Julia Fernanda Rodrigues

Julia Fernanda Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 509118

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Fernanda Rodrigues possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: JULIA FERNANDA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (1) DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002124-46.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.A.C.F. - Vistos. Fls.53: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o fim colimado. Após, cumpra-se o quanto determinado à(s) fl(s).49, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "8431 - Emenda à Inicial - ADV: JULIA FERNANDA RODRIGUES (OAB 509118/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006305-27.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Família - J.A.S. - - L.M.S.S. - - L.S. - Ao(s) requerente(s): ciência do estudo psicossocial de fls. 87/98, manifestando-se no prazo de 15 dias. - ADV: JULIA FERNANDA RODRIGUES (OAB 509118/SP), JULIA FERNANDA RODRIGUES (OAB 509118/SP), JULIA FERNANDA RODRIGUES (OAB 509118/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001328-52.2025.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.M.L.G. - Disponibilizado(s) no site www.tjsp.jus.br o(s) ofício(s) para o devido encaminhamento. A parte interessada deverá comprovar nos autos a remessa do(s) expediente(s), no prazo de 10 dias, devendo instruí-lo(s) com as principais cópias dos autos, se necessário. - ADV: JULIA FERNANDA RODRIGUES (OAB 509118/SP), ANA LAURA BUENO FREIRE (OAB 507286/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004470-21.2024.8.26.0362 (processo principal 1007003-04.2022.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.S.A.S. - - V.S.S. - *Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o extrato CNIS de fls. 68/74. - ADV: JULIA FERNANDA RODRIGUES (OAB 509118/SP), JULIA FERNANDA RODRIGUES (OAB 509118/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008446-19.2024.8.26.0362 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.C.P. - R.B.O. - Vistos. I.C.P e R.B.O requerem a conversão em consensual da presente ação de reconhecimento e dissolução de união estável, pretendendo, em síntese, seja declarada a união havida e sua dissolução, seja estabelecida a guarda, modelo de visitação, alimentos em favor da filha comum e partilha dos bens. O Ministério Público se manifestou pela favoravelmente à homologação do acordo entabulado pelas partes. É o relatório. Fundamento e DECIDO. O pedido é procedente. As partes admitem que conviveram no período de dezembro/2010 a julho/2024 e explanaram o modo com que pretendem a partilha dos bens amealhados, os alimentos, modelo de guarda e visitação estabelecidos em favor da filha menor. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes as fls. 159/166 para declarar que as partes mantiveram união estável no período compreendido entre dezembro/2010 a julho/2024 e a declaro dissolvida, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se carta de sentença. Arbitro honorários em favor da advogada que atuou pelo Convênio DP/OAB no valor máximo da tabela. Expeça-se a certidão. Dê-se vistas à Fazenda Pública Estadual/Secretaria da Fazenda, servindo a presente de ofício à DRT-16 - Jundiaí, a ser encaminhado através do e-mail drt16itcmd@fazenda.sp.gov.br, com senha para acesso aos autos, ou através do Portal Eletrônico de Intimações, "para lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária", nos termos dos artigos 659, §2º, e 662, do Código de Processo Civil", pelo prazo de trinta (30) dias. Fica suspensa a exigibilidade de eventuais custas remanescentes em razão de ambas as partes serem beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, conforme preceitua o artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Oportunamente, emitidas as comunicações e os ofícios necessários e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VERA MARQUES DA SILVA (OAB 467353/SP), ANA LAURA BUENO FREIRE (OAB 507286/SP), JULIA FERNANDA RODRIGUES (OAB 509118/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001045-32.2025.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Celso Ricardo Freire - Vistos. Indefiro o pedido retro pois providências voltadas à obtenção de endereços importam em diligências administrativas que competem à parte, não havendo necessidade de intervenção judicial para tanto. Aliás, a pesquisa de endereços contraria os princípios da celeridade, economia processual, simplicidade e a própria sistemática da Lei 9.099/95. Tendo em vista que a requerida não foi localizada para citação, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito. Libere-se a pauta. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a.1) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE; a.2) à taxa judiciária de 2%, sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD,salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador, cujos valores estão previstos na Resolução nº 809/2019, serão pagos juntamente com as demais despesas incidentes, nos termos do Comunicado CG nº545/2024, publicado em 09/08/2024. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventual honorários do conciliador. P.R.I. - ADV: JULIA FERNANDA RODRIGUES (OAB 509118/SP), ANA LAURA BUENO FREIRE (OAB 507286/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Laura Bueno Freire (OAB 507286/SP), Julia Fernanda Rodrigues (OAB 509118/SP) Processo 1002950-72.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. C. dos S. - Vistos. 1) Recebo a petição de fls.56 como emenda à inicial. 1.1) Ante os documentos de fls.07, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.2) Sem prejuízo, designo audiência de conciliação no modelo virtual pela plataforma Microsoft Teams, designo o DIA 13/08/2025 ÀS 15:00 HORAS, a realizar-se pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC Audiência com Conciliador. 1.3) Para tanto, fica a parte autora, por sua representante legal, bem como o advogado, se já não o fez, intimados a fornecer contas de e-mail válido para ser cadastrado no sistema informatizado para realização da audiência. 1.4) Se for de conhecimento da parte autora, também, deverá fornecer o e-mail da parte adversa. 2) CITE-SE e INTIME-SE as partes rés, a fornecer conta de e-mail válido para ser cadastrado no sistema informatizado para realização da audiência, que poderá fazê-lo por contato eletrônico com o cejusc.mogiguacu@tjsp.jus.Br, CIENTIFICANDO-A de que, se resposta não for recebida em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data agendada, a sessão não será realizada, caso em que na data designada para a audiência iniciará o prazo para apresentação de contestação. 2.1) A partir desses e-mails as partes receberão os convites em seus e-mails fornecidos para acesso aos autos e visualização do conteúdo do processo através sítio do TJSP (tjsp.jus.br/processos consulta processual). 2.2) Importante que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; Endereço de e-mail ativo; caso as partes não disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando oportuna redesignação quando as partes demonstrarem interesse. 2.3) Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos documentos de identificação (RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentação de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que, no seu entendimento, possam ser úteis para a composição do acordo. 2.4) Com a realização da audiência, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não tenha acordo ou se qualquer das partes dela não participar. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3) Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. 4) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 5) Após, voltem conclusos os autos. 6) Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Cumpra-se na forma da lei. Servindo a presente, assinada digitalmente, como mandado, devendo o Oficial de Justiça atentar-se para o fato de que as partes devem ser intimadas com pelo menos 15 dias de antecedência. Int.
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