Douglas Bruno Dos Santos
Douglas Bruno Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 509189
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
DOUGLAS BRUNO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000116-58.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luan Fernando Neres Pessoa - Persio A. da Silva Transportes - Designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/08/2025 às 16:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Guará. Certifico, ainda, que no caso da audiência virtual, será enviado, com antecedência de até 48 horas, o link de acesso à reunião para os respectivos endereços eletrônicos de todos os participantes, a serem informados nos autos, o que será suficiente para o ingresso na audiência. Certifico também que foi indicada a conciliadora Camila Aparecida Mota e que o valor da remuneração será de R$82,41 (conforme valor da causa), realizado pelo autor e requerido (50% cada), patamar básico da Tabela de Remuneração - por hora, conforme artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante depósito em conta de titularidade da conciliadora mencionada, portadora do CPF n. 291.031.218-60, conta poupança n. 7834-4, operação 013, agência n. 4185, da Caixa Econômica Federal ou conta corrente n. 0015096-7, agência n. 1834, do Bradesco ou via pix (cuja chave é o mesmo CPF), no prazo de até dez dias a contar da realização da audiência. - ADV: RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP), DOUGLAS BRUNO DOS SANTOS (OAB 509189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002858-93.2023.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Nilson Doniseti Carrijo - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Autos com vistas aos interessados para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, no prazo legal de 15 dias. - ADV: ANA FLÁVIA DA SILVA BRUNO (OAB 471713/SP), DOUGLAS BRUNO DOS SANTOS (OAB 509189/SP), ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000526-05.2025.8.26.0288 (processo principal 1002966-88.2024.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Caliman & Garnica Servicos Veterinarios Ltda - Vistos. Nos termos do art. 513 § 2º, inc. II do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento da quantia exequenda no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º ao 3º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DOUGLAS BRUNO DOS SANTOS (OAB 509189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009214-21.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - E.C.B. - 1. Necessária se faz a efetiva fiscalização do condenado quanto à observância das condições estabelecidas para cumprimento da reprimenda imposta, a fim de que os objetivos previstos no artigo 1º da Lei de Execução Penal sejam devidamente alcançados. Assim, tal fiscalização será realizada por este juízo, contando, inclusive, para esse fim, com o imprescindível auxílio da Polícia Militar, pois, no desempenho da polícia ostensiva e em busca da preservação da ordem pública (Constituição Federal, artigo 144, § 5º), dispõe de melhores condições para o proceder. Constatando-se eventual descumprimento das condições estabelecidas, este juízo deverá ser imediatamente comunicado, para que possa emitir decisão a respeito. Havendo alteração de informações no curso do cumprimento da pena imposta ou eventual extinção desta, o sistema deverá ser devida e imediatamente atualizado. 2. Considerando o conteúdo do atestado médico (fls.1113), de rigor a realização de perícia visando a constatação da superveniência de doença mental a fim de análise quanto à necessidade de conversão da pena em medida de segurança, nos termos do artigo 183 da Lei de Execução Penal. Forte nessas considerações: a) DETERMINO que as informações pertinentes relativas ao condenado e às condições impostas para cumprimento da pena aplicada sejam imediatamente lançadas no aplicativo denominado Projeto VIDA (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), que se encontra devidamente aprovado e institucionalizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, de modo a possibilitar que a necessária fiscalização seja levada a cabo pela Polícia Militar; b) DETERMINO a realização de perícia visando a constatação da superveniência de doença mental. Poderão as partes, em 5 (cinco) dias, formular quesitos. c) EXPEÇA-SE mandado de constatação a fim de verificar se o sentenciado está cumprindo a pena em prisão domiciliar e se permanece com problemas graves de saúde, descrevendo-se pormenorizadamente a condição aparente do sentenciado. Após, voltem os autos conclusos. - ADV: DOUGLAS BRUNO DOS SANTOS (OAB 509189/SP), ANA FLÁVIA DA SILVA BRUNO (OAB 471713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000418-73.2025.8.26.0288 (processo principal 1001775-86.2016.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.A.S.M. - Vistos. Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) pela OAB para defender os interesses do(a) autor(a) nos presentes autos. Anote-se. CITE-SE e INTIME-SE na forma do artigo 528 e parágrafos do Código de Processo Civil, para pagamento das três parcelas anteriores ao ajuizamento, bem como as que vencerem no curso do processo, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. - ADV: DOUGLAS BRUNO DOS SANTOS (OAB 509189/SP), ANA CAROLINA FERREIRA MACHADO (OAB 310398/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000686-13.2025.8.26.0288 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.F.S.B. - ANA FLÁVIA DA SILVA BRUNO, curadora provisória nomeada por força da tutela antecipada concedida às fls. 49-50, em favor de EDBRAIR CICERO BRUNO, requereu às fls. 81-83 autorização para alienar a motocicleta que pertence e está no nome do interditando, conforme documento de fls. 59. Os autos foram remetidos ao representante do Ministério Público que anuiu com o pedido, condicionando-se o produto da alienação em prol do interditando. Considerando as razões do pedido formulado e a anuência do representante do Ministério Público (fls. 124), é de rigor o deferimento do pedido. Isto posto, AUTORIZO a requerente ANA FLÁVIA DA SILVA BRUNO, Brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/SP: 471.713, com escritório profissional na Av. Antônio Rodrigues dos Santos, 114, Benedito Trajano Borges, Ituverava - SP, CEP: 14500-000, curadora provisória nomeada por força da tutela antecipada concedida às fls. 49-50, a promover todo o necessário para alienação e consequente transferência de uma Yamaha/Factor YBR125 E, ano: 2009/2010, placas NLJ9557, sob a titularidade EDBRAIR CICERO BRUNO, brasileiro, autônomo, portador do RG:11.349.515-8 SSP/SP, CPF: 979.519.788-68, conforme melhor lhe aprouver. A presente decisão servirá como alvará e deverá ser retirada pelo sistema esaj pelos interessados para lhe dar fiel cumprimento. No prazo de 30 dias, deverá a curadora prestar as devidas contas da alienação nestes autos, conforme parecer Ministerial. Com a juntada, vista ao MP. No mais, aguarde-se a citação e a realização do estudo social já determinado nestes nos autos. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA DA SILVA BRUNO (OAB 471713/SP), DOUGLAS BRUNO DOS SANTOS (OAB 509189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001866-35.2023.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flávio Cesar de Oliveira - - Claudinéia de Oliveira - Murilo Morgado dos Santos - - Diego Pacheco dos Santos - Vistos. Em substituição nomeio o perito Willow Borges Caliman de Souza Costa - willowcaliman.eng@gmail.Com , intimando-o nos moldes anteriormente definidos. Desde já considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual e nos termos da Resolução nº 910/2023, fixo os honorários periciais referente ao item 2-engenharia, subitem 8, em 88 UFESPs, manifestando o expert aceitação e ou recusa com a nomeação. Int. - ADV: BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP), ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), RENATA APARECIDA DE MELO DONZELI (OAB 323593/SP), RENATA APARECIDA DE MELO DONZELI (OAB 323593/SP), MARIANA SPAGGIARI ALCÂNTARA RAVAGNANI (OAB 330503/SP), DOUGLAS BRUNO DOS SANTOS (OAB 509189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001866-35.2023.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flávio Cesar de Oliveira - - Claudinéia de Oliveira - Murilo Morgado dos Santos - - Diego Pacheco dos Santos - Vistos. Em substituição nomeio o perito Leonardo Fernandes da Costa Feliciano - leonardofcfeliciano@gmail.com, intimando-o nos moldes anteriormente definidos. Desde já considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual e nos termos da Resolução nº 910/2023, fixo os honorários periciais referente ao item 2-engenharia, subitem 8, em 88 UFESPs, manifestando o expert aceitação e ou recusa com a nomeação. Int. - ADV: MARIANA SPAGGIARI ALCÂNTARA RAVAGNANI (OAB 330503/SP), DOUGLAS BRUNO DOS SANTOS (OAB 509189/SP), ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP), RENATA APARECIDA DE MELO DONZELI (OAB 323593/SP), RENATA APARECIDA DE MELO DONZELI (OAB 323593/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP)
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