Danubia Evangelista Da Silva

Danubia Evangelista Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 509210

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danubia Evangelista Da Silva possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: DANUBIA EVANGELISTA DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) INTERDIçãO (4) DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008558-04.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luci Martins Fernandes - Banco Bradesco S/A - Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal. Ciência às partes acerca do contido no v. Acórdão. No mais, havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolada petição com o código 156 - "cumprimento de sentença", para que seja gerado o respectivo incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANUBIA EVANGELISTA DA SILVA (OAB 509210/SP), VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB 91473/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003397-64.2023.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Raimundo Nonato da Silva - Pelo presente, fica o(a) Requerente intimado(a) que, o pedido prosseguimento deverá ser protocolado como cumprimento de sentença, a fim de gerar o respectivo incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Para tanto, o(a) Requerente deverá selecionar, quando do peticionamento eletrônico, a categoria "Execução de Sentença" e o tipo de petição "156 - Cumprimento de Sentença", instruindo-o com planilha de cálculo do débito atualizado. - ADV: DANUBIA EVANGELISTA DA SILVA (OAB 509210/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019249-17.2012.8.26.0292 (apensado ao processo 0008747-53.2011.8.26.0292) (processo principal 0008747-53.2011.8.26.0292) (292.01.2011.008747/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gabriel Firmino de Lima Souza - - João Pedro de Lima Souza - - Patricia Firmino Ferreira - Genir de Oliveira Marins e outro - Andréa Aparecida Santos Marins - Celso Rodrigo Machado - - Lucilena Costa Passos e outros - Fls. 1096/1097: defiro a pesquisa de endereços requerida via INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL e SISBAJUD. Providenciem-se as requisições eletrônicas. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE DE GODOY BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 456321/SP), DANUBIA EVANGELISTA DA SILVA (OAB 509210/SP), DANUBIA EVANGELISTA DA SILVA (OAB 509210/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), GREGORIO VICENTE FERNANDEZ (OAB 236382/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), GREGORIO VICENTE FERNANDEZ (OAB 236382/SP), GREGORIO VICENTE FERNANDEZ (OAB 236382/SP), MARCIO PEREIRA GOMES (OAB 116286/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), ISABEL CRISTINA GARKAUSKAS RESENDE RAMOS (OAB 169990/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012524-72.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ivair Aparecido Benedito - Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos S/A - Considerando que a sessão de conciliação restou infrutífera, recebo a(s) contestação(ões) apresentada(s). Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de quinze dias. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, informem se há outras provas a produzir, especificando-as, ou se há interesse no julgamento antecipado. Ficam as partes advertidas que os prazos serão contados em dias úteis a partir da data da intimação. Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos). Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito. - ADV: TATIANE MARIA APARECIDA VIEIRA LOPES (OAB 291354/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DANUBIA EVANGELISTA DA SILVA (OAB 509210/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004747-36.2024.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.F. - - R.C.C. - F.A.C.A. e outros - Pelo exposto, EXTINGO o processo em epígrafe, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015. Tendo em vista que o litígio sobre o levantamento dos depósitos judiciais realizados nestes autos extrapola os objetos da ação, que perdeu o objeto, declaro que agora todos os ativos financeiros em nome da falecida constituem espólio, que deve ser partilhado por escritura pública ou ação própria de inventário/arrolamento - de livre distribuição -, onde as partes e/ou terceiros poderão habilitar seus créditos em face do espólio, para que sejam satisfeitos agora mediante as regras do direito das sucessões. Incabível condenação em despesas de citação (condução de oficial de justiça) e de honorários advocatícios, mas condeno a autora ao pagamento da taxa judiciária - observando-se a isenção provisória, pelo benefício da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 2º e 3º, do C.P.C. de 2015). Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, e cumpridas as NSCGJ/SP, providencie-se o arquivamento. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANUBIA EVANGELISTA DA SILVA (OAB 509210/SP), LUCAS BRITO CERQUEIRA (OAB 478198/SP), LUCAS BRITO CERQUEIRA (OAB 478198/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004747-36.2024.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.F. - - R.C.C. - F.A.C.A. e outros - Pelo exposto, EXTINGO o processo em epígrafe, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015. Tendo em vista que o litígio sobre o levantamento dos depósitos judiciais realizados nestes autos extrapola os objetos da ação, que perdeu o objeto, declaro que agora todos os ativos financeiros em nome da falecida constituem espólio, que deve ser partilhado por escritura pública ou ação própria de inventário/arrolamento - de livre distribuição -, onde as partes e/ou terceiros poderão habilitar seus créditos em face do espólio, para que sejam satisfeitos agora mediante as regras do direito das sucessões. Incabível condenação em despesas de citação (condução de oficial de justiça) e de honorários advocatícios, mas condeno a autora ao pagamento da taxa judiciária - observando-se a isenção provisória, pelo benefício da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 2º e 3º, do C.P.C. de 2015). Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias. Nada mais sendo requerido, e cumpridas as NSCGJ/SP, providencie-se o arquivamento. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANUBIA EVANGELISTA DA SILVA (OAB 509210/SP), LUCAS BRITO CERQUEIRA (OAB 478198/SP), LUCAS BRITO CERQUEIRA (OAB 478198/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006489-62.2025.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.C.N. - 1. Diante dos documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2. Pedido de divórcio. Rito comum. 3. A tutela pretendida para o decreto do divórcio nesta oportunidade deve ser indeferida. O decreto do divórcio altera o estado civil da pessoa e poderá gerar efeitos na prática de atos da vida civil. Ademais, não há urgência na medida pleiteada. Portanto, necessário que se aguarde a citação do requerido a fim de que, ao menos, tenha ciência do pedido. 4. Todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, conforme artigos 694, 695 e 696 do CPC. Designo audiência de tentativa de conciliação, para odia 09 de setembro de 2025, às 15:50 horas, que será realizada na forma presencial, nas dependências do Fórum. Caso a audiência seja realizada por conciliador autônomo, cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça (e que não componha os quadros de servidores do Tribunal de Justiça), a partes deverão pagar seus honorários, conforme previsto na Resolução 809/2019, salvo na hipótese de Justiça gratuita concedida. Considerando o valor da causa, o valor dos honorários do conciliador será de R$ 302,19 por audiência, conforme previsto no art. 7 da Resolução 809/2019. Caberá a cada uma das partes pagar 50% desse valor. O pagamento será realizado dentro do prazo concedido pelo conciliador, na forma por ele indicada no momento da audiência (depósito bancário, pagamento em espécie ou depósito judicial). O valor será devido desde que a sessão seja realizada, ainda que a tentativa de acordo seja infrutífera. Intimem-se as partes para que compareçam à audiência, acompanhadas de seus (suas) advogados (as). Considerando que não há nulidade sem prejuízo (art. 247, c.c. os arts. 277, 282, § 1º, e 283, do C.P.C. de 2015), excepcionalmente será tentada a citação por carta - consignando-se, contudo, que se não houver defesa, o ato terá que ser repetido por mandado. Providencie-se inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero, por OFICIAL DE JUSTIÇA, a CITAÇÃO da parte requerida, acompanhada de senha do processo. O prazo para contestar se iniciará a partir da data da referida audiência. O prazo para contestar é de 15 (quinze) dias úteis - ou no dobro deste prazo, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública - sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e seguimento do processo à revelia. - ADV: DANUBIA EVANGELISTA DA SILVA (OAB 509210/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou