João Victor Alves Gusmão
João Victor Alves Gusmão
Número da OAB:
OAB/SP 508719
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Victor Alves Gusmão possui 26 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO VICTOR ALVES GUSMÃO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007137-02.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - L.O.S. - T.A.C.S. - Ofício(s) disponível(eis) para impressão, devendo o interessado providenciar o seu encaminhamento, comprovando-se o seu protocolo no prazo de 10 dias. Em caso de remessa por e-mail pela Serventia, nos termos do Provimento nº 2.739/2024, providencie o recolhimento do valor da despesa (R$ 32,75), no mesmo prazo. - ADV: ODAIR BRAGA (OAB 508531/SP), JOÃO VICTOR ALVES GUSMÃO (OAB 508719/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007137-02.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - L.O.S. - T.A.C.S. - Fl. 159: ciência às partes. - ADV: JOÃO VICTOR ALVES GUSMÃO (OAB 508719/SP), ODAIR BRAGA (OAB 508531/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034651-56.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francine Gaeski Sant Anna - Vistos. Recebo a petição de fls. 60 como emenda à inicial. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: JOÃO VICTOR ALVES GUSMÃO (OAB 508719/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007137-02.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - L.O.S. - T.A.C.S. - Vistos. Trata-se de pedido de modificação de guarda e convivência paterna, distribuído pelo genitor em face da genitora do menor, F. O. C. da S., nascido aos 06/07/2012 (fl. 12). Título judicial às fls. 27/29 e 31/32. Inicial e documentos às fls. 01/09 e 10/15. Em síntese, o requerente pleiteia a alteração da guarda para unilateral paterna. Gratuidade deferida ao requerente (fl. 21). A requerida foi citada (fl. 39). Apresentou contestação com documentos (fls. 44/48 e 51/53). Em síntese, negou os fatos iniciais e requereu a improcedência do pedido. Em reconvenção, pleiteou a suspensão do pernoite (fls. 48/50).. Réplica às fls. 87/94. Em suma, o requerente pleiteou a fixação da guarda como compartilhada, com residência paterna. Instados a especificarem provas (fl. 95), o requerente informou que nada tem a produzir (fls. 97/98). A requerida as pleiteou às fls. 99/105. Juntou documentos às fls. 106/141. Parecer do Ministério Público à fl. 147. Reconvenção extinta (fl. 143). É o breve relatório. Decido. Nos termos da decisão proferida à fl. 33, item 3, para a comprovação da gratuidade processual, a requerida deveria juntar os documentos determinados pelo juízo. Todavia, não juntou declaração de pobreza; cópia do relatório do REGISTRATO; dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, nos últimos três meses; das faturas de todos os seus cartões de crédito dos últimos três meses; das certidões do CRI e do Detran ou das duas últimas declarações de IR. Portanto, indefiro-lhe o pedido de gratuidade processual. Anote-se. Diante da recusa das partes, deixo de designar audiência para tentativa de conciliação. Inexistindo questões processuais pendentes de análise, declaro o feito saneado. A atividade probatória recairá na investigação sobre qual a melhor forma para o exercício da guarda, se compartilhada, com residência paterna, ou unilateral materna. 4. Para a elucidação dos pontos controvertidos, defiro a realização de estudo social com todos os envolvidos. 4.1. Remetam-se os autos ao setor técnico, para indicação de profissional para realização do estudo. Após, intimem-se as partes e o menor, por seus advogados, para que compareçam. 4.2. Em proteção ao princípio da cooperação, adverte-se desde logo que a ausência injustificada ao estudo designado a qual prejudica, demasiadamente, o andamento dos processos em geral, assoberbando a pauta do Setor Técnico, que já tem quadro de escassez de servidores frente à demanda existente na comarca configura ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC) e ensejará a aplicação da penalidade respectiva. Pontua-se, ainda, que as penalidades impostas não estão sujeitas à gratuidade processual (art. 98, §4º, do CPC). 5. Oficie-se à escola do menor, Escola Estadual Jorge do Amaral, para que envie a este juízo a sua declaração de frequência e histórico escolar, dos anos de 2024 e 2025, bem como relatório atual sobre o menor (comportamento, atrasos, participação nas aulas, relacionamento com os colegas e professores, dentre outros que julgue necessário à discussão de sua guarda). 5.1. Cumprido, intime-se a requerida para que encaminhe o ofício diretamente à instituição, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 dias.Após, aguarde-se por 30 dias, reiterando-se, se necessário. Na inércia, o que deverá ser certificado, fica desde logo deferida nova reiteração, por oficial de justiça, consignando que o não atendimento da determinação no prazo improrrogável de 10 dias poderá configurar crime de desobediência, devendo o oficial de justiça colher a assinatura e anotar a qualificação do responsável. 6. Defiro a juntada de documentos complementares, se nos termos do artigo 435, do CPC. Os demais, estão desde já indeferidos. 7. Com a juntada do laudo do estudo social e da resposta da Escola, dê-se ciência às partes, na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil. Após, ao Ministério Público, para parecer. Em seguida, tornem conclusos (para a apreciação de eventual pedido de prova suplementar, como pleiteado pelo Ministério Público, ou prolação de sentença). 8. Indefiro desde já a prova oral pleiteada pela requerida. Isto porque referida prova é impertinente ao desate desta lide, já que se mostra permeada de subjetivismo, é imprecisa e sempre fornecida por pessoas tão próximas às partes que colocam em xeque a credibilidade da prova. Além disso, o estudo acima deferido abrange e retratará com fidelidade o que se pretende descobrir. Da mesma forma, indefiro o depoimento pessoal do requerente, até porque não passaria de mera reprodução da narrativa fática já veiculada nos autos. 9. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ODAIR BRAGA (OAB 508531/SP), JOÃO VICTOR ALVES GUSMÃO (OAB 508719/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1001707-54.2024.8.26.0160; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; MÔNICA SOARES MACHADO; Fórum de Descalvado; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001707-54.2024.8.26.0160; Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Recorrente: Marina Cardoso dos Santos; Advogado: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP); Recorrido: Winn Clinica Odontologica Ltda; Advogada: Victória Antonieto Pimentel (OAB: 476412/SP); Advogado: João Victor Alves Gusmão (OAB: 508719/SP); Recorrido: Everson Rafhael Watanabe; Advogada: Victória Antonieto Pimentel (OAB: 476412/SP); Advogado: João Victor Alves Gusmão (OAB: 508719/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007137-02.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - L.O.S. - T.A.C.S. - Vistos. Trata-se de pedido de modificação de guarda e convivência paterna, distribuído pelo genitor em face da genitora do menor, F. O. C. da S., nascido aos 06/07/2012 (fl. 12). Título judicial às fls. 27/29 e 31/32. Inicial e documentos às fls. 01/09 e 10/15. Em síntese, o requerente pleiteia a alteração da guarda para unilateral paterna. Gratuidade deferida ao requerente (fl. 21). A requerida foi citada (fl. 39). Apresentou contestação com documentos (fls. 44/48 e 51/53). Em síntese, negou os fatos iniciais e requereu a improcedência do pedido. Em reconvenção, pleiteou a suspensão do pernoite (fls. 48/50).. Réplica às fls. 87/94. Em suma, o requerente pleiteou a fixação da guarda como compartilhada, com residência paterna. Instados a especificarem provas (fl. 95), o requerente informou que nada tem a produzir (fls. 97/98). A requerida as pleiteou às fls. 99/105. Juntou documentos às fls. 106/141. É o breve relatório. Decido. 1. Por tratar-se a presente demanda de uma ação de modificação de guarda, esta possui natureza dúplice. Assim, a requerida pode pleitear para si a condição de guardiã ou a alteração da convivência paterna, como de fato fez, sem que, para tanto, formule pedido reconvencional. Isso significa dizer que o caráter dúplice da presente demanda é incompatível com o oferecimento de reconvenção, não havendo interesse de agir nesta. Posto isso, JULGO EXTINTA a reconvenção, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. 2. As partes especificaram provas. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para o saneamento do feito. Intimem-se. - ADV: JOÃO VICTOR ALVES GUSMÃO (OAB 508719/SP), ODAIR BRAGA (OAB 508531/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001707-54.2024.8.26.0160 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marina Cardoso dos Santos - Winn Clinica Odontologica Ltda e outro - Ante a falta de preparo (fl. 128), julgo deserto o recurso apresentado pela requerida às fls. 67 e seguintes, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais Recebo o recurso apresentado pela autora às fls. 50 e seguintes. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 129/132. Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. - ADV: FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP), VICTÓRIA ANTONIETO PIMENTEL (OAB 476412/SP), VICTÓRIA ANTONIETO PIMENTEL (OAB 476412/SP), JOÃO VICTOR ALVES GUSMÃO (OAB 508719/SP), JOÃO VICTOR ALVES GUSMÃO (OAB 508719/SP)