Kenia Aparecida Thomé

Kenia Aparecida Thomé

Número da OAB: OAB/SP 508966

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kenia Aparecida Thomé possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: KENIA APARECIDA THOMÉ

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (6) INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) INQUéRITO POLICIAL (3) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502595-06.2024.8.26.0567 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - J.G.S. - FICA A NOBRE DEFESA INTIMADA A TOMAR CIENCIA DO LINK ACOSTADO AS FOLHAS 185. - ADV: KENIA APARECIDA THOMÉ (OAB 508966/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183907-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Paciente: João Victor Praxedes de Oliveira - Impetrante: Kenia Aparecida Thomé - Impetrante: Vinicios Madia Lima - Impetrante: Glauber Bez - Impetrante: Rafaela Machado Martins - Vistos. Os Advogados Glauber Bez, Kenia Aparecida Thomé, Rafaela Machado Martins e Vinicius Madia Lima impetram o presente habeas corpus com pedido liminar em favor de JOÃO VICTOR PRAXEDES DE OLIVEIRA contra ato do mm. Juízo de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba/SP, nos autos do Processo nº 1502236-07.2025.8.26.0378. Assinala a impetrante, em síntese, que o paciente foi denunciado por homicídio qualificado tentado. Embora tenha atestado que lhe conferiu aposentadora por esquizofrenia há mais de 10anos, teve sue pedido de transferência para Manicômio Judiciário indeferido, bem como o pedido de instauração de incidente de insanidade mental. Desta feita, postula, pela concessão de liminar para que seja ele transferido a hospital psiquiátrico, bem como seja deferido a instauração do incidente de insanidade mental (fls. 01/11). Indefiro a liminar. Com efeito, a medida liminar é cabível somente quando o constrangimento ilegal for detectado de plano, através do exame sumário da inicial, o que não ocorre no presente caso. Conforme narrado na denúncia, o paciente foi preso em flagrante pela prática do crime de homicídio qualificado tentado, porque, segundo constou no dia 26 de fevereiro de 2026, policiais militares foram acionados a comparecer no local, após testemunha ter ouvido a vítima, que residia sozinha com o filho, ora paciente, pedir socorro, e encontrá-la machucada na garagem da casa. O indiciado foi encontrado aparentemente sob efeito de drogas, deitado em sua cama; o objeto utilizado para atingir a vítima, um martelo, foi localizado ao lado do tanque de lavar roupas. Havia ainda, marcas de golpes desferidos com o martelo também no piso da sala da residência. Diante dos fatos noticiados, da maneira como o indiciado foi localizado logo após os fatos, bem como considerando-se o objeto utilizado para a agressão (um martelo), e a região vital atingida (crânio da vítima), verificou-se presente o estado flagrancial, sendo certa a autoria, bem como o animus do indiciado, em matar a genitora, não logrando êxito devido ao fato de que vizinhos foram alertados pelos gritos de socorro dela. Em 27 de fevereiro de 2025, em sede de audiência de custódia o paciente teve sua prisão convolada em preventiva (fls. 121/125). A denúncia foi recebida e determinada a citação do réu. Apresentada a resposta à acusação a defesa requereu a liberdade provisória, mediante internação do réu em hospital psiquiátrico e ainda, instauração de incidente de insanidade mental. Os pleitos defensivos foram indeferidos de forma fundamenta pelo MM. Juízo a quo: Malgrado a argumentação expendida pelo ínclito Defensor, o requerimento de concessão de liberdade provisória, ainda que mediante o compromisso de internação do réu em instituição psiquiátrica especializada, em análise, não merece guarida. Compulsando-se os autos, observo que não houve qualquer alteração na situação fática do caso em apreço a subsidiar o acolhimento do pleito em tela, motivo pelo qual mantenho, integralmente, a decisão de fls. 108/111 dos autos por seus próprios e jurídicos fundamentos e indefiro, por ora, os pleitos de fls. 204/214. O mais é matéria de mérito a ser apreciado no momento oportuno. O pedido de instauração de incidente de insanidade mental será apreciado e deferido, se o caso, oportunamente, após o interrogatório do réu, restando prejudicado neste momento. (fls. 228/229 autos principais) Contra essa decisão se insurge o impetrante. Destaca-se que o decreto da prisão preventiva e sua manutenção se mostraram suficientemente motivados conforme exige a Constituição Federal, art. 93, IX e não há qualquer irregularidade, a princípio, a ensejar o relaxamento ou a revogação da prisão, tornando-se temerária a concessão da liminar, até porque havendo necessidade de atendimento médico esse deverá ser providenciado pelo CDP onde o ora paciente está recolhido. Quanto a instauração de incidente de insanidade mental, verifica-se que o seu indeferimento foi provisório, aguarda-se a realização do interrogatório do paciente já marcado para 03/11/2025. Ademais, a causídica não trouxe qualquer situação excepcional capaz de alterar, liminarmente, as decisões de 1º grau, referente ao paciente, sendo que tal condição fora analisada satisfatoriamente pelo juízo a quo, encontrando-se dentro dos limites legais. Por outro lado, a análise do preenchimento, ou não, dos requisitos legais autorizadores da custódia provisória ou eventuais medidas cautelares, revela-se inadequada à esfera de conhecimento liminar, porquanto se confunde com o mérito. Por fim, uma vez que uma vez que o processo se encontra digitalizado, dispenso as informações e determino a remessa à Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Após, voltem-me conclusos. - Magistrado(a) Ivana David - Advs: Kenia Aparecida Thomé (OAB: 508966/SP) - Vinicios Madia Lima (OAB: 523250/SP) - Glauber Bez (OAB: 261538/SP) - Rafaela Machado Martins (OAB: 465424/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000141-13.2025.8.26.0238 (apensado ao processo 1500405-54.2024.8.26.0443) (processo principal 1500405-54.2024.8.26.0443) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - Kaike Luan Xavier Crispim - Expedir mandado para intimação do periciando e seu curador, no endereço fornecido (fls. 96), para que compareça ao IMESC-SOROCABA, no dia 27/11/2025, às 13h10min, para realização da perícia médica a ser realizada no Fórum de Sorocaba - Rua Vinte e Oito de Outubro, 691 - SUBSOLO - SALA 37 - Jardim do Paço - CEP:18087080 Sorocaba - SP, devendo ser anexado ao mandado o ofício que agendou a perícia de fl. 84. - ADV: KENIA APARECIDA THOMÉ (OAB 508966/SP), RAFAELA MACHADO MARTINS (OAB 465424/SP), GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501106-81.2020.8.26.0337 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mairinque - Apelante: J. A. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Marcelo Gordo - Deram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Kenia Aparecida Thomé (OAB: 508966/SP) - Rafaela Machado Martins (OAB: 465424/SP) - Glauber Bez (OAB: 261538/SP) - 10º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500457-77.2022.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Majorado - Milena Cristina Silva de Oliveira - FICAM O (A) (S) NOBRE (S) DEFENSOR (ES) (AS) INTIMADO (A) (S) DE QUE DEVERA (AO) DENTRO DO PRAZO LEGAL, APRESENTAR A RESPOSTA A ACUSAÇAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 396 E SEGUINTES DO CPP, - ADV: KENIA APARECIDA THOMÉ (OAB 508966/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500457-77.2022.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Majorado - Milena Cristina Silva de Oliveira - Fica o(a) patrono(a) Dra. KENIA APARECIDA THOMÉ intimado da nomeação de fls. 179, assim como, para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. - ADV: KENIA APARECIDA THOMÉ (OAB 508966/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500333-49.2025.8.26.0567 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - M.S.R.A. - Fica o defensor NOVAMENTE intimado para que apresente complementação do endereço da testemunha leonardo arrolado às folhas 107 - o endereço apresentado não contém número da residência. Fica ainda intimado que poderá ainda apresentar dados virtuais ou indicar a participação da testemunha na audiencia a ser designada independente de intimação - ADV: KENIA APARECIDA THOMÉ (OAB 508966/SP), GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP)
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