Guilherme Marinari Molina
Guilherme Marinari Molina
Número da OAB:
OAB/SP 508759
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Marinari Molina possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUILHERME MARINARI MOLINA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186102-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Público; SOUZA NERY; Foro de Guarulhos; 1ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1017047-06.2025.8.26.0224; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Giovanna Marinari Molina (Por curador); Advogado: Marcio Molina (OAB: 369530/SP); Advogado: Guilherme Marinari Molina (OAB: 508759/SP); Curadora: Silvana Marinari Molina; Agravado: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186102-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; Nº origem: 1017047-06.2025.8.26.0224; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Giovanna Marinari Molina (Por curador); Curadora: Silvana Marinari Molina; Advogado: Marcio Molina (OAB: 369530/SP); Advogado: Guilherme Marinari Molina (OAB: 508759/SP); Agravado: Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Marinari Molina (OAB 508759/SP) Processo 1017047-06.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Giovanna Marinari Molina - A legislação de regência não prevê a disponibilização especificamente de um professor de apoio destacado para o aluno com deficiência e, conforme documentos de páginas 27/33 e 34/38, a autora já recebe atenção da política pública de educação especial (Decreto 67.635/2023). Observo ainda que parecer médico não se presta a diagnosticar necessidades pedagógicas, conforme Consulta n° 209.764/2022 do Conselho Federal de Medicina. Dessarte, não está claro o motivo da demanda de um professor de apoio, ausente portanto a probabilidade do direito e por isso, por ora, indefiro a tutela liminar. Designo audiência de conciliação ou instrução e julgamento para 07 de agosto de 2025, às 13h00. Saliento que que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF. Se não comparecer o autor, o processo é extinto sem resolução do mérito (art. 51, I, Lei 9099/1995). Ausente o réu, será declarado revel (art. 20). A contestação deverá ser apresentada por escrito até a audiência ou no ato de forma oral. A réplica, se necessário, será colhida de forma oral no mesmo ato. Todas as provas serão produzidas em audiência, independentemente de especificação ou rol prévios. As testemunhas, ate três por parte, deverão comparecer independentemente de intimação, salvo requerimento justificado e deferido até dez dias antes do dia do ato. Todos os documentos necessários a comprovar as alegações deverão ser juntados eletronicamente nos autos até o início da audiência. Desde já, todavia, determino a requisição do(a) Diretor(a) da Escola Estadual Professor José Scaramelli e de um representante da Diretoria Regional de Ensino. Determino ainda o depoimento da curadora da autora, cujo comparecimento deverá ser providenciado por seu advogado. Com fundamento no art. 10 da Lei 12.153/2009, determino avaliação na área de psicopegadogia para qual nomeio a perita Adriana Martins Bufaino. Intime-se ela para que informe se aceita o encargo, observando que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Tendo em vista a RESOLUÇÃO N° 910/2023 do TJSP, que fixou a tabela dos valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça, na hipótese do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil, FIXO O VALOR DE 15 UFESPs para os honorários periciais (cATEGORIA 10. OUTRAS - 3. OUTROS). Caso a perita aceite o encargo, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, sendo que ao autor será atribuído o percentual equivalente a 100% da perícia, a ser custeado pela Defensoria. Com a reserva dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos, devendo produzir um laudo com os seguintes quesitos: 1) A autora é integralmente atendida pela política pública de educação especial? 2) Esse atendimento é satisfatório? Caso não, por que? 3) A autora necessita de um professor de apoio destacado para ela? Por que? 4) Qual evolução no desenvolvimento pedagógico da autora é esperado com um professor de apoio? 5) Quais os prejuízos entre eles para a interação e construção da sociabilidade, que um professor de apoio implicaria. O laudo precisa ser apresentado até 5 dias antes da audiência. Sem prejuízo, intime-se a experta também para comparecer a audiência, afim de responder a dúvidas sobre o laudo, autorizada sua participação remota, caso solicite. Em caso de recusa, tornem conclusos de imediato para substituição. 3. DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Intimem-se as partes.