Lorena Ribeiro Salera
Lorena Ribeiro Salera
Número da OAB:
OAB/SP 508723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lorena Ribeiro Salera possui 107 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LORENA RIBEIRO SALERA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (82)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATOrd 0011473-98.2025.5.15.0022 AUTOR: DANIELA MARQUES DA SILVA OLIVEIRA RÉU: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5287069 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Designo audiência INICIAL na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 09/09/2025 13:21 horas, sala 1, pela Plataforma ZOOM (Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020, arts. 1º e 2º), observando-se o procedimento e determinações, conforme abaixo: 1- Recomenda-se que os advogados se comuniquem previamente com as partes “utilizando o aplicativo ZOOM em reunião simulada” para facilitar o uso da ferramenta pelos participantes, uma vez que em grande parte, apenas o envio do link e as orientações não têm se mostrado suficientes, atrasando, e muito, as audiências. Salientando que caso o participante não consiga ativar o áudio e a câmera, o ato poderá ser adiado para a modalidade presencial a critério do Juízo. Obs. no item “3.a” das orientações há um tutorial de 01 minuto sobre “como ativar o áudio automaticamente no celular”. 2 - O acesso à audiência na "SALA 1" ocorrerá exclusivamente pelo link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82856252898?pwd=ZkRVeEtLNEpiZVYxdk8xa0x1ZjVsUT09 ID da reunião: 828 5625 2898 Senha de acesso: 694244 "Hiperlink" em PDF para acesso direto via celular sala 1 (disponível para download): https://drive.google.com/file/d/1BAex9XTQ6CyywgzIPkmZSJwwcxB-JdJU/view?usp=sharing 3- ORIENTAÇÕES: Para mais informações sobre o uso do aplicativo ZOOM, (orientações, criar reunião simulada, links, tutoriais, alterar para idioma português, ativar áudio e câmera etc, acesse: https://docs.google.com/document/d/1-5I6pIsCJ8YfLG04VV9u_H79y556WwqMB2h6lTG9p7Y/edit Obs. no item “3.a” do link acima há um tutorial de 01 minuto sobre “como ativar o áudio automaticamente no celular”. 4- A audiência será INICIAL, portanto, não serão inquiridas testemunhas, sendo que é OBRIGATÓRIA a presença virtual ou pessoal, consignando que a reclamada pode se fazer substituir por preposto, sob pena de arquivamento para o reclamante e confissão para a reclamada. 5- A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT, e do Provimento GP-VPJ-CR 005/2012, sob pena de revelia. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 6- O link e demais dados de acesso não serão enviados por e-mail. Cabe aos advogados informar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 7- Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem haver atrasos. 8- Embora realizada de forma telepresencial, a audiência ainda é um ato solene. As pessoas devem se portar e vestir de forma condizente com o decoro e formalidade do ato (Ato GCGJT 11/2020, art. 10). Os participantes devem estar em um local adequado e participando da audiência exclusivamente, sem realizar outras atividades simultâneas, como dirigir veículo ou executar outras tarefas. 9- A petição inicial e documentos poderão ser acessados no seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentos/listView.seam, digitando no campo “número do documento”, o(s) número (s) descrito (s) como chave (s) de acesso abaixo identificado: 10 – Fica consignado que as partes e os patronos que não tenham acesso a internet ou à plataforma Zoom poderão usar as dependências do Fórum de Mogi Mirim, onde há um local disponível com computadores, portanto, a falta de acesso a internet não será aceita como justificativa para ausência. Caso não consiga visualizá-los via internet, deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária no endereço virtual via Google Meet: https://meet.google.com/cwc-ijjc-ceg. Para visualização recomenda-se o navegador MOZILLA FIREFOX. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), com discriminação de verbas salariais proporcionais ao valor do acordo (art. 832, §3º-A da CLT), fica dispensada a presença da(s) reclamada(s) e dos advogados das partes. Intime-se o patrono do reclamante e notifique(m)-se a(s) reclamada(s). MOGI MIRIM/SP, 15 de julho de 2025 ANA MISSIATO DE BARROS PIMENTEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA MARQUES DA SILVA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU ATOrd 0011314-08.2025.5.15.0071 AUTOR: GIOVANI CAVALCANTI ELIAS RÉU: DUAS AVENIDAS DE MOGI GUACU POSTO DE SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb9dca proferido nos autos. DESPACHO Designa-se audiência UNA PRESENCIAL para o dia 24/06/2026, às 09h20 que será realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Mogi Guaçu, sendo obrigatório o comparecimento das partes, sob pena de aplicação do art. 844 da CLT. Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). PROVAS TESTEMUNHAIS Cópia do presente despacho, assinado digitalmente pelo Magistrado, servirá como intimação para as testemunhas do reclamante e as testemunhas da reclamada, as quais deverão comparecer na data e hora da audiência para prestarem depoimento. Ficam as testemunhas advertidas que a ausência injustificada poderá ensejar a aplicação de multa no valor correspondente a um salário mínimo vigente e a condução por Oficial de Justiça. A parte deverá colher a assinatura da testemunha na intimação e juntar no sistema-PJE até a data da audiência de instrução, visando comprovar a entrega da intimação à testemunha, o que viabilizará a condução por Oficial de Justiça, posteriormente. A não comprovação pela parte da entrega da intimação à testemunha será considerada como desinteresse na oitiva da referida testemunha, podendo ser aplicada a pena de preclusão. As demais testemunhas das partes deverão comparecer, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Notifique-se. Intime-se. MOGI GUACU/SP, 15 de julho de 2025 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANI CAVALCANTI ELIAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU ATSum 0012516-54.2024.5.15.0071 AUTOR: RIQUIEL ROSA DOS SANTOS RÉU: AR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eca5e1 proferido nos autos. DESPACHO Visando à readequação de pauta, fica convertida a audiência UNA em audiência inicial e redesignada para o dia 04/09/2025, às 10h20, sendo obrigatório o comparecimento das partes, sob pena de aplicação do art. 844 da CLT. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/87375365338?pwd=MkRVVDdySnNNZjJMVXB1N2JITEtGUT09 ID da reunião: 873 7536 5338 Senha de acesso: 203482 Intimem-se as partes por seus advogados. MOGI GUACU/SP, 15 de julho de 2025 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU ATSum 0012516-54.2024.5.15.0071 AUTOR: RIQUIEL ROSA DOS SANTOS RÉU: AR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eca5e1 proferido nos autos. DESPACHO Visando à readequação de pauta, fica convertida a audiência UNA em audiência inicial e redesignada para o dia 04/09/2025, às 10h20, sendo obrigatório o comparecimento das partes, sob pena de aplicação do art. 844 da CLT. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/87375365338?pwd=MkRVVDdySnNNZjJMVXB1N2JITEtGUT09 ID da reunião: 873 7536 5338 Senha de acesso: 203482 Intimem-se as partes por seus advogados. MOGI GUACU/SP, 15 de julho de 2025 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIQUIEL ROSA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU ATOrd 0012438-60.2024.5.15.0071 AUTOR: CLEIDEANE CARDOSO MIGUEL RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf448c4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante o requerimento da perita médica nomeada em audiência (ID 7837372), destituo-a, nomeando em substituição para servir o Juízo o(a) Perito(a) médico(a) RICARDO MANFRIM TONBOLATO. A perícia será realizada no dia 23/09/2025, às 10h, nesta Vara do Trabalho, localizada à Avenida Brasil, nº 4801, Jardim Serra Dourada, Mogi Guaçu/SP - CEP: 13844-210. Defere-se o prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. No caso de ausência das partes à perícia designada, as mesmas deverão, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias após a data designada da sua realização, esclarecer e comprovar nos presentes autos o motivo da ausência, consignando que o silêncio importará em desinteresse pela produção da prova técnica, com a consequente extinção dos pedidos correlatos, sem julgamento do mérito, ficando o(a) Dr(a). Perito(a) dispensado do seu labor, determinando-se desde logo o prosseguimento do feito, aguardando-se a audiência de instrução. O reclamante deverá comparecer, sendo que a ausência injustificada poderá implicar o indeferimento da prova. No caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Os patronos poderão acompanhar a perícia. Por ocasião da realização da perícia as partes deverão fornecer diretamente ao(à) Sr(a). Perita(o) os seguintes documentos: RECLAMANTE: 1) RG, CPF, CNIS e todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social. 2) Descrição manuscrita das atividades realizadas na Reclamada. 3) CÓPIAS dos Documentos Médicos. RECLAMADA (CÓPIAS dos documentos abaixo) 1) Prontuário Médico Ocupacional do (a) Reclamante. 2) Laudo ergonômico dos postos de trabalho do(a) Reclamante. 3) PPP, 1 PCMSO, 1 PPRA (da época do pacto laboral do (a) Reclamante. 4) Descrição das atividades realizadas pelo (a) Reclamante, com especificação dos respectivos endereços, setores e períodos. 5) Comprovantes de todos os treinamentos fornecidos ao (à) Reclamante. 6) Comprovação de existência de CIPA ao longo do pacto laboral do (a) Reclamante. 7) Ata(s) da CIPA referente ao acidente (apenas em casos de acidentes) 8) Comprovantes de entrega de EPI (apenas em casos de acidentes, doenças de pele, doenças alérgicas, doenças pulmonares ou perda auditiva). 9) Medições de ruído ano a ano do Posto de Trabalho do (a) Reclamante (apenas em Perícias por Perda Auditiva e/ou Insalubridade). Na conclusão de seu laudo deverá o(a) perito(a) responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O autor foi acometido por alguma doença? 2. Há nexo causal do trabalho com a doença? 3. O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente? 4. Houve concausa mensurável relativa a fatores extralaborais? 5. A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis? 6. O autor foi treinado para o exercício da função? 7. O autor gozava regularmente de intervalos, repousos e férias? 8. Algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para o aparecimento da doença ou para a ocorrência do acidente? 9. No setor de trabalho do reclamante ocorreram casos semelhantes nos últimos cinco anos? 10. Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença diagnostica acarretou na saúde do reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida social? 11. É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? 12. Há possibilidade de realocação da vítima em outras funções existentes nos quadros da reclamada e compatíveis com suas condições pessoais e profissionais? 13. A lesão compromete a realização de atividades cotidianas extracontratuais? Quais? De que forma? 14. Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho? 15. O ambiente de trabalho observa as regras de ERGONOMIA fixadas na NR 17 e de seus anexos I e II? 16. A incapacidade é total ou parcial? É possível mensurá-la em conformidade com os critérios estabelecidos pela tabela contida no Anexo da Lei 11.945/2009 e no Decreto-Lei nº 352, de 23 de outubro de 2007, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social de Portugal (art. 8º da CLT)? 17. De acordo com a Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da OMS, o problema apresentado pode ser classificado em insignificante (0-4%), leve (5-24%), moderado (25-49%), grave (50-95%) ou completo? No caso de doença ocupacional determino que o autor junte aos autos cópias de suas CTPS's, onde constem todos os registros de contratos de trabalho anteriores, bem como descreva quais as funções/atividades desempenhadas nesses empregos anteriores. No mais, determino que o Sr. Perito leve em consideração todos os empregos anteriores na formação de seu laudo. Nos termos do artigo 818, parágrafo 1º da CLT, considera-se que é do empregador o ônus de provar a integridade do ambiente de trabalho, bem assim sua salubridade e a inexistência de fatores de risco ao trabalhador. Dessa sorte, com fundamento no dispositivo indicado, fica desde logo fixado esse ônus, cabendo ao reclamado promover toda a prova relacionada à temática da saúde e segurança do trabalhador, inclusive a pericial ora determinada. Nesse contexto, ficará a critério da reclamada o pagamento dos honorários prévios, no valor de um salário mínimo, no prazo de 10 dias, a ser depositado diretamente nos autos. Caso o depósito dos honorários periciais prévios seja realizado através de guia de depósito em favor dos presentes autos, fica, desde já, autorizado seu levantamento, após a entrega do laudo. Autoriza-se o acompanhamento da perícia pelas partes e seus patronos, sendo que em caso de perícia no consultório médico, apenas acompanharão a perícia o médico e os assistentes médicos. O(a) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o seu laudo até o dia 24/11/2025, impreterivelmente. As partes, independentemente de notificação poderão, querendo, se manifestar até o dia 09/12/2025, sob pena de preclusão. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de considerarem-se indeferidos, com consequente preclusão. Após essa data, o(a) Sr(a). Perito(a), deverá acessar os autos e responder eventuais impugnações, até o dia 19/12/2025, independentemente de notificação. Com os esclarecimentos, as partes terão o prazo comum de 10 dias úteis, também independentemente de notificação e também sob pena de preclusão, para ciência. ATENÇÃO: 1) O(A) Perito(a) está proibido(a) de receber documentos e manifestações fora dos prazos acima fixados. 2) Caberá ao(à) Sr(a). Perito(a) VERIFICAR os autos para analisar as impugnações apresentadas pelas partes e respondê-las dentro do prazo acima estipulado, uma vez que não haverá comunicação por este Juízo. Oportuno salientar que os procuradores das partes deverão cientificar seus clientes da perícia ora designada. Em razão dos inúmeros casos de acordos noticiados momentos antes da perícia designada, causando, assim, prejuízo ao andamento de outros feitos que poderiam ser remanejados e ao sr. perito, que tem todo um trabalho preliminar de estudo e deslocamento, ficam as partes desde já cientes que, em caso de acordo protocolado com prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para perícia, serão devidos os honorários ao perito nomeado, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. Concluídos os trabalhos periciais, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes e o Sr(a). Perito(a). MOGI GUACU/SP, 15 de julho de 2025 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDEANE CARDOSO MIGUEL
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU ATOrd 0012438-60.2024.5.15.0071 AUTOR: CLEIDEANE CARDOSO MIGUEL RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf448c4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante o requerimento da perita médica nomeada em audiência (ID 7837372), destituo-a, nomeando em substituição para servir o Juízo o(a) Perito(a) médico(a) RICARDO MANFRIM TONBOLATO. A perícia será realizada no dia 23/09/2025, às 10h, nesta Vara do Trabalho, localizada à Avenida Brasil, nº 4801, Jardim Serra Dourada, Mogi Guaçu/SP - CEP: 13844-210. Defere-se o prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. No caso de ausência das partes à perícia designada, as mesmas deverão, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias após a data designada da sua realização, esclarecer e comprovar nos presentes autos o motivo da ausência, consignando que o silêncio importará em desinteresse pela produção da prova técnica, com a consequente extinção dos pedidos correlatos, sem julgamento do mérito, ficando o(a) Dr(a). Perito(a) dispensado do seu labor, determinando-se desde logo o prosseguimento do feito, aguardando-se a audiência de instrução. O reclamante deverá comparecer, sendo que a ausência injustificada poderá implicar o indeferimento da prova. No caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Os patronos poderão acompanhar a perícia. Por ocasião da realização da perícia as partes deverão fornecer diretamente ao(à) Sr(a). Perita(o) os seguintes documentos: RECLAMANTE: 1) RG, CPF, CNIS e todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social. 2) Descrição manuscrita das atividades realizadas na Reclamada. 3) CÓPIAS dos Documentos Médicos. RECLAMADA (CÓPIAS dos documentos abaixo) 1) Prontuário Médico Ocupacional do (a) Reclamante. 2) Laudo ergonômico dos postos de trabalho do(a) Reclamante. 3) PPP, 1 PCMSO, 1 PPRA (da época do pacto laboral do (a) Reclamante. 4) Descrição das atividades realizadas pelo (a) Reclamante, com especificação dos respectivos endereços, setores e períodos. 5) Comprovantes de todos os treinamentos fornecidos ao (à) Reclamante. 6) Comprovação de existência de CIPA ao longo do pacto laboral do (a) Reclamante. 7) Ata(s) da CIPA referente ao acidente (apenas em casos de acidentes) 8) Comprovantes de entrega de EPI (apenas em casos de acidentes, doenças de pele, doenças alérgicas, doenças pulmonares ou perda auditiva). 9) Medições de ruído ano a ano do Posto de Trabalho do (a) Reclamante (apenas em Perícias por Perda Auditiva e/ou Insalubridade). Na conclusão de seu laudo deverá o(a) perito(a) responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O autor foi acometido por alguma doença? 2. Há nexo causal do trabalho com a doença? 3. O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente? 4. Houve concausa mensurável relativa a fatores extralaborais? 5. A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis? 6. O autor foi treinado para o exercício da função? 7. O autor gozava regularmente de intervalos, repousos e férias? 8. Algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para o aparecimento da doença ou para a ocorrência do acidente? 9. No setor de trabalho do reclamante ocorreram casos semelhantes nos últimos cinco anos? 10. Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença diagnostica acarretou na saúde do reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida social? 11. É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? 12. Há possibilidade de realocação da vítima em outras funções existentes nos quadros da reclamada e compatíveis com suas condições pessoais e profissionais? 13. A lesão compromete a realização de atividades cotidianas extracontratuais? Quais? De que forma? 14. Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho? 15. O ambiente de trabalho observa as regras de ERGONOMIA fixadas na NR 17 e de seus anexos I e II? 16. A incapacidade é total ou parcial? É possível mensurá-la em conformidade com os critérios estabelecidos pela tabela contida no Anexo da Lei 11.945/2009 e no Decreto-Lei nº 352, de 23 de outubro de 2007, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social de Portugal (art. 8º da CLT)? 17. De acordo com a Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da OMS, o problema apresentado pode ser classificado em insignificante (0-4%), leve (5-24%), moderado (25-49%), grave (50-95%) ou completo? No caso de doença ocupacional determino que o autor junte aos autos cópias de suas CTPS's, onde constem todos os registros de contratos de trabalho anteriores, bem como descreva quais as funções/atividades desempenhadas nesses empregos anteriores. No mais, determino que o Sr. Perito leve em consideração todos os empregos anteriores na formação de seu laudo. Nos termos do artigo 818, parágrafo 1º da CLT, considera-se que é do empregador o ônus de provar a integridade do ambiente de trabalho, bem assim sua salubridade e a inexistência de fatores de risco ao trabalhador. Dessa sorte, com fundamento no dispositivo indicado, fica desde logo fixado esse ônus, cabendo ao reclamado promover toda a prova relacionada à temática da saúde e segurança do trabalhador, inclusive a pericial ora determinada. Nesse contexto, ficará a critério da reclamada o pagamento dos honorários prévios, no valor de um salário mínimo, no prazo de 10 dias, a ser depositado diretamente nos autos. Caso o depósito dos honorários periciais prévios seja realizado através de guia de depósito em favor dos presentes autos, fica, desde já, autorizado seu levantamento, após a entrega do laudo. Autoriza-se o acompanhamento da perícia pelas partes e seus patronos, sendo que em caso de perícia no consultório médico, apenas acompanharão a perícia o médico e os assistentes médicos. O(a) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o seu laudo até o dia 24/11/2025, impreterivelmente. As partes, independentemente de notificação poderão, querendo, se manifestar até o dia 09/12/2025, sob pena de preclusão. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de considerarem-se indeferidos, com consequente preclusão. Após essa data, o(a) Sr(a). Perito(a), deverá acessar os autos e responder eventuais impugnações, até o dia 19/12/2025, independentemente de notificação. Com os esclarecimentos, as partes terão o prazo comum de 10 dias úteis, também independentemente de notificação e também sob pena de preclusão, para ciência. ATENÇÃO: 1) O(A) Perito(a) está proibido(a) de receber documentos e manifestações fora dos prazos acima fixados. 2) Caberá ao(à) Sr(a). Perito(a) VERIFICAR os autos para analisar as impugnações apresentadas pelas partes e respondê-las dentro do prazo acima estipulado, uma vez que não haverá comunicação por este Juízo. Oportuno salientar que os procuradores das partes deverão cientificar seus clientes da perícia ora designada. Em razão dos inúmeros casos de acordos noticiados momentos antes da perícia designada, causando, assim, prejuízo ao andamento de outros feitos que poderiam ser remanejados e ao sr. perito, que tem todo um trabalho preliminar de estudo e deslocamento, ficam as partes desde já cientes que, em caso de acordo protocolado com prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para perícia, serão devidos os honorários ao perito nomeado, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. Concluídos os trabalhos periciais, aguarde-se a audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes e o Sr(a). Perito(a). MOGI GUACU/SP, 15 de julho de 2025 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATOrd 0011661-91.2025.5.15.0022 AUTOR: ANDRESSA TATIANE MACHADO BENDASSOLLI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d606b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Designo audiência INICIAL na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 02/09/2025 15:21 horas, sala 1, pela Plataforma ZOOM (Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54/2020, arts. 1º e 2º), observando-se o procedimento e determinações, conforme abaixo: 1- Recomenda-se que os advogados se comuniquem previamente com as partes “utilizando o aplicativo ZOOM em reunião simulada” para facilitar o uso da ferramenta pelos participantes, uma vez que em grande parte, apenas o envio do link e as orientações não têm se mostrado suficientes, atrasando, e muito, as audiências. Salientando que caso o participante não consiga ativar o áudio e a câmera, o ato poderá ser adiado para a modalidade presencial a critério do Juízo. Obs. no item “3.a” das orientações há um tutorial de 01 minuto sobre “como ativar o áudio automaticamente no celular”. 2 - O acesso à audiência na "SALA 1" ocorrerá exclusivamente pelo link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82856252898?pwd=ZkRVeEtLNEpiZVYxdk8xa0x1ZjVsUT09 ID da reunião: 828 5625 2898 Senha de acesso: 694244 "Hiperlink" em PDF para acesso direto via celular sala 1 (disponível para download): https://drive.google.com/file/d/1BAex9XTQ6CyywgzIPkmZSJwwcxB-JdJU/view?usp=sharing 3- ORIENTAÇÕES: Para mais informações sobre o uso do aplicativo ZOOM, (orientações, criar reunião simulada, links, tutoriais, alterar para idioma português, ativar áudio e câmera etc, acesse: https://docs.google.com/document/d/1-5I6pIsCJ8YfLG04VV9u_H79y556WwqMB2h6lTG9p7Y/edit Obs. no item “3.a” do link acima há um tutorial de 01 minuto sobre “como ativar o áudio automaticamente no celular”. 4- A audiência será INICIAL, portanto, não serão inquiridas testemunhas, sendo que é OBRIGATÓRIA a presença virtual ou pessoal, consignando que a reclamada pode se fazer substituir por preposto, sob pena de arquivamento para o reclamante e confissão para a reclamada. 5- A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT, e do Provimento GP-VPJ-CR 005/2012, sob pena de revelia. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 6- O link e demais dados de acesso não serão enviados por e-mail. Cabe aos advogados informar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 7- Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem haver atrasos. 8- Embora realizada de forma telepresencial, a audiência ainda é um ato solene. As pessoas devem se portar e vestir de forma condizente com o decoro e formalidade do ato (Ato GCGJT 11/2020, art. 10). Os participantes devem estar em um local adequado e participando da audiência exclusivamente, sem realizar outras atividades simultâneas, como dirigir veículo ou executar outras tarefas. 9- A petição inicial e documentos poderão ser acessados no seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentos/listView.seam, digitando no campo “número do documento”, o(s) número (s) descrito (s) como chave (s) de acesso abaixo identificado: 10 – Fica consignado que as partes e os patronos que não tenham acesso a internet ou à plataforma Zoom poderão usar as dependências do Fórum de Mogi Mirim, onde há um local disponível com computadores, portanto, a falta de acesso a internet não será aceita como justificativa para ausência. Caso não consiga visualizá-los via internet, deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária no endereço virtual via Google Meet: https://meet.google.com/cwc-ijjc-ceg. Para visualização recomenda-se o navegador MOZILLA FIREFOX. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), com discriminação de verbas salariais proporcionais ao valor do acordo (art. 832, §3º-A da CLT), fica dispensada a presença da(s) reclamada(s) e dos advogados das partes. Intime-se o patrono do reclamante e notifique(m)-se a(s) reclamada(s). MOGI MIRIM/SP, 15 de julho de 2025 PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA TATIANE MACHADO BENDASSOLLI
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