Elesson Da Silva Oliveira
Elesson Da Silva Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 508859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elesson Da Silva Oliveira possui 32 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELESSON DA SILVA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
INTERDIçãO (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503670-20.2024.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S. - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para nomear Curador para Altumiro Simões, RG 5.169.093-7, CPF 394.174.258-20, Brasileiro, Casado, filho de Alberto Simões e de Palmyra Ribeiro Simões, nascido em 31/03/1935, natural de Duartina/SP, casado no Cartório de Registro Civil de Cangaiba, São Paulo/SP, residente na Rua Tamboara, 184, declarando-o incapaz de praticar os todos os atos da vida civil. Nomeio para a função de Curador(a) Definitivo(a), devendo representar o curatelado na prática de todos os atos da vida civil , Yvonne Frajuca de Melo Simoes, RG 49.799.812 e CPF 527.683.768-68, residente na Rua Tamboara, 184, (11) 973924871, Vila Cisper - CEP 03819-240, Fone Com: (11) 99557-7929, São Paulo-SP. O Curador deverá exercer o encargo, administrando os eventuais bens do curatelado em proveito deste, cumprindo os seus deveres com zelo e boa-fé, o que deverá ser feito em atenção aos artigos 1.740 e seguintes do Código Civil. Deixo de fixar a obrigação de o Curador prestar hipoteca legal, por não mais haver disposição legal que o obrigue a prestá-la, conforme bem esclarece Maria Berenice Dias "Deixou de ser exigido que o tutor - e, por conseguinte o curador especifique bens em hipoteca legal. Assim a atribuição conferida ao Ministério Público para promover, de ofício, a especificação e a inscrição de hipoteca dos curadores não persiste (ECA 201 IV). Quando é vultuoso o patrimônio do curatelado, pode o juiz determinar a prestação de caução. A imposição é facultativa, podendo ser dispensada se reconhecida a idoneidade do curador (CC 1.745 parágrafo único)" (Manual de Direito das Famílias, 11. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p: 681/682). As partes estão isentas de custas, não podendo se falar em sucumbência. Causa da nomeação de Curador: "Retardo intelectual. Enfermidade congênita, de caráter permanente. Possui comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidade, o que o impossibilita de imprimir diretrizes de vida. Há restrição total para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demando". ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, devendo ser publicado o seu dispositivo pela imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. A sentença de interdição será publicada, também, na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, o que é feito em atenção ao art. 755, parágrafo 3º, do CPC. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Após o trânsito em julgado, deverá ser coletada a ciência do(a) Curador(a), que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, servindo esta sentença como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, o que é feito em atenção ao art. 759 do CPC. Prestado o compromisso, o Curador assume a administração dos bens do interditado. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. - ADV: ELESSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 508859/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507538-79.2019.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - Y.R.C.S. - Vistos. Intime-se a Defesa para apresentação de resposta à acusação, no prazo e 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. - ADV: ELESSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 508859/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018015-48.2024.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.N.S. - Z.S.S. - Item 33. Publique-se o despacho/decisão/sentença de fls. 76: "Vistos. Fls. 75: Defiro a expedição de certidão de honorários da advogada dativa Dra. Thatila, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Após, arquivem-se os autos. Int.". Nada Mais - ADV: ELESSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 508859/SP), THATILA LOPES DA SILVA (OAB 304794/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000362-96.2025.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.B. - Vistos. Cite-se a parte requerida por meio do aplicativo WhatsApp, no número (11)9-8067-2141.Na oportunidade, deverá o oficial de justiça adverti-la de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa por intermédio de advogado, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, sendo encaminhada cópia da inicial.Caberá ao senhor oficial de justiça proceder à devida qualificação da parte requerida, colhendo, se possível, informações quanto aos seus documentos pessoais, filiação e e-mail (endereço eletrônico), para constar em sua certidão.Sendo positiva a citação, deverá ser anexada imagem (print) da tela do celular que comprove a identificação da parte e o efetivo envio da mensagem.Caso a diligência reste infrutífera, tornem os autos conclusos para análise. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: ELESSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 508859/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002818-36.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.N.M. - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 47/48). Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e estilo. Custas ex lege. P.R.I. - ADV: ELESSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 508859/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010249-07.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.S.S. - - C.S.S. - Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (pags. 1/4) que passa a fazer parte integrante desta sentença e, via de consequência, DECRETO o divórcio do casal, com fulcro no artigo 40 da Lei 6515/77, para pôr fim ao casamento, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, assim como o regime de bens, ficando deferido às partes os benefícios da justiça gratuita. JULGO, outrossim, EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Ante o caráter consensual do pedido, ausente interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, que dou por suprido nesta data, expedindo-se a competente certidão, servindo esta por mandado de averbação ao Cartório competente. - ADV: ELESSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 508859/SP), ELESSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 508859/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002818-36.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.N.M. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ELESSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 508859/SP)
Página 1 de 4
Próxima