Caroline Borba Gomes

Caroline Borba Gomes

Número da OAB: OAB/SP 509170

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Borba Gomes possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: CAROLINE BORBA GOMES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) GUARDA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000231-32.2024.8.26.0434 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.R.S. - J.G.A. - Considerando que até a presente data não houve informação quanto a designação de exame, determino a cobrança de agendamento de perícia ao IMESC. Sem prejuízo, tratando-se de reiteração, encaminhe-se e-mail para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ Com o atendimento, providencie a serventia intimação das partes. Intimação pelo Portal. - ADV: CAROLINE BORBA GOMES (OAB 509170/SP), ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP), FABIANA FRANCO MANREZA PUCCI DE MELO (OAB 164758/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000767-09.2025.8.26.0434 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - P.S.A. - Vistos. 1. RECEBO o aditamento, incluindo-se o novo réu no SAJ (a Serventia deverá proceder). 2. DEFIRO a AJG. Anote-se. 3. A parte autora deseja a guarda do menor e afirma ser este o desejo dele, referindo já ser esta a situação de fato. Em seu parecer, o MP requer o Estudo Psicossocial junto às partes. Penso não ser ainda o momento de enviar os autos ao Setor Técnico. Percebe-se ao longo do tempo uma litigiosidade até desnecessária em alguns temas. Em ações de guarda ou modificação de guarda isto vem sendo percebido. Ou seja, a parte autora tem totais condições muitas vezes de obter desde logo a concordância dos pais ou dos antigos guardiões, facilitando o curso processual e a situação de todos os envolvidos no processo. Evitaria trabalho desnecessário a todos. Na maioria das vezes o Setor Técnico apenas atesta o afirmado na exordial: guarda de fato já posta. Ocorre que para fazer isto o Setor Técnico perdeu tempo e energia que poderiam ser utilizados em casos realmente emergenciais e em situações concretas de risco, que não existem se já existe uma situação de fato consolidada (o pedido acolhido somente irá regularizar o que de fato já existe, sem mudança do status quo). O efeito negativo disto, mas que pode ser minorado, é que a parte autora poderá estar mentindo. Para isto há uma solução: concede-se a guarda, mas sem qualquer determinação de busca e apreensão. Logo, sendo o afirmado algo mentiroso não haverá prejuízo se o menor não for retirado de onde está. E o prejudicado logo ingressará nos autos, mostrando que, aí sim, existe uma litigiosidade (que desafiará análise do Setor Técnico). Assim, independente de Estudo Psicossocial, hei por bem conceder à parte autora a guarda provisória de W. H. da S. A.. Expeça-se termo de guarda com prazo de 120 (cento e vinte) dias, mas sem qualquer determinação de busca e apreensão. 3. Citem-se os requeridos. 4. Oportunamente, se necessário, será determinada a remessa ao Setor Técnico. Intime-se. Pedregulho, 11 de junho de 2025. - ADV: CAROLINE BORBA GOMES (OAB 509170/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Caroline Borba Gomes (OAB 509170/SP) Processo 1000094-16.2025.8.26.0434 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: S. M. R. - Acordo realizado perante o CEJUSC da Comarca de Pedregulho. Considerando o parecer Ministerial, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo a que chegaram as partes e, consequência disto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. HOMOLOGO ainda a desistência quanto ao prazo recursal. Caso exibido a nomeação do Convênio OAB/PGE, arbitro honorários ao(a) advogado(a) dativo(a) no valor de máximo previsto em tabela, expedindo-se o necessário. Determino expedição do que for necessário para integral cumprimento do acordo: ofício objetivando abertura de conta bancária, desconto de pensão alimentícia, cessação de desconto de alimentos junto a folha de pagamento, mandado de averbação de divórcio ou paternidade, termo de guarda. Nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J., certifique a serventia se foram devidamente pagas as taxas judiciárias/honorários/multa com a respectiva vinculação da(s) guia(s) DARE junto ao Sistema Portal de Custas, elaborando-se o cálculo conforme planilha de cálculo do TJSP e intimando-se o responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, CPC (por carta caso não representado por Advogado) e, não havendo pagamento, no prazo de 60 dias da notificação, extraia-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (fila arquivamento/custas). Caso nada mais seja requerido, comunique-se e arquive-se, com a inclusão da movimentação devida junto ao sistema SAJ (ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NO ARQUIVO GERAL - COM SENTENÇA - 61615) e demais cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público.
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