Kamilly Pereira Pinheiro
Kamilly Pereira Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 508724
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kamilly Pereira Pinheiro possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
KAMILLY PEREIRA PINHEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1007910-79.2024.8.26.0597; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sertãozinho; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007910-79.2024.8.26.0597; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Madalena Pereira de Souza Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Kamilly Pereira Pinheiro (OAB: 508724/SP); Apelado: Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp; Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Fernando Marques de Jesus (OAB: 336459/SP) (Procurador)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027268-75.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.H.J.S. - Vistos. 1. Ante a cumulação de pedidos de alimentos, guarda e regulamentação de visitas, processe-se pelo Procedimento Comum. Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para as anotações necessárias. 2. Providencie o autor emenda à inicial, nos termos do artigo 321 do CPC para inclusão da genitora do menor no polo ativo, tendo em vista que se trata de ação de alimentos cumulada com guarda e regulamentação de visitas. Com efeito, enquanto na ação de guarda e regulamentação de visitas a legitimidade para ocupação dos polos é dos genitores, na ação de alimentos a legitimidade é do alimentado. Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. Int. e prov. - ADV: KAMILLY PEREIRA PINHEIRO (OAB 508724/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003208-90.2024.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.A.B. - - D.S.A. - D.L.B. - Ficam as partes intimadas para, no prazo legal, manifestar-se acerca do(s) laudo(s) acostado(s) aos autos às fls. 240/244. - ADV: KAMILLY PEREIRA PINHEIRO (OAB 508724/SP), KAMILLY PEREIRA PINHEIRO (OAB 508724/SP), ROGER ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 412799/SP)