Gustavo Peterson Pereira
Gustavo Peterson Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 509078
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
GUSTAVO PETERSON PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 49) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000793-31.2013.8.26.0625 - Execução da Pena - Aberto - Vanilda Ribeiro da Luz Souza - Estando a presente execução em seu regular andamento, aguarde-se o comparecimento da sentenciada (regime aberto). No mais, cumpra-se o despacho de página 261. - ADV: GUSTAVO PETERSON PEREIRA (OAB 509078/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000192-50.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: VALDECIR ANTONIO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO PETERSON PEREIRA - SP509078 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação da parte autora: a) para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias; b) para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, autodeclaração nos moldes do Anexo I do artigo 2º da Portaria nº 528/PRES/INSS 2020, indicando: se recebe ou não aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. Em caso afirmativo, qual o tipo de benefício (aposentadoria ou pensão), se for pensão, informar qual a relação com instituidor (cônjuge/companheira), ente de origem (estadual, municipal, federal), tipo de servidor (civil, militar), data de início do benefício no outro regime, nome do órgão da pensão aposentadoria, última remuneração bruta, mês/ano e indicação de qual benefício deverá sofrer o redutor. Nos termos do DESPACHO Nº 6030367/2020 - DFJEF/GACO, para pedidos de Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição; Incapacidade (Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Acidente); e Pensão por morte, faz-se necessária a juntada aos autos de autodeclaração de (não)acúmulo de pensão por morte com outro benefício, devidamente preenchida e assinada pela parte autora. A autodeclaração tornou-se imprescindível em virtude das alterações trazidas pela EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, que dispõe que, em caso de acumulação de pensão por morte com outro benefício, haverá a redução do valor daquele benefício que for menos vantajoso JAú, 2 de julho de 2025.
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