Lucas Macedo

Lucas Macedo

Número da OAB: OAB/SP 509093

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Macedo possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2024, atuando em TJSP, TJPR, TRF4 e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF4
Nome: LUCAS MACEDO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004156-84.2024.8.26.0127 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Teresinha Beatriz Arantes de Sousa - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: LUCAS MACEDO (OAB 509093/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1122538-20.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Hugo Jorge de Freitas (Representado(a) por seus pais) e outro - Apelado: Rodrigo de Freitas (Representando Menor(es)) - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AUTOR, BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE, DIAGNOSTICADO COM HIPERTROFIAS DE ADENOIDE, AMÍGDALAS E CONCHAS NASAIS INFERIORES, NECESSITANDO DE CIRURGIA COM USO DE PONTEIRA DE RADIOFREQUÊNCIA COBLATION II. PLANO DE SAÚDE NEGOU COBERTURA DO MATERIAL CIRÚRGICO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE É OBRIGADA A CUSTEAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO LISTADO NO ROL DA ANS, MAS PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. INTERPRETAÇÃO DE CONTRATOS DE ADESÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR, CONFORME CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTIGO 51, INCISO IV. 4. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NO CONTRATO PARA A COBERTURA DA DOENÇA E SEU TRATAMENTO, CONFIGURANDO CONDUTA ABUSIVA DA OPERADORA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. CONTRATOS DE ADESÃO DEVEM SER INTERPRETADOS EM FAVOR DO CONSUMIDOR. 2. COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO É OBRIGATÓRIA, MESMO SE NÃO LISTADO NO ROL DA ANS, QUANDO NÃO HÁ EXCLUSÃO EXPRESSA NO CONTRATO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 51, IV.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 2º E § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1019594-47.2023.8.26.0011, REL. COELHO MENDES, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 23.08.2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1039069-05.2018.8.26.0224, REL. ALEXANDRE COELHO, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30.09.2020.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1015511-12.2023.8.26.0100, REL. BENEDITO ANTONIO OKUNO, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 22.10.2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1040322-97.2022.8.26.0576, REL. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 18.12.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Rodrigo de Freitas (OAB: 237167/SP) - Giovanna Maschietto Guerra (OAB: 383028/SP) - Lucas Macedo (OAB: 509093/SP) - Rodrigo Rodrigues Leite Vieira (OAB: 181562/SP) - 4º andar
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