Felipe Orsetti Prado
Felipe Orsetti Prado
Número da OAB:
OAB/SP 509180
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Orsetti Prado possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
FELIPE ORSETTI PRADO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004464-84.2025.8.26.0451 - Monitória - Pagamento - Pronto Paguei Gestão Financeira S.a - Fica a parte interessada intimada a efetuar o recolhimento do valor da pesquisa na guia e código corretos. - ADV: FELIPE ORSETTI PRADO (OAB 509180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000782-39.2024.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Pronto Paguei Gestão Financeira Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 203 (mandado cumprido negativo). - ADV: FELIPE ORSETTI PRADO (OAB 509180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015449-67.2024.8.26.0348 - Monitória - Pagamento - Pronto Paguei Gestão Financeira Ltda - Vistos. A citação é o chamamento a juízo para a parte defender-se e é imprescindível para a validade do processo. Não se desconhece que a Norma Processual vigente autoriza a citação efetuada pelo correio, conforme artigo 247 do Código de Processo Civil. Contudo, a citação postal de pessoa natural somente se aperfeiçoa quando a carta é entregue diretamente ao seu destinatário, que deve apor sua assinatura, afastada a presunção quando a carta é recebida por terceiro, se o endereço diligenciado não for de condomínio edilício, sendo ônus do autor comprovar que o réu teve conhecimento da demanda. Isto porque, sendo o(a) réu(ré) pessoa natural, a citação por correio deve ser entregue diretamente a ele, nos termos do § 1º do artigo 248 do Código de Processo Civil, com assinatura do destinatário no aviso de recebimento para validade do ato. Nesse sentido, confira-se o entendimento do E. Tribunal de Justiça: Agravo Retido e Apelação Cível. Agravo retido Decisão que deferiu pedido de expedição de ofícios a operadoras de telefonia para verificação dos dias, horários e tempo de duração das ligações telefônicas entre o autor e o advogado da ré Alegação de ilegalidade na obtenção de tais dados, protegidos por sigilo Hipótese em que não houve quebra do sigilo do teor das conversas Mera informação acerca da existência de contato telefônico e sua duração Ausência de violação às garantias constitucionais Recurso não provido. Ação declaratória (querela nullitatis insanabilis) Autor que defende a irregularidade de sua citação nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse Citação pelo correio Entrega da carta à pessoa diversa do citando Dados obtidos nos ofícios relativos às conversas telefônicas que, ademais, não comprovam a ciência do autor quanto à ação de rescisão movida contra ele Nulidade da citação reconhecida Recurso provido para julgar procedente a querela nullitatis insanabilis. Nega-se provimento ao agravo retido e dá-se provimento ao recurso de apelação. (TJSP; Apelação Cível 0004909-97.2012.8.26.0153; Relator (a):Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cravinhos -1ª Vara; Data do Julgamento: 29/10/2019; Data de Registro: 30/10/2019) Apelação Cível - Condomínio. É nula a citação da pessoa física se a carta foi recebida por terceiro, em endereço que não configura um condomínio. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1014858-49.2019.8.26.0100; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 26/09/2019) Agravo de instrumento. Vício de citação. Pessoa física. É inválida a citação de pessoa física quando a carta citatória é recebida e o AR assinado por terceiro estranho à lide. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2110817-39.2019.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2019; Data de Registro: 26/09/2019) Com efeito, o artigo 280 do Código de Processo Civil, dispõe que: "As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observâncias das prescrições legais." Assim, diante da pessoalidade inerente ao ato citatório e das circunstâncias aqui verificadas, é o caso de afastar qualquer presunção de que o(a) réu(ré) teve ciência inequívoca da propositura da presente ação em seu desfavor. Ressaltando-se, por fim, que neste caso não se aplica a teoria da aparência. Dessa forma, reconhece-se a nulidade do ato citatório de p.69. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, recolhendo a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se folha de rosto da decisão às fls. 59/62. Na inércia, intime-se a parte autora via postal para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Int. Mauá, 25 de junho de 2025. - ADV: FELIPE ORSETTI PRADO (OAB 509180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007507-56.2025.8.26.0577 (processo principal 1039203-30.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Pronto Paguei Gestão Financeira Ltda - Itaguaci Sousa Mota Junior - réu revel - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC). Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Havendo obrigação de fazer, intime-se nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Carta/Mandado. Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FELIPE ORSETTI PRADO (OAB 509180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007824-88.2024.8.26.0577 (processo principal 1036266-81.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Pronto Paguei Gestão Financeira Ltda - Ciência ao Exequente da pesquisa RENAJUD juntada aos autos. - ADV: FELIPE ORSETTI PRADO (OAB 509180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000782-39.2024.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Pronto Paguei Gestão Financeira Ltda - Vistos. Fls. 117: Expeça-se mandado (folha de rosto) para tentativa de citação do executado Enio Paco Adorno Verissimo, no endereço de fls. 190, nos termos de fls. 37/38. A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE E ACOMPANHADA DE FOLHA DE ROSTO E DA DECISÃO DE FLS.37/38, SERVIRÁ COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: FELIPE ORSETTI PRADO (OAB 509180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009188-95.2024.8.26.0577 (processo principal 1038884-96.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Pronto Paguei Gestão Financeira Ltda - Vistos. Suspende-se a execução: nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber (CPC, art. 921, I); no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (CPC, art. 921, II); quando o executado não possuir bens penhoráveis (CPC, art. 921, III); se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis (CPC, art. 921, IV); quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 (CPC, art. 921, V). Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º). Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3º). Decorrido o prazo de que trata o § 1osem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4oe extinguir o processo (CPC, art. 921, § 5º).Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922). Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922, par. ún.).Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes (CPC, art. 923). No caso concreto, trata-se de suspensão do processo de execução fundado na hipótese de ausência de bens penhoráveis (art.921, III do CPC). Assim sendo, observando-se os termos acima, determino aSUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. Rematam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: FELIPE ORSETTI PRADO (OAB 509180/SP)
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