Lilian Cristina Granziera

Lilian Cristina Granziera

Número da OAB: OAB/SP 508982

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lilian Cristina Granziera possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: LILIAN CRISTINA GRANZIERA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) ARROLAMENTO COMUM (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006531-32.2024.8.26.0362 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.C.S. - R.F. - R.F. - A.C.S. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, querendo. Intime-se. - ADV: ANDERSON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 441779/SP), ANDERSON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 441779/SP), LILIAN CRISTINA GRANZIERA (OAB 508982/SP), LILIAN CRISTINA GRANZIERA (OAB 508982/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002321-18.2025.8.26.0362 (processo principal 1007721-30.2024.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.S.G. - M.D.G. - Vistos. Fl 21: Manifestes-se a exequente nos termos requeridos pelo MP. Int. - ADV: LILIAN CRISTINA GRANZIERA (OAB 508982/SP), ROSS LEILA JACKSON KING (OAB 52093/GO)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002609-46.2025.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gismary Aparecida Roberto - Vistos. Fls. 44/46: Defiro. Nomeio inventariante em substituição a Sra. G..A.R., independentemente de compromisso. Defiro a prorrogação do prazo para apresentação da documentação ainda faltante pelo prazo de 60 dias. Decorridos sem qualquer providencia, arquivem-se no aguardo de provocação efetiva. Intime-se. - ADV: LILIAN CRISTINA GRANZIERA (OAB 508982/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010215-62.2024.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Cicero Fabio - Espólio de Paulo Afonso Tóffoli - Vistos. Fls. 99/109: Trata-se de embargos de declaração da sentença proferida em que se alega omissão e contradição quanto a existência de registro posterior à penhora e desproporção na condenação de honorários sucumbenciais. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. O registro da penhora do imóvel de matrícula 28742 foi objeto de nota de devolução em razão da existência de registro de transmissão da propriedade, sendo determinado nos autos do cumprimento de sentença, mais precisamente às fls. 1025/1026, item 02, que previamente à apreciação do pedido de reconhecimento de fraude à execução era necessária a intimação dos terceiros adquirentes, ora embargantes. O exequente, ciente do registro R04/28742 (fls. 21/22 destes autos), informativo de que houve alienação do imóvel em julho de 1995 e somente registrado após o deferimento da penhora, insistiu pelo prosseguimento do feito, com a intimação dos adquirentes. Opostos os embargos de terceiro, o exequente insistiu na penhorabilidade do bem, ou seja, deu causa e reafirmou a necessidade da oposição dos embargos, razão pela qual é inequívoca sua causalidade, conforme apontado em sentença. A alegação de omissão e contradição da sentença quanto a existência de deferimento da penhora anteriormente ao registro da transmissão da propriedade inexiste, porque foi expressamente consignado que houve alienação em 1995, em que pese o registro somente ter ocorrido muito após. Assim, eventual pretensão modificativa para a penhorabilidade do bem deve ser objeto de recurso próprio. Para que não fique sem registro, a alegada desproporcionalidade da condenação sucumbencial também não se verifica, considerando que houve a fixação de honorários sucumbenciais no mínimo legal (dez por cento do valor dado à causa). Ante o exposto, conheço e não acolho dos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: BRUNO VERGÍLIO DE LIMA SANTOS FERREIRA (OAB 357844/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), LILIAN CRISTINA GRANZIERA (OAB 508982/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007721-30.2024.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.G. - M.D.G. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para o fim de decretar o divórcio do casal, voltando a autora a usar o nome de solteira. A guarda dos filhos permanecerá com a autora, podendo o réu visita-los livremente aos finais de semana, desde que comunicado previamente. A partilha de bens se dará nos moldes da fundamentação acima. Por força da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento das custas e despesas processuais a que deu causa, bem como em honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor dado à causa, observando a gratuidade processual de ambos. Fixo os honorários à Procuradora nomeada, no valor da tabela. Oportunamente expeça-se mandado de averbação, termo de guarda e certidão de honorários. P.I.C. - ADV: LILIAN CRISTINA GRANZIERA (OAB 508982/SP), ROSS LEILA JACKSON KING (OAB 52093/GO)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010215-62.2024.8.26.0362 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Cicero Fabio - Espólio de Paulo Afonso Tóffoli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, para declarar a inexistência de fraude à execução e a higidez do R04/28742 (fl. 38), para extinguir o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a embargada no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo no importe de dez por cento do valor dado à causa. P.I.Comunique-se a presente decisão nos autos do cumprimento de sentença. - ADV: BRUNO VERGÍLIO DE LIMA SANTOS FERREIRA (OAB 357844/SP), YURI FERNANDES LIMA (OAB 216121/SP), LILIAN CRISTINA GRANZIERA (OAB 508982/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003706-86.2022.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto de Arruda - - Ana Rita Ribeiro de Arruda - Agro Comercial Itapirense Ltda - Carta de sentença expedida disponível para impressão e encaminhamento pelos interessados, no prazo 15 dias. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. - ADV: LILIAN CRISTINA GRANZIERA (OAB 508982/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
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