Elda Rosa De Araujo Soares Dos Santos

Elda Rosa De Araujo Soares Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 509195

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elda Rosa De Araujo Soares Dos Santos possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: ELDA ROSA DE ARAUJO SOARES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022304-64.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - William Vieira Sant Ana - Vistos. Agravo improvido (fls. 325 e seguintes). Reporto-me a fls. 226/228. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ELDA ROSA DE ARAÚJO SOARES DOS SANTOS (OAB 509195/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007022-40.2024.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: CRISTIANE APARECIDA DE JESUS SANTANA Advogado do(a) AUTOR: ELDA ROSA DE ARAUJO SOARES DOS SANTOS - SP509195 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Id n. 375605476e n. 375607540: Dê-se ciência a parte autora. Requeiram as o que de direito Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040175-61.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Franca dos Santos - - Silvania Joana de Sousa - Condomínio Residencial Iguatama - - Larissa Karoline Santana dos Santos - Vistos. O processo não está em termos para julgamento. Prova apresentada por link de internet (págs. 172/173): para admissão no processo como prova válida, arquivos de áudio/vídeo, acessíveis por meio de link de endereço na internet, devem ser incorporados ao processo, pois o link e/ou seu conteúdo podem alterados ou excluídos até sem o conhecimento das partes e do juízo. Em consequência, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino que a parte ré, interessada na prova, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, envie os arquivos por e-mail ao Juizado, para o endereço itaquerajec@tjsp.jus.br, devendo constar no assunto do e-mail a palavra DILIGÊNCIA, seguida do número completo do processo. Recebidos os arquivos, o cartório deverá providenciar o upload dos arquivos para pasta compartilhada do OneDrive do Juizado, certificar, no processo, o respectivo link para consulta pelas partes e intimá-las para manifestação em quinze dias úteis, vindo, após, conclusos para sentença. Int. - ADV: KATY MARQUES ROQUE (OAB 201592/SP), JOZIVAN DA CRUZ VIEIRA (OAB 441433/SP), JOZIVAN DA CRUZ VIEIRA (OAB 441433/SP), ELDA ROSA DE ARAÚJO SOARES DOS SANTOS (OAB 509195/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009870-92.2025.8.26.0002 (processo principal 1071111-84.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Rita de Cássia Lourdes da Silva - Vistos. O entendimento jurisprudencial consolidado, reforçado pelo ENUNCIADO nº 97 do FONAJE, é de que são incabíveis honorários sucumbenciais do artigo 523 do CPC, no âmbito dos Juizados Especiais. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha de cálculos atendendo aos termos acima fixados. Intime-se. - ADV: ELDA ROSA DE ARAÚJO SOARES DOS SANTOS (OAB 509195/SP), RAFAEL GUIMARAES SILVA (OAB 512428/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Elda Rosa de Araújo Soares dos Santos (OAB 509195/SP) Processo 1022304-64.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: William Vieira Sant Ana - Vistos. Seguiremos no aguardo de julgamento do recurso em que concedido efeito suspensivo. Aguarde-se por mais 05 dias juntada do venerando Acórdão. Int.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007022-40.2024.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: CRISTIANE APARECIDA DE JESUS SANTANA Advogado do(a) AUTOR: ELDA ROSA DE ARAUJO SOARES DOS SANTOS - SP509195 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos, em sentença. A parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sob rito ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com pedido de antecipação da tutela, objetivando obter provimento jurisdicional que determine a concessão de benefício de auxílio-doença e ou aposentadoria por invalidez. Com a petição inicial vieram os documentos. Emenda à inicial. Indeferido o pedido de antecipação da tutela e concedidos os benefícios da Justiça Gratuita – ID 329763804. Laudo pericial – ID 348388678. Regularmente citada, a Autarquia-ré apresentou contestação, com proposta de acordo – ID 356036133. A parte autora concordou com a proposta de acordo – ID 357063802. É o relatório do necessário. Passo a decidir, fundamentando. A proposta ofertada pela Autarquia-ré apresenta as seguintes condições (Id 356036133): “DIB: 10/09/2022 – NB 184.860.388-63 (Obs.: dia seguinte a data da cessação DCB do NB 31/621.268.103-5:) DCB: A parte autora deverá submeter-se aos procedimentos relativos ao programa de reabilitação profissional prescrito pelo INSS. A não aderência ou abandono do programa de reabilitação profissional gerará a suspensão do benefício nos termos do art. 101 da Lei 8.213/91. Valor dos atrasados: 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal. Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de benefício/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo. Honorários Advocatícios: Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF. No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ. Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ). Consectários legais : Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação. A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez. Forma de pagamento: Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.” A parte autora manifestou a sua concordância com a proposta (Id 356644719). O artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil prevê a extinção do processo com julgamento do mérito, quando as partes transigirem. No presente caso, as partes efetuaram acordo, nos exatos termos da proposta formulada pelo INSS. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, motivo pelo qual julgo extinto o processo com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Considerando tratar-se de acordo entre as partes, o trânsito em julgado será definido como sendo a data da prolação da presente decisão. Oportunamente, certifique, a secretaria, o trânsito em julgado. Após o trânsito, remetam-se os autos para CEABDJ, para cumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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