Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro
Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro
Número da OAB:
OAB/SP 508630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJAL
Nome:
FERNANDA FERRAREZI CEOLI CASSARO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
IMISSãO NA POSSE (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000785-87.2020.8.26.0348 (processo principal 1009051-17.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luana Comercial de Revestimentos Plasticos Ltda - E.L. e outro - A.M.P. - Vistos. Conforme artigo 1022 do CPC: cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Na hipótese, a embargante fundamenta seus embargos em suposta obscuridade/contradição, não ocorrente na espécie. Sucede que o juízo entendeu de forma contrária à tese sustentada pela embargante, ou seja, não é possível o reconhecimento da existência de sucessão empresarial ou grupo econômico no bojo do cumprimento de sentença, tal pedido deve ser deduzido através de incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica, neste aspecto, anoto que eventual insatisfação com o critério adotado pelo juízo deve ser suscitada e discutida por meio da via recursal apropriada; em realidade, pretende a embargante a revisão do julgado. É pacífico o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido da vedação de caráter manifestamente infringente aos embargos de declaração. Assim, porque o recurso manejado não se presta ao fim proposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada, tal como proferida. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Int. - ADV: SILVINO JANSSEN BERGAMO (OAB 159819/SP), FERNANDA FERRAREZI CEOLI CASSARO (OAB 508630/SP), EDUARDO VERISSIMO INOCENTE (OAB 200334/SP), LORENZO CASSARO JÚNIOR (OAB 63318/PR)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002761-31.2018.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédio de Livre Admissão de Itai, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Laélcio Geraldo Machado - Gilson Keniti Inumaru - Vistos. Considerando que não houve interposição de embargos a arrematação (fls. 640), comprovado o pagamento do imposto de transmissão "inter-vivos", da taxa judicial e das diligências do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse (art. 901, § 2º, do CPC). Tratando-se de arrematação cujo pagamento se dará de forma parcelada a garantia será o próprio bem. Anote-se. Após, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), ROBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 389755/SP), FERNANDA FERRAREZI CEOLI CASSARO (OAB 508630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000785-87.2020.8.26.0348 (processo principal 1009051-17.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luana Comercial de Revestimentos Plasticos Ltda - E.L. e outro - A.M.P. - Vistos. Conforme artigo 1022 do CPC: cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Na hipótese, a embargante fundamenta seus embargos em suposta obscuridade/contradição, não ocorrente na espécie. Sucede que o juízo entendeu de forma contrária à tese sustentada pela embargante, ou seja, não é possível o reconhecimento da existência de sucessão empresarial ou grupo econômico no bojo do cumprimento de sentença, tal pedido deve ser deduzido através de incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica, neste aspecto, anoto que eventual insatisfação com o critério adotado pelo juízo deve ser suscitada e discutida por meio da via recursal apropriada; em realidade, pretende a embargante a revisão do julgado. É pacífico o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido da vedação de caráter manifestamente infringente aos embargos de declaração. Assim, porque o recurso manejado não se presta ao fim proposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão embargada, tal como proferida. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Int. Advogados(s): Silvino Janssen Bergamo (OAB 159819/SP), Eduardo Verissimo Inocente (OAB 200334/SP), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP), LORENZO CASSARO JÚNIOR (OAB 63318/PR - ADV: LORENZO CASSARO JÚNIOR (OAB 63318/PR), EDUARDO VERISSIMO INOCENTE (OAB 200334/SP), FERNANDA FERRAREZI CEOLI CASSARO (OAB 508630/SP), SILVINO JANSSEN BERGAMO (OAB 159819/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003561-39.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1004742-63.2016.8.26.0625) (processo principal 1004742-63.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Portal da Serra - Espólio de José Camoeze, representado por Benedita Lúcio - Eduardo Jordão Boyadjian - Prefeitura Municipal de Taubaté - GILSON KENITI INUMARU - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Leticia Oliveira Dos Santos Vistos. I - Fls.446/447: Diante do resultado negativo dos leilões, aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado o arquivamento com as anotações necessárias para o caso de inércia, no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. II - Int. - ADV: MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), FERNANDA FERRAREZI CEOLI CASSARO (OAB 508630/SP), PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES (OAB 275215/SP), FERNANDO LEONARDO PEREIRA (OAB 55622/SP), ADRIANO JUNIOR JACINTHO DE OLIVEIRA (OAB 214442/SP), ANA CAROLINA SANTOS BOTAN (OAB 213121/SP), JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001105-91.2022.8.26.0664 (processo principal 1003392-44.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Joao Wesley Cerqueira Reganin - Maria Celeste Cerqueira Reganin Ferrari - - Sergio Luiz Ferrari - - Norma Lilian Cerqueira Reganin Monteiro - - Bruno Henrique Ferraz de Arruada Reganin - - Luciane Cristina Ferraz de Arruda Reganin - Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - Certifico e dou fé haver, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 1514/2019, item 1.3 e Artigo 1113-A das NSCGJ, expedido o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO sob número 20250717160302016792, conforme Formulário MLE já preenchido, que conferido e finalizado ficará disponível para assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Art. 1.123. Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais. Parágrafo único. A retenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, quando o caso, caberá ao responsável tributário, na forma estabelecida pela legislação federal que rege a matéria, inclusive quanto àqueles pagos em cumprimento de decisões proferidas em processos de competência da Justiça Federal, mas que, por delegação constitucional (art. 109, § 3º, da CF), processam-se em primeiro grau de jurisdição na Justiça Estadual.) - ADV: FERNANDA FERRAREZI CEOLI CASSARO (OAB 508630/SP), JOSE VIVEIROS JUNIOR (OAB 113135/SP), JOSE VIVEIROS JUNIOR (OAB 113135/SP), JOSE VIVEIROS JUNIOR (OAB 113135/SP), JOSE VIVEIROS JUNIOR (OAB 113135/SP), CLÁUDIA CRISTINA DIEZ DE ANDRADE (OAB 250385/SP), CLÁUDIA CRISTINA DIEZ DE ANDRADE (OAB 250385/SP), NELSON FERREIRA ROSADO (OAB 404546/SP), NELSON FERREIRA ROSADO (OAB 404546/SP), NELSON FERREIRA ROSADO (OAB 404546/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001215-30.2021.8.26.0081 (processo principal 1000273-78.2021.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - José Agnaldo dos Santos - J. Humberto Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Arthur Vieira - Proc. 0001215-30.2021.8.26.0081 - 2021/000120 Vistos. 1) Fls. 420/422 e 423/425 e 426/428: Ciência às partes acerca dos depósitos efetuados pelo arrematante. 2) Ciência às partes acerca da baixa do agravo de instrumento com decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso, ante o pedido de desistência formulado pelo credor (fls. 438/439). 3) Aguarde-se o pagamento da arrematação (fls. 383/389), por 30 (trinta) meses. Intime-se. - ADV: NATALIA VIDIGAL FERREIRA CAZERTA (OAB 303784/SP), JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP), ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA WIRTH (OAB 227544/SP), FELIPE BATISTA DE SOUSA (OAB 318958/SP), FERNANDA FERRAREZI CEOLI CASSARO (OAB 508630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001643-09.2025.8.26.0128 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de judiciária, nos termos do artigo artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/2003 e e demais despesas processuais, no prazo de 10 dias. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDA FERRAREZI CEOLI CASSARO (OAB 508630/SP)
Página 1 de 4
Próxima