Carolina Ciolak Florenço

Carolina Ciolak Florenço

Número da OAB: OAB/SP 509069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Ciolak Florenço possui 91 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CAROLINA CIOLAK FLORENÇO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (53) MONITóRIA (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025384-30.2023.8.26.0005 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior - Ises Ltda. - INTIMAÇÃO : Conforme certidão supra, a citação não se efetivou. Com a finalidade de se evitar qualquer alegação de nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, necessária se faz a citação pessoal. Para expedição de mandado, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça ( 3 UFESPs - por réu/executado a ser citado ) Ciência ainda que, a contar da juntada do AR - Aviso de Recebimento correspondente à carta de citação, NEGATIVA às fls. 137,138,140 e 141. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: DANIELA NISHYAMA (OAB 223683/SP), RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), CAIO VINICIUS DE MORAES SCHUNCK (OAB 249775/SP), ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER (OAB 85022/SP), RAPHAEL ANDRE BERTOSO DE SOUZA (OAB 360431/SP), CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB 509069/SP), ISABELA GIL DE OLIVEIRA (OAB 509941/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019673-02.2025.8.26.0002 (processo principal 1071363-87.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Vistos. Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, intime-se o devedor, por carta, com aviso de recebimento, para pagamento do débito (e custas, se houver), em 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, incidirão: (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10%. Dirigida a carta para o endereço de citação (fls. 80 dos autos principais), o devedor será considerado intimado, nos termos do art. 513, § 3º c/c parágrafo único do artigo 274 do CPC. Na hipótese de o exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, o valor da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito, deverá ser recolhido pela parte executada, caso também não seja beneficiária da justiça gratuita, através da Guia DARE-SP, (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Caberá à parte exequente, sendo beneficiária da justiça gratuita, apresentar planilha de cálculo incluindo e discriminando o valor da taxa judiciária de distribuição e demais despesas processuais (Comun. Conjunto 951/2023, itens 10 e 11). Também deverá atentar-se acerca de eventuais custas depositadas nos autos juntamente com o valor da execução, deduzindo-as no formulário MLE, eis que pertencem ao estado e não devem ser levantadas pela parte. Desde logo, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s) de que, não havendo pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil para que ele (s) apresente (m) IMPUGNAÇÃO nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Independente das medidas abaixo determinadas, deverá o credor zelar pela identificação do patrimônio passível de constrição judicial. Decorrido o prazo sem noticia de pagamento direto e de acordo com a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, desde logo defiro a PENHORA do débito indicado (acrescido da multa processual de 10%). Como medidas que dependem do Poder Judiciário, defiro a PENHORA pelo SisbaJud (independente de qualquer outra formalidade) e pesquisas de bens nos sistemas Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es). Observo que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas oriundas do sistema INFOJUD, sejam juntadas aos autos como documentos sigilosos. Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se o(s) executado(s), na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Se ainda não intimado para fins de impugnação, poderá haver apenas uma intimação, que servirá para as duas finalidades (impugnação ao cumprimento de sentença e da penhora). Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). Pretendendo a pesquisa de imóveis, deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br), eis que a medida está ao seu alcance. Int. - ADV: CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB 509069/SP), RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000700-30.2024.8.26.0003 (processo principal 1029156-41.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda. - Vistos. 1 - HOMOLOGO o acordo noticiado e suspendo a presente demanda, nos termos do artigo 922 do CPC. 2 - Nos termos do acordo entabulado, determino o desbloqueio dos ativos financeiros indisponibilizados, via SISBAJUD. 3 - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados do vencimento da última parcela sem manifestação das partes, entender-se-á, de forma absoluta, que o acordo foi integralmente cumprido e o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC, e arquivamento definitivo do processo. 3 - Caso se trate de acordo envolvendo parcelamento duradouro, autorizo, desde logo, que os autos aguardem provisoriamente em arquivo até o integral cumprimento. Int. - ADV: CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB 509069/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004948-05.2025.8.26.0003 (processo principal 1023758-16.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Theo de Oliveira Fermino ; Valor atualizado: R$ 4.421,67 (fls. 27/28). Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB 509069/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004948-05.2025.8.26.0003 (processo principal 1023758-16.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Theo de Oliveira Fermino ; Valor atualizado: R$ 4.421,67 (fls. 27/28). Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB 509069/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001965-12.2025.8.26.0010 (processo principal 1008069-71.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior - Ises Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade processual, caberá à parte executada recolher as custas devidas ao Estado e incluídas na planilha de débitos, em razão do Comunicado Conjunto n. 951/2023, que dispõe sobre as alterações na Lei n. 11.680/2003, decorrentes da Lei n. 17.785/2023, por meio de guia DARE, código 230-6. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB 509069/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001817-38.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1009742-39.2022.8.26.0009) (processo principal 1009742-39.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda. - Manifeste-se o(a) demandante sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP), CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB 509069/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
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