Nayane Bianchini Hengling
Nayane Bianchini Hengling
Número da OAB:
OAB/SP 509022
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayane Bianchini Hengling possui 6 comunicações processuais, em 2 processos únicos, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
NAYANE BIANCHINI HENGLING
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002563-57.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.C.B. - Vistos, 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual à requerente, diante da documentação apresentada com a inicial. Anote-se 2. Solicite-se as certidões de nascimento/casamento, conforme solicitado à págs. 60/61. Pág. 62: Retifique a serventia junto ao SAJ, os nomes das partes nos polos da ação. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da liberação do mandado de citação aos autos. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: NAYARA BIANCHINI HENGLING (OAB 509478/SP), NAYANE BIANCHINI HENGLING (OAB 509022/SP), NAYANE BIANCHINI HENGLING (OAB 509022/SP), NAYANE BIANCHINI HENGLING (OAB 509022/SP), NAYANE BIANCHINI HENGLING (OAB 509022/SP), NAYANE BIANCHINI HENGLING (OAB 509022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002270-24.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.L.S. - W.C.S.S. - Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º do CPC. Fixo os honorários de acordo com a tabela vigente do Convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): José Leite da Silva Neto (OAB 343344/SP), Nayane Bianchini Hengling (OAB 509022/SP) - ADV: NAYANE BIANCHINI HENGLING (OAB 509022/SP), JOSÉ LEITE DA SILVA NETO (OAB 343344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nayane Bianchini Hengling (OAB 509022/SP), Nayara Bianchini Hengling (OAB 509478/SP) Processo 1002563-57.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: I. C. B. - Vistos, De início, deve-se anotar que, tratando-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, conforme jurisprudência pacífica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quem tem legitimidade para figurar na relação jurídica processual são os herdeiros do de cujus, e não o de cujus, o espólio ou a administradora de fato deste: Petição inicial - Ação de reconhecimento de união estável - Demanda movida pela companheira contra o espólio do companheiro - Falta, entretanto, de legitimidade deste - Polo passivo a ser ocupado diretamente pelos herdeiros - Recurso provido em parte. (TJSP 2ª Câmara de Direito Privado AI 666.375-4/2-00/São Paulo Rel. Des. Morato de Andrade j. 20.10.2009). Destarte, providencie a parte autora a emenda da inicial, incluindo todos os herdeiros do senhor J.C.Z., no polo passivo, com a devida qualificação, excluindo-se o nome do inventariante. Apresente ainda a parte autora sua certidão de nascimento/casamento atualizada, bem como a certidão de casamento do falecido. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int.