistema de domicílio eletrônico, id.aeb5eb7, fl.460. Considerando o direito constitucional à ampla defesa. Considerando a necessidade de realização de perícia judicial, Id b3eca92, para posterior prolação da sentença. Reconsidero a declaração de revelia da 1ª ré, determinada em ata de audiência de id.5f26a4b de 23/06/2025 e reabro prazo à 1ª ré para apresentação de defesa. Demais rés já apresentaram contestações. Tendo em vista a necessidade de remanejamento da pauta, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 22/09/2025 às 12:00 horas a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 24ª VT/SP, ocasião em que as partes, inclusive as referentes ao Poder Público,  deverão comparecer, para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Testemunhas das partes comparecerão à próxima audiência independentemente de notificação, sob pena de preclusão, conforme ata anterior. No prazo de 5 (cinco) dias, deverão as partes noticiar eventual interesse em audiência de conciliação. Deverá o Sr.Perito suspender de imediato os atos periciais. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITOR XAVIER DE ARAUJO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000801-23.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: VITOR XAVIER DE ARAUJO RECLAMADO: ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a79d38 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, ante o(s) requerimento(s), registrado(s) sob 5de4673 da reclamada Era Técnica Engenharia, Construções e Serviços Ltda. SAO PAULO/SP, data abaixo. ORLANDO COSTA VASCONCELLOS MARTINS CHAMO O FEITO À ORDEM Documento de reclamada Era Técnica Engenharia, Construções e Serviços Ltda, Id.aeb5eb7, fl.460/465: O Juízo constata que o horário, mencionado na mensagem eletrônica, direcionada pelo Sistema do Domicílio Eletrônico, aponta 07h50min para audiência do dia 23/06/2025, o que está incorreto, uma vez que a audiência realizada ocorrera em 23/06/2025, às 10h50min, tal como se verifica em documento de Id d3bfdfe. Considerando que o sócio e as patronas da referida reclamada não constam no documento de "Acesso de Terceiros", Id 42880c8 , ora juntado. Considerando a incorreção de horário da audiência, registrada na mensagem eletrônica, referente ao sistema de domicílio eletrônico, id.aeb5eb7, fl.460. Considerando o direito constitucional à ampla defesa. Considerando a necessidade de realização de perícia judicial, Id b3eca92, para posterior prolação da sentença. Reconsidero a declaração de revelia da 1ª ré, determinada em ata de audiência de id.5f26a4b de 23/06/2025 e reabro prazo à 1ª ré para apresentação de defesa. Demais rés já apresentaram contestações. Tendo em vista a necessidade de remanejamento da pauta, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 22/09/2025 às 12:00 horas a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 24ª VT/SP, ocasião em que as partes, inclusive as referentes ao Poder Público,  deverão comparecer, para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Testemunhas das partes comparecerão à próxima audiência independentemente de notificação, sob pena de preclusão, conforme ata anterior. No prazo de 5 (cinco) dias, deverão as partes noticiar eventual interesse em audiência de conciliação. Deverá o Sr.Perito suspender de imediato os atos periciais. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003327-46.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.S. - J.P.S.N. - Vistos. Fls. 96/97: ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão tal como lançada. Nos termos do artigo 1.232 das NSCGJ providencie a z. serventia a anotação de "alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico". Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso pelo prazo de60(sessenta)dias, sem prejuízo da marcha processual, salvo se for concedido o efeito suspensivo no recurso. Decorrido o prazo de sessenta dias, sem notícia do julgamento definitivo, deverá a z. Serventia, por ato ordinatório, intimar o(a,s) Agravante(s) para que informe(m) nos autos, em cinco dias, se houve o julgamento do recurso, juntando, em caso positivo, cópia do v. Acórdão. Fls. 102/107 - Ciência às partes. Intime-se. - ADV: GENILSON GALVÃO VIANA (OAB 496826/SP), MICHELE CRISTINA DA SILVA (OAB 508624/SP), VIRGINIA MARIA OLIVER DA SILVA (OAB 117487/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003502-57.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1010594-06.2024.8.26.0361) (processo principal 1010594-06.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.L.T.G. - - L.L.T.C. - Vistos. Fls. 47/48: Defiro a utilização dos Sistemas InfoJud, PrevJud e RenaJud para tentativa de localização dos endereços do executado. Após, deverá a serventia certificar se já foi tentada a intimação do mesmo nos endereços eventualmente obtidos, e, em caso negativo, tentar sua intimação no(s) endereço(s) apontado(s) e que ainda não tenham sido diligenciado(s). Respeitando-se a economia e celeridade processuais, desde logo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas folhas de rosto / mandados expedidos pelo Ofício. Caso restem infrutíferas as diligências nos endereços inicialmente obtidos, fica também deferida a utilização do Sistema Sisbajud, para tentativa de localização de novos endereços do executado, bem como, a expedição de novos mandados nos endereços ainda não diligenciados. Desde logo, ressalto que as pesquisas junto aos sistemas InfoJud, PrevJud, RenaJud e SisbaJud são suficientespara conferir a adoção de meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência aoartigo319, §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: MICHELE CRISTINA DA SILVA (OAB 508624/SP), MICHELE CRISTINA DA SILVA (OAB 508624/SP)
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