Fernanda Rodrigues Varjão

Fernanda Rodrigues Varjão

Número da OAB: OAB/SP 509086

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Rodrigues Varjão possui 41 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: FERNANDA RODRIGUES VARJÃO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000869-31.2025.8.26.0472 (processo principal 1002188-85.2023.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.J.F.I. - C.E.I. - Vistos. 1) Emende a parte exequente a inicial para que esclareça se pretende a execução de todo período indicado na memória de cálculo ora apresentada, hipótese em que deverá ser processada nos termos do artigo 523 do CPC (sob pena de penhora) adequando seu pedido; ou se pretende a execução apenas das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, sob pena de prisão civil, nos termos do artigo 528 do CPC., adequando seu pedido. Saliento que o rito estabelecido no artigo 528 do Código de Processo Civil prevê pena de prisão para o caso de não haver pagamento. As prestações devidas há mais de três meses perdem o caráter alimentar devendo ser considerada dívida de valor, devendo ser cobrada de acordo com o artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Veja nesse sentido ementa de Acórdão do Supremo Tribunal Federal: "A prisão civil não deve ser tida como meio de coação para o adimplemento de parcelas atrasadas de obrigação alimentícia - acumuladas por inércia da credora - já que, com o tempo, a quantia devida perde o cunho alimentar e passa a ter caráter de ressarcimento de despesas realizadas ( HC 75.180 - MG, Rel. Ministro Moreira Alves, j. 10.6.97; apud inf. STF 75 de 9.6.97, p.2 - Código de Processo Civil e Legislação em Vigor, Theotonio Negrão, nota 6ª ao artigo 733, 29ª editora, Editora Saraiva. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Pena: indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2) No mais, verifica-se que o executado é beneficiário da justiça gratuita nos autos principais, sendo certo que a benesse também se estende ao presente incidente, devendo, portanto, serem excluídos da planilha os valores relativos às custas processuais. Int e dil. Porto Ferreira, 04 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RODRIGUES VARJÃO (OAB 509086/SP), ERIC FABIANO GUETHI (OAB 303956/SP), IVO HISSNAUER (OAB 107462/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000699-59.2025.8.26.0472 (processo principal 1002822-18.2022.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.G.I.S. - P.R.S. - Vistos. 1) Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento. Eventuais custas que constem da planilha de cálculo deverão ser recolhidas através da guia DARE-SP, Código 230-6. Fica a parte executada desde já advertida de que: a.) somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento; b.) se não pagar, não provar que efetuou o pagamento ou não apresentar justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar a decisão ou sentença que fixou os alimentos, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 517; c.) se não efetuar o pagamento ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, na forma acima indicada, decretará a sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 3) No ato da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar que o executado indique seu endereço eletrônico (e-mail), a fim de viabilizar eventual designação de audiência de conciliação por vídeo-conferência, a critério do Juízo. 4) Por fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, deverão os servidores das unidades judiciais verificarem no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço e, caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. 5) Ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA RODRIGUES VARJÃO (OAB 509086/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA ATOrd 0010687-73.2025.5.15.0048 AUTOR: CLEBER APARECIDO MENDONCA RÉU: CERAMICA PORTO FERREIRA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95aae71 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de Id.27857fb e da proximidade da data da audiência (15/07/2025), retire-se da pauta. Fica designada nova data de audiência INICIAL para o dia 06/08/2025, às 12:22 horas, mantidas as determinações/cominações exaradas no Id.5b0c9a5. Intimem-se as partes, sendo a reclamada na pessoa do responsável (Marco Antonio Bavaresco). Observe a Secretaria.   PORTO FERREIRA/SP, 04 de julho de 2025 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER APARECIDO MENDONCA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001344-21.2024.8.26.0472 (processo principal 1003019-36.2023.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.E.S.C. - R.H.S.C. - Fls. 177: Manifeste o exequente sobre o depósito efetuado pelo executado, bem como sobre eventual extinção da execução pela satisfação da obrigação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FERNANDA RODRIGUES VARJÃO (OAB 509086/SP), RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001297-93.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.S.R.M. - - A.C.A. - Vistos. Nos termos da decisão anteriormente proferida, os benefícios da Justiça Gratuita não foram deferidos à parte autora, bem como foi ela instada a comprovar em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais iniciai sob pena de cancelamento da distribuição, sobrevindo certidão dando conta do decurso do prazo acima mencionado, sem que a autora tivesse atendido à determinação judicial. Assim sendo, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO dos presentes autos de Procedimento Comum Cível - Dissolução, fazendo-o com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, em razão do não recolhimento das custas processuais iniciais. Preclusa a presente decisão, a parte autora deverá ser intimada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento de despesa processual no valor equivalente a 5 UFESPs, a ser recolhida na guia FEDTJ - código 224-0, conforme Provimento CSM nº 2.739/2024, do DJE de 06/05/2024, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, providencie-se a intimação pessoal da parte autora via postal. Quedando-se inerte, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. P.I.C. - ADV: FERNANDA RODRIGUES VARJÃO (OAB 509086/SP), FERNANDA RODRIGUES VARJÃO (OAB 509086/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000972-21.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gilvanete dos Santos Ramos Moreira - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, realizado junto ao CEJUSC, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, nas modalidades utilidade e necessidade, a sentença transita em julgado nesta data, com dispensa de certidão específica para este fim. Intime-se o patrono da parte requerida para juntada de instrumento de mandato, no prazo de 05 dias. Após, Procedam-se às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FERNANDA RODRIGUES VARJÃO (OAB 509086/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001326-46.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aldo Rocha Conrado - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FERNANDA QUAGLIO CASTILHO (OAB 289731/SP), FERNANDA RODRIGUES VARJÃO (OAB 509086/SP)
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