Lucimeire Xavier Da Silva
Lucimeire Xavier Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 508937
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucimeire Xavier Da Silva possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCIMEIRE XAVIER DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001764-36.2025.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018135-29.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raphael Souza Iche - Recebo a petição e documentos de p. 41/100 como emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. No mais, conforme informe de rendimentos para declaração de imposto de renda, a parte autora auferiu rendimentos de R$ 56.874,70, o que é incompatível com sua alegação de hipossuficiente. Outrossim, observo que o valor a ser recolhido não lhe onerará de modo a prejudicar seu sustento próprio ou de sua família. Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça solicitada, concedendo-lhe o prazo de quinze dias para o recolhimento das custas iniciais e demais despesas do processo, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LUCIMEIRE XAVIER DA SILVA (OAB 508937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019200-59.2025.8.26.0564 - Petição Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimeire Xavier da Silva - Vistos. Este juízo é incompetente para processamento da ação, haja vista a ausência da Fazenda Pública na lide. Considerando a impossibilidade de redistribuição ao Juizado Especial Cível, conforme informado pelo Cartório Distribuidor em ações anteriores, providencie-se o cancelamento da distribuição. Ao Cartório Distribuidor. Int. - ADV: LUCIMEIRE XAVIER DA SILVA (OAB 508937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019191-97.2025.8.26.0564 - Petição Cível - Inadimplemento - GILIARD XAVIER DA SILVA, registrado civilmente como Giliard Xavier da Silva - - WALTENES DA SILVA VIANA, registrado civilmente como Waltenes da Silva Viana - Vistos. Trata-se de demanda endereçada ao Juizado Especial Cível, em que não se verifica a presença de ente fazendário no polo passivo capaz de justificar a tramitação perante este Juizado Especial da Fazenda Pública. Ainda, tendo em vista a implantação do sistema eproc no JEC de São Bernardo do Campo, inviável a redistribuição destes autos, na forma do Comunicado n° 435/2025 (DJe 05/06/2025 - p. 09). Desta forma, fica o requerente intimado a providenciar nova distribuição pelo sistema Eproc, diretamente no Juizado Especial Cível. Após a publicação desta no DJEN, ao distribuidor para cancelamento. Intime-se. - ADV: LUCIMEIRE XAVIER DA SILVA (OAB 508937/SP), LUCIMEIRE XAVIER DA SILVA (OAB 508937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018135-29.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - RAPHAEL SOUZA ICHE, registrado civilmente como Raphael Souza Iche - Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de atribuir valor ao item "4" de p. 6, retificando o valor atribuído à causa, nos termos do art. 292, V e VI do CPC. No mais, diante do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por compartilhar o entendimento de que o estado de pobreza deve ser provado documentalmente e não só por mera declaração, até porque a Constituição Federal menciona, em seu art. 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo ao/à(s) requerente(s) o prazo de cinco dias para a juntada do(a)(s): A) Declarações de bens e rendimentos, completas, dos 2 (dois) últimos exercícios; B) Holerites dos 2 (dois) últimos meses C) Relatório de Contas e Relacionamentos do Bacen indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen https://www.bcb.gov.br/meubc/faleconosco ou em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs ); D) Extrato(s) bancários de TODAS suas contas do Relatório anterior dos 2 (dois) últimos meses, ainda que sem movimentação recente; E) Faturas completas de TODOS seus cartões de crédito dos 2 (dois) últimos meses; F) Deverá a parte declarar se é titular ou sócio de empresa ou de sociedade simples. Caso seja, deverá providenciar juntada dos r. Balancetes dos 2 últimos meses de todas pessoas jurídicas às quais esteja dessa forma vinculada. Caso já tenha juntado algum dos documentos dos itens acima, basta indicar as folhas em que se encontram, sendo desnecessária nova juntada. Não apresentada a integralidade dos documentos solicitados e na ausência de justificativa para não apresentação de tais documentos, será interpretada tal conduta como descumprimento da determinação, indeferindo-se o pedido em razão da inércia. Em querendo, no mesmo prazo, poderá/ão providenciar o recolhimento das custas iniciais. Int. - ADV: LUCIMEIRE XAVIER DA SILVA (OAB 508937/SP)