Alexey Marcel Modro De Barros
Alexey Marcel Modro De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 508727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexey Marcel Modro De Barros possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXEY MARCEL MODRO DE BARROS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PETIçãO CRIMINAL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002980-22.2024.8.26.0084 (processo principal 1008345-74.2023.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.V.R.L. - Defiro pesquisa de endereço via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e pesquisa de PREVJUD para busca de eventuais vínculos empregatícios. Aguarde-se a conclusão da intimação deprecada. Int. - ADV: ALEXEY MARCEL MODRO DE BARROS (OAB 508727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038112-33.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Arlen Pereira Fernandes - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. É comportável o julgamento antecipado da demanda, tal como preconiza o art. 355, I e II, do CPC. Narra o autor ter sofrido auto de infração de trânsito em virtude de estacionamento irregular, com remoção de seu veículo ao pátio municipal, o que justificou sua defesa administrativa, a qual foi acolhida pela EMDEC. Requer, portanto, o reembolso dos valores relativos à retirada do veículo do pátio, além da indenização por danos morais. Presentes os pressupostos, passo às questões processuais pendentes. Embora não incidam, em regra, os efeitos da revelia contra a pessoa jurídica de direito público, o que também abrange a EMDEC, sociedade de economia mista que integra a Administração Indireta do Município de Campinas para executar as atividades técnicas da Secretaria Municipal de Transportes, aqui se vislumbra o debate de direito disponível, portanto se faz necessária a decretação darevelia da EMDEC. No mérito, restou incontroverso o fato de que o autor sofreu o auto de infração de transito, recolheu os valores para retirar o veículo do pátio e teve acolhida sua defesa administrativa. Daí porque, em sendo incontroversa a nulidade do auto de infração, não responde o autor pelos valores dali decorrentes, cujo contexto probatório permite facilmente concluir que tal veículo jamais deveria ter sido removido ao pátio, fazendo jus à repetição do indébito, mesmo porque a EMDEC sequer compareceu ao feito para demonstrar a validade dessa cobrança. Quanto aos danos morais, porém, não se vislumbra força suficiente para impor o pagamento de indenização, pois embora indevida a remoção do veículo, não se tem notícia de repercussão extraordinária, afinal prontamente liberado à vista do pagamento do pátio (ainda que indevida essa cobrança), de modo que persistem os prejuízos eminentemente materiais que serão aqui compensados. Não se está a negar aangústiaexperimentada pelo autor, mas que o lançamento da multa em seu nome, embora ilícito, foi cancelado após a defesa administrativa. Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a ré à repetição do indébito relativo às custas do pátio para liberação do veículo, conforme descrito na inicial, com correção monetária desde o desembolso e juros moratórios a contar da citação, todos pela Taxa Selic. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do art. 55, caput in fine, da Lei n. 9.099/95, incidente por força do disposto no art. 27 da Lei n. 12.153/09. Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com o art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: ALEXEY MARCEL MODRO DE BARROS (OAB 508727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001884-43.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Arlene de Almeida - - Tânia Regina de Almeida Lima - - Alexandra Silva Lima - - Adilson de Almeida Lima e outros - Vistos. Antes do saneamento, oficie-se ao BANCO DO BRASIL que apresente, em vinte dias, o extrato bancário da conta n.º 515700.5, agência n.6545, nome ALMIR DE MORAES LIMA, CPF 008.349.041-87 , relativo ao período de abril de 2021 até setembro de 2021. Determino a expedição de mandado (diligência do juízo) para intimação do gerente da agência n. 6545 (RUA AGUIAR PUPO, 204 -ITATIBA), acerca da presente decisão, devendo o extrato ser enviado para o endereço eletrônico constante do cabeçalho da presente decisão e para itatiba2cv@tjsp.jus.br,com indicação, no assunto, do número do processo. Faculta-se ao gerente intimado, ainda, a apresentação do extrato ao oficial de justiça, quando da diligência. Com a resposta, vista às partes no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXEY MARCEL MODRO DE BARROS (OAB 508727/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), ALEXEY MARCEL MODRO DE BARROS (OAB 508727/SP), ADILSON DE ALMEIDA LIMA (OAB 146310/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ADILSON DE ALMEIDA LIMA (OAB 146310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038112-33.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Arlen Pereira Fernandes - Ciência ao autor da certidão retro. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ALEXEY MARCEL MODRO DE BARROS (OAB 508727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003958-52.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.C. - A.S.C. - Foi designada Audiência Virtual, de Tentativa de Conciliação para o dia 26/06/2025 às 13:30h. Certifico, ainda, que o link de acesso a sala virtual foi encaminhado aos e-mails informados na decisão/certidão/petição, no máximo dois por participante. Observamos que o link da audiência também consta ao final deste documento. Observamos que, antes da audiência: A) os equipamentos de acesso à videoconferência (computador ou smartphone) deverão estar previamente testados em sua câmera, áudio e chat da reunião (balão de conversa no canto superior do celular ou na parte central da tela do computador; B) os participantes devem estar localizados em local de acesso a Wi-Fi de qualidade, sem o qual ela não poderá ser realizada e C) caso haja necessidade, emitiremos uma declaração de comparecimento para o empregador, quanto ao horário da audiência, após sua realização. No momento da audiência: 1) estejam em mãos com um documento oficial de identificação como RG, Carteira de Habilitação ou ainda, carteira da OAB; 2) esteja adequadamente trajado; 3) considerando que a audiência tem cerca de 30 minutos, não são tolerados atrasos, portando prepare-se com antecedência. Acesse o link da audiência no mínimo 10 minutos antes do horário marcado para testar os equipamentos; 4) escolha um ambiente isento de barulhos e ruídos; feche a porta e avise as demais pessoas para não ser interrompido e, se possível, permaneça sozinho no cômodo durante a sessão 5) mantenha a câmera sempre ligada; 6) Não será admitido o ingresso à audiência após o horário previamente agendado e 7)Não recebemos ligações telefônicas durante a audiência, pois o link de acesso é suficiente para o acesso, dependendo o restante dos equipamentos dos participantes. Na ata de audiência não serão permitidas manifestações ou requerimentos, os quais deverão ser dirigidos ao Juízo. A ata da audiência será apenas descrita como frutífera ou infrutífera. Todas as quantias cobradas ou mencionadas nos autos deverão estar devidamente atualizadas, a fim de viabilizar um possível acordo. ATENÇÃO: Não será considerada paga a remuneração recolhida por deposito judicial. A remuneração deve ser feita diretamente ao conciliador por pix ou transferência bancária, ao final da audiência, conforme os dados fornecidos no momento da audiência, ou após a esta, no prazode5dias. No caso dos processos dos Juizados Especiais Cíveis, a remuneração é devida somente no caso de recurso. - ADV: NÍCOLAS CARLOS DOS SANTOS (OAB 426423/SP), ALEXEY MARCEL MODRO DE BARROS (OAB 508727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009583-67.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Nayara Thais Ribeiro Paulino - Vistos. Persiste o conteúdo da decisão de fl. 40: não se demonstra que houve o recebimento e resposta tanto do e-mail enviado como da mensagem por aplicativo, anotando-se que igualmente não houve envio de notificação escrita ao endereço da parte. Certifique a serventia o decurso do prazo da decisão de fls. 33/34. Após, voltem para extinção. Intime-se. - ADV: ALEXEY MARCEL MODRO DE BARROS (OAB 508727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013551-08.2025.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - L.A.S. - - A.E.S.M. - A.S.C. - Cientifique-se o(a) peticionário (a) de que providenciamos a habilitação do(s) advogado(s) conforme requerido, anotando-se no SAJ. - ADV: ALEXEY MARCEL MODRO DE BARROS (OAB 508727/SP), ALEXEY MARCEL MODRO DE BARROS (OAB 508727/SP), NÍCOLAS CARLOS DOS SANTOS (OAB 426423/SP)
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