Hector Matheus Vebber Cardenas

Hector Matheus Vebber Cardenas

Número da OAB: OAB/SP 508940

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP
Nome: HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005611-65.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana Man Marujo - No prazo de 15 dias, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital - R$ 34,35 por carta), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu/endereço, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação/intimação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente, nos termos do art. 196, IV das NSCGJ. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS (OAB 508940/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001678-04.2025.8.26.0704 (processo principal 1002566-58.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanessa Aparecida Rafael - Msk Operações e Investimentos Ltda. e outros - Vistos. 1. Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2. Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Intime-se - ADV: HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS (OAB 508940/SP), KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB 137730/RJ)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060921-98.2020.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Premier Inteligencia Financeira Ltda. - Irini Tsouroutsoglou Pires - Rafael Barbalho Neres e outro - LAGES, registrado civilmente como Damaris Rodrigues Colhado - - Debora Rodrigues Colhado e outros - Adonias José Catetano - - Carolina de Souza Barros Vieira - - Esdras Rodrigues dos Santos - - Maykon Pereira Sartorato - - Thatiane Eid Henrique Sartorato - - André Nogueira Martins - - Anselmo Arantes - - Maria Angela Marini Esposito - - Maria Cristina Figueiredo Senise - - Anderson Castilho da Cruz - - Sandro de Vasconcelos Gonzalez - - Robson Costa Ferreira - - FELIPE GIOVANETTI FERREIRA - - Helder Lameirinha Gonçalves - - Benjamim Irineu de Carvalho - - Bavmask Inspeção Veterinária - - OSVALDO LEITE VALVERDE - - MARGARIDA DAS GRAÇAS REIS VALVERDE e outros - Guimaga Participações Ltda. e outro - Ana Célia Pereira da Conceição - - DAVI DE SOUSA - - PEDRO ELIAS DE SOUSA - - ANDRÉ JESHER DE SOUSA - - LISÂNIA YUKIE SAISU - - SUELI APARECIDA DA SILVA - - Diego Luis Martins - - Thiago Ferreira - - VAGNER TELES DA SILVA - - Sabrina Manini - - Leonardo Manini - - Vanessa Fernandes Pereira - - Renato Polimeno Nanci - - Bitseller Serviços Digitais Ltda - - Neiton Rocha de Matos - - Joao Paulo Alves Manicoba - - Rosenete Veríssima dos Anjos Silva - - Priscila Regina dos Ramos - - Leda de Lima Ribeiro - - Fernanda Alves dos Reis - - Flavio Brito Ázar - - Eduardo Grotto - - Jose Carlos dos Reis - - Antonio Manoel da Cruz - - Tony Yuiti Uada - - Terezinha Gotardo Lembi - - Angelita Rodriguez Perez - - Allan Jardel Lyra de Lima e outros - Nota de cartório à Aline Borro Bocardo: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento devidamente assinada(o) ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado: Romilton Trindade de Assis (OAB 162344/SP). - ADV: KARINA RIBEIRO ARAKAKI (OAB 417137/SP), TAIGOARA FINARDI MARTINS (OAB 55403/PR), TAIGOARA FINARDI MARTINS (OAB 55403/PR), TAIGOARA FINARDI MARTINS (OAB 55403/PR), TAIGOARA FINARDI MARTINS (OAB 55403/PR), HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS (OAB 508940/SP), LEANDRO CAVALCANTE ARAUJO (OAB 437122/SP), VAUDECI MENDES DA SILVA (OAB 84142/PR), IRINI TSOUROUTSOGLOU PIRES (OAB 450361/SP), TAIGOARA FINARDI MARTINS (OAB 55403/PR), MARCIA DE ALMEIDA SALLES (OAB 414208/SP), MARCIA DE ALMEIDA SALLES (OAB 414208/SP), ALINE DE SOUZA PEREIRA (OAB 403978/SP), DAVISON AUGUSTO DA SILVA (OAB 400893/SP), ANDRE MENESES (OAB 400382/SP), TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO (OAB 399120/SP), DANIEL HENRIQUE LAGES (OAB 123060/MG), DANIEL HENRIQUE LAGES (OAB 123060/MG), GERALDO MINORU TAMURA MARTINS (OAB 378101/SP), NORMAN PROCHET NETO (OAB 57887/PR), LAYLA VALLE GARCIA BERENGER MOYSES (OAB 220295/RJ), FÁBIO GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 59724/GO), LORENA GRIPP ROSAS (OAB 200755/MG), DAVID RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA (OAB 452650/SP), DAVID RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA (OAB 452650/SP), JOAO BARBOSA DE SOUZA FILHO (OAB 5227DF), PEDRO JOSÉ TINÉ COELHO TORRES (OAB 481525/SP), NORMAN PROCHET NETO (OAB 57887/PR), TAIGOARA FINARDI MARTINS (OAB 55403/PR), NORMAN PROCHET NETO (OAB 57887/PR), NORMAN PROCHET NETO (OAB 57887/PR), NORMAN PROCHET NETO (OAB 57887/PR), NORMAN PROCHET NETO (OAB 57887/PR), NORMAN PROCHET NETO (OAB 57887/PR), NORMAN PROCHET NETO (OAB 57887/PR), TAIGOARA FINARDI MARTINS (OAB 55403/PR), TAIGOARA FINARDI MARTINS (OAB 55403/PR), EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), ANSELMO ARANTES (OAB 234180/SP), SIDNEY BATISTA DOS SANTOS (OAB 215927/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO (OAB 215065/SP), ALAN APOLIDORIO (OAB 200053/SP), ALAN APOLIDORIO (OAB 200053/SP), ANGELITA RODRIGUEZ PEREZ (OAB 302593/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), PAULO LEAL LANARI FILHO (OAB 174017/SP), SANDRO MIRANDA CORRÊA (OAB 171166/SP), SANDRO MIRANDA CORRÊA (OAB 171166/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP), GABRIEL MONTEMEZZO MARTINS (OAB 377841/SP), ANTONIO CARLOS GOMES FERREIRA (OAB 309535/SP), RENAN MATOS AGUIAR (OAB 372392/SP), RENAN MATOS AGUIAR (OAB 372392/SP), JEFFERSON JOSE VICTORIANO (OAB 367204/SP), LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB 148586/RJ), LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB 148586/RJ), RICARDO TORRES DOS SANTOS (OAB 334283/SP), EVELIN EMILIA DE ARAUJO MORAES (OAB 313638/SP), ALESSANDRA PAULA MONTEIRO (OAB 312171/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), WELLINGTON FRANÇA DE LIMA RAMOS DA SILVA (OAB 300873/SP), JOÃO RICARDO BORTOTTI JUNIOR (OAB 279747/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), KOZO DENDA (OAB 27096/SP), KOZO DENDA (OAB 27096/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040295-56.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Crancianinov Suconic - - Terezinha Gonçalves Crancianinov Suconic - Msk Operações e Investimentos Ltda. - - Glaidson Tadeu Rosa - réu revel e outro - Vistos. Em cinco dias, recolha a parte autora a verba prevista no Provimento CSM n. 2.684/2023, no valor total de R$ 74,04 por pessoa a ser pesquisada. Defiro a pesquisa de endereço pelos sistemas Sisbajud e Infoseg, uma vez que este último já abrange os cadastros da Receita Federal e de veículos. Com essas pesquisas, o juízo esgota as diligências a seu alcance para a localização da parte ré. Vinda a resposta, em 05 dias deve o(a) autor(a) indicar endereço com CEP para diligências, recolhendo a verba necessária. No silêncio, tornem conclusos para a extinção. Int. - ADV: HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS (OAB 508940/SP), HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS (OAB 508940/SP), INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB 510687/SP), GLAIDSON TADEU ROSA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011943-65.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Barbara Sanchez Llorach Velludo - MSK Operações e Investimentos Ltda. e outros - Daniela Rodrigues Moreira - - Talissa Caroline Santos Pavesi - Vistos. Fls. 825/828: por respeito ao contraditório, manifestem-se as partes no prazo de quinze dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS (OAB 67015/PR), HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS (OAB 508940/SP), PEDRO JOSÉ TINÉ COELHO TORRES (OAB 481525/SP), JAMILA GOLDANI BORDIN (OAB 479898/SP), DANIELA RODRIGUES MOREIRA (OAB 284767/SP), DENISE DE MATTOS (OAB 372842/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002463-12.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eva Barros Carvalho Batista - Vistos. Anote-se os beneficios da tramitação prioritária nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil c/c a do art. 71 do Estatuto do Idoso. Dentre os principios constitucionais, a publicidade é garantida constitucionalmente, no art. 93, incisos IX e X. Ausente os requisitos previstos no artigo 189 do CPC, indefiro o segredo de justiça. Retire-se a Serventia a tarja de segredo. Para fins de comprovação de endereço, determino a juntada, em 15 dias, de qualquer correspondência originária de instituições financeiras (públicas ou privadas,) ou órgãos públicos e/ou correspondência postada e enviada pelos Correios, em nome próprio, onde seja possível visualizar o nome do autor e com data não superior a 90 dias, ou, alternativamente, declaração de residência com firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos declaração de hipossuficiência financeira. Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil, tem-se que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, restando autorizado ao juiz indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, no entanto, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º, do CPC). Muito embora nos autos conste declaração sobre a hipossuficiência financeira da parte autora, que, por sua vez, deve ser considerada verdadeira, haja vista ter sido deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC), tem-se que a presunção de referida declaração não possui caráter absoluto, sobretudo quando em contraste com o direito controvertido nos autos. Ao mesmo tempo, a norma introduzida no sistema jurídico pelo Código de Processo Civil não possui o condão de se sobrepor à disciplina constitucional sobre o assunto, a qual exige expressamente a comprovação da insuficiência de recursos. Diante da presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza, pode o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte (AgInt nos EDcl no RMS 59185/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019 REsp 1741663/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018 AgInt no AREsp 1163228/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 23/10/2018 AgInt no RMS 55042/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 26/09/2018 AgInt no AREsp 897665/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 17/05/2018 AgInt no AREsp 1104835/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 09/03/2018). Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, portanto, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, pois, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria. Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira. A esse respeito, confira-se: Se, por um lado, a mera circunstância de os agravantes terem contratado advogado particular não ensejaria, por si só, o indeferimento do pedido, conforme pacífico entendimento desta Corte, por outro, não se pode olvidar que tal fato constitui indício suficiente para que o Juiz ordene a comprovação da declaração de pobreza, mesmo porque se revela contraditório com a própria declaração da parte de que não tem condições de arcar com os honorários advocatícios." (TJPR. AI 6801878, Rel. Fernando Wolff Filho). Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá à parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e dos últimos 3 (três) comprovantes de renda mensal (holerites), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 (três) meses; c) cópia dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos 3 (três) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do feito, com cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Comprovado ou não o prévio e regular recolhimento das custas iniciais e taxas judiciárias respectivas (o que deverá ser objeto de verificação e certificação por parte do z. cartório), tornem os autos conclusos. 5. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o cadastro da petição, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS (OAB 508940/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001678-04.2025.8.26.0704 (processo principal 1002566-58.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanessa Aparecida Rafael - Msk Operações e Investimentos Ltda. e outros - Vistos. 1. O patrono do executado MSK Operações e Investimentos não estava cadastrado no Sistema; assim, proceda-se a serventia às devidas anotações de seu patrono, e republique-se a decisão de fls. 12. 2. Quanto aos demais executados observo que foram devidamente citados no processo principal, portanto a intimação de fls. 22 e 23 é válida nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 3. Assim, cumprido o ítem 1, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS (OAB 508940/SP), KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB 137730/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016435-29.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jonis Iwamoto Araujo - Vistos. 1) Fls. 193/194: indefiro, visto que houve a devolução posterior do AR (fls. 187 e 188/189). 2) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS (OAB 508940/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001678-04.2025.8.26.0704 (processo principal 1002566-58.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanessa Aparecida Rafael - Msk Operações e Investimentos Ltda. e outros - Vistos. 1. O patrono do executado MSK Operações e Investimentos não estava cadastrado no Sistema; assim, proceda-se a serventia às devidas anotações de seu patrono, e republique-se a decisão de fls. 12. 2. Quanto aos - ADV: HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS (OAB 508940/SP), KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB 137730/RJ)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014795-33.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vinicius Vilches Vieira - Pont-Car Multimarcas Comércio de Autos Ltda. - Vistos. Designo Audiência de Conciliação presencial para o dia 15 de setembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos (térreo - sala 17). Anoto que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução, se o caso. Ademais, o custo de aceitação do mandato é ônus do patrono. Portanto, não serão apreciados pedidos de realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida, ficando desde logo indeferidos. Intime-se o(a) autor(a), pela Imprensa Oficial, devendo o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento de seu/sua constituinte, vez que sua ausência implicará em extinção, com a condenação nas custas processuais (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), com as advertências de praxe, na pessoa de seus sócios identificados a fls. 60, conforme requerido a fls. 164 (Rua Primeiro de Maio, 56 e Rua Antônio Junho, 22). Int. - ADV: HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS (OAB 508940/SP), CAMILA MACEDO DA SILVA CANTACINI (OAB 417565/SP), RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP)
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