Maria Eduarda Morais Pessoa

Maria Eduarda Morais Pessoa

Número da OAB: OAB/SP 509042

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Eduarda Morais Pessoa possui 27 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA EDUARDA MORAIS PESSOA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ARROLAMENTO COMUM (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) INVENTáRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512245-24.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espólio de Leno Melgaco Paschoal - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, sem condenação à sucumbência porque não há prova da comunicação do óbito à exequente. Não há reexame necessário, a teor do art. 496, § 4º, I, do CPC. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: HEROS ELIER MARTINS NETO (OAB 384163/SP), MARIA EDUARDA MORAIS PESSOA (OAB 509042/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1157508-46.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Mara Lucia Santos de Vasconcelos - Anderson Oliveira de Ornelas Paschoal - Maria de Lourdes de Oliveira Santos Paschoal - - Espólio de Leno Melgaço Paschoal - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotado. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Aline de Freitas Santos do Nascimento (aline@nasfengenharia.com.br) www.nasfengenharia.com.br. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. Nos termos da Resolução 910/2023, fixo o honorários periciais, observando-se o valor máximo previsto na referida resolução (88 UFESPs - R$ 3.111,68 - Grau II). 3. A fixação de honorários periciais no valor máximo decorre das circunstâncias do caso concreto, considerando a extensão e localização do imóvel usucapiendo, as dificuldades para acesso ao local, as constantes recusas dos peritos designados para o encargo, em razão do baixos valores, demonstrando a dificuldade da realização da prova no caso concreto. No caso dos autos, a prova pericial é requisito essencial da própria propositura, sendo verdadeiro pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, considerando que se trata de ação de usucapião. Na ausência de apresentação de tais informações pelo proprio autor, quando da propositura da ação, há necessidade de elaboração de laudo para identificação precisa e delimitação do imóvel usucapiendo, similiar à realizada nas ações demarcatórias. Tais laudos são extremamente custosos, em especial diante da especialização requerida para sua elaboração, extensão dos trabalhos e despesas com material e profissionais. Tanto assim que os I. Auxiliares da Justiça vinham recusando sistematicamente o encargo com pagamento na mera remuneração estabelecida pela Deliberação nº 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, cujos valores se encontram desatualizados e que nem mesmo cobrem as despesas com a realização da prova. 4. Sem prejuízo do valor acima fixado, ante previsão expressa na resolução citada de honorários específicos para topografia, deverá i. Perito(a) informar se será necessário profissional para a topografia/georreferenciamento, indicado, desde já, o nome do profissional. Desde já fixo os honorários para a perícia topográfica em R$ 1.025,44 (29 UFESPs - imóvel com metragem inferior a 2.500 m²). O laudo deverá ser apresentado em 40 dias após intimação para início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos. Ainda, se o perito der causa a atraso injustificado perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV: MAX ALEXANDRE LEAL COSTA (OAB 328010/SP), MAX ALEXANDRE LEAL COSTA (OAB 328010/SP), MAX ALEXANDRE LEAL COSTA (OAB 328010/SP), HEROS ELIER MARTINS NETO (OAB 384163/SP), HEROS ELIER MARTINS NETO (OAB 384163/SP), HEROS ELIER MARTINS NETO (OAB 384163/SP), LETICIA MOREIRA AMORA (OAB 490089/SP), MARIA EDUARDA MORAIS PESSOA (OAB 509042/SP), MARIA EDUARDA MORAIS PESSOA (OAB 509042/SP), MARIA EDUARDA MORAIS PESSOA (OAB 509042/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007766-10.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia de Mattos Magalhães - - Mariana Kolling de Mattos Magalhães - Vistos. Fls. 64/69: Recebo como aditamento; anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 466/2024. Int. - ADV: HEROS ELIER MARTINS NETO (OAB 384163/SP), MARIA EDUARDA MORAIS PESSOA (OAB 509042/SP), MARIA EDUARDA MORAIS PESSOA (OAB 509042/SP), HEROS ELIER MARTINS NETO (OAB 384163/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1044761-03.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1044761-03.2024.8.26.0053; Anulação de Débito Fiscal; Recorrente: Município de São Paulo; Advogada: Érika Mayumi Kawata da Silveira (OAB: 456958/SP); Recorrido: Espólio de Leno Melgaço Paschoal; Advogado: Heros Elier Martins Neto (OAB: 384163/SP); Advogada: Maria Eduarda Morais Pessoa (OAB: 509042/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1073364-23.2016.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - A.O.O.P. - Maria de Lourdes de Oliveira Santos Paschoal - - Deborah de Oliveira Paschoal e outro - D.B.G. - Vistos. Fls. 1377/1379: acolho os esclarecimentos. Expeçam-se os alvarás como requerido, com prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias. Após, rearquive-se o feito. Int. - ADV: MAX ALEXANDRE LEAL COSTA (OAB 328010/SP), MAX ALEXANDRE LEAL COSTA (OAB 328010/SP), DANIEL BARBOSA DE GODOI (OAB 278911/SP), LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB 135623/SP), MAURICIO ARIBONI (OAB 125195/SP), HEROS ELIER MARTINS NETO (OAB 384163/SP), HEROS ELIER MARTINS NETO (OAB 384163/SP), HEROS ELIER MARTINS NETO (OAB 384163/SP), MARIA EDUARDA MORAIS PESSOA (OAB 509042/SP), MAX ALEXANDRE LEAL COSTA (OAB 328010/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044748-04.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Espólio de Leno Melgaço Paschoal - Vistos. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA MORAIS PESSOA (OAB 509042/SP), HEROS ELIER MARTINS NETO (OAB 384163/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026540-25.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Maria de Lourdes de Oliveira Santos Paschoal, - - Luiz Augusto de Oliveira Paschoal - - Anderson Oliveira de Ornelas Paschoal - Maria Aparecida Aguiar Lima - - Ricardo Aguiar Silva - - Suellen Aguiar Lima da Silva e outro - Vistos. 1 - Manifeste-se a parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos novos juntados (art. 437, §1º, CPC). 2 - Sem prejuízo, tendo em vista a natureza da questão controvertida, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando a pertinência e relevância. Havendo requerimento de prova oral, caberá à parte apresentar, desde logo, o rol de testemunhas cuja oitiva pretende, observadas as restrições do art. 447 do Código de Processo Civil, indicando, ainda, o fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MIGUEL JOSÉ PEREZ (OAB 180435/SP), MARIA EDUARDA MORAIS PESSOA (OAB 509042/SP), MARIA EDUARDA MORAIS PESSOA (OAB 509042/SP), HEROS ELIER MARTINS NETO (OAB 384163/SP), HEROS ELIER MARTINS NETO (OAB 384163/SP), HEROS ELIER MARTINS NETO (OAB 384163/SP), MARIA EDUARDA MORAIS PESSOA (OAB 509042/SP), MIGUEL JOSÉ PEREZ (OAB 180435/SP), MIGUEL JOSÉ PEREZ (OAB 180435/SP), MIGUEL JOSÉ PEREZ (OAB 180435/SP)
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