Luís Miguel Inaba Sebe
Luís Miguel Inaba Sebe
Número da OAB:
OAB/SP 509036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luís Miguel Inaba Sebe possui 50 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
LUÍS MIGUEL INABA SEBE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000295-53.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.B.S. - S.A.C.S.S. - - Q.A.B.S. - Petições de folhas retro: defiro, encontrando-se os i(s). Advogados devidamente cadastrados. Aguarde-se pelas contestações. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUÍS MIGUEL INABA SEBE (OAB 509036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000292-35.2024.8.26.0516 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.S.S. - L.R.S. - Petição de fls. 278: defiro, encontrando-se o(a) i. Advogado(a) devidamente cadastrado(a), considerando-se intimado o executado, na pessoa de seu i. Procurador, para os termos da decisão 207. Observo que a parte executada requer o benefício da gratuidade constituiu advogado particular ao revés de se socorrer da assistência judiciária gratuita, mas mesmo assim requer a concessão desse benefício nos termos do artigo 98 do CPC. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A circunstância de ter constituído advogado, embora não impeça a obtenção dos benefícios da gratuidade processual, derruba a presunção legal do artigo 99, § 3º, do CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido - Advogado constituído - Presunção de miserabilidade que não prevalece - Elementos constantes dos autos incompatíveis com a alegada hipossuficiência - Indeferimento - Recurso desprovido (TJSP - AI nº 509.327-4/8-00 - Santo André - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator Dimas Carneiro - J. 04.07.2007 - v.u). Assistência judiciária gratuita - Indeferimento - Autor que é gerente comercial, proprietário de veículo importado e que contratou advogado de sua preferência - Falta de prova da condição de necessitado - Recurso não provido (Agravo de Instrumento n.º 96.384-5 - Santos - 2ª Câmara de Direito Público - Relator: Corrêa Vianna - 22.12.98 - V.U.). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido - Advogado constituído pela parte - Presunção de miserabilidade que não prevalece - Hipótese, contudo, em que os elementos constantes dos autos são compatíveis com a alegada miserabilidade - Benefício deferido - Recurso provido (TJSP - AI nº 510.889-4/4-00 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator Dimas Carneiro - J. 15.08.2007 - v.u). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; informações sobre o seu REGISTRATO, informações que podem ser obtidas por meio de acesso ao Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Caso prefira, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, na forma do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03. Oficie-se à OAB para cancelamento da indicação solicitada. - ADV: LUÍS MIGUEL INABA SEBE (OAB 509036/SP), JORGE EDUARDO AZEVEDO CORNÉLIO (OAB 360279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000622-32.2024.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Alexandre Vieira Sant Ana - Intime-se o perito acerca dos documentos apresentados através da petição de fls. 358. Aguarde-se pela realização da perícia agendada. - ADV: LUÍS MIGUEL INABA SEBE (OAB 509036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000094-78.2025.8.26.0516 (processo principal 0000412-13.2015.8.26.0516) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.V.S.M. - A.A.A.M. - Expeça-se certidão de honorários à i. Procuradora da parte autora. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: LUÍS MIGUEL INABA SEBE (OAB 509036/SP), LAIS CRISTINA CACESE SOARES (OAB 70559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000295-53.2025.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.B.S. - A despeito do recolhimento equivocado (para citação postal), diante do valor e guia utilizada no depósito, providencie a serventia a citação por meio eletrônico, nos termos da decisão de fls. 93. - ADV: LUÍS MIGUEL INABA SEBE (OAB 509036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000292-35.2024.8.26.0516 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.S.S. - Petição de fls. 278: defiro, encontrando-se o(a) i. Advogado(a) devidamente cadastrado(a), considerando-se intimado o executado, na pessoa de seu i. Procurador, para os termos da decisão 207. Observo que a parte executada requer o benefício da gratuidade constituiu advogado particular ao revés de se socorrer da assistência judiciária gratuita, mas mesmo assim requer a concessão desse benefício nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A circunstância de ter constituído advogado, embora não impeça a obtenção dos benefícios da gratuidade processual, derruba a presunção legal do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido - Advogado constituído - Presunção de miserabilidade que não prevalece - Elementos constantes dos autos incompatíveis com a alegada hipossuficiência - Indeferimento - Recurso desprovido (TJSP - AI nº 509.327-4/8-00 - Santo André - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator Dimas Carneiro - J. 04.07.2007 - v.u). Assistência judiciária gratuita - Indeferimento - Autor que é gerente comercial, proprietário de veículo importado e que contratou advogado de sua preferência - Falta de prova da condição de necessitado - Recurso não provido (Agravo de Instrumento n.º 96.384-5 - Santos - 2ª Câmara de Direito Público - Relator: Corrêa Vianna - 22.12.98 - V.U.). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido - Advogado constituído pela parte - Presunção de miserabilidade que não prevalece - Hipótese, contudo, em que os elementos constantes dos autos são compatíveis com a alegada miserabilidade - Benefício deferido - Recurso provido (TJSP - AI nº 510.889-4/4-00 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator Dimas Carneiro - J. 15.08.2007 - v.u). Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; informações sobre o seu REGISTRATO, informações que podem ser obtidas por meio de acesso ao Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Caso prefira, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, na forma do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03. Oficie-se à OAB para cancelamento da indicação solicitada. - ADV: LUÍS MIGUEL INABA SEBE (OAB 509036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000094-78.2025.8.26.0516 (processo principal 0000412-13.2015.8.26.0516) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.V.S.M. - A.A.A.M. - Petição de fls. 62: defiro, expedindo-se nova certidão de honorários advocatícios com a correção apontada. Após, retornem os autos ao arquivo. - ADV: LUÍS MIGUEL INABA SEBE (OAB 509036/SP), LAIS CRISTINA CACESE SOARES (OAB 70559/SP)
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