Rodrigo De Lima Santos

Rodrigo De Lima Santos

Número da OAB: OAB/SP 509291

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo De Lima Santos possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: RODRIGO DE LIMA SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP), Marcelo Luiz de Carvalho Kono (OAB 421605/SP), Rodrigo de Lima Santos (OAB 509291/SP) Processo 1002472-55.2024.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Gold Business Empreendimentos e Consultoria Ltda - Reqdo: Raimundo Evaristo Baima Filho - Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Washington Luis de Oliveira (OAB 147223/SP), Fábio da Silva Aragão (OAB 157069/SP), Wellington José de Oliveira (OAB 243806/SP), Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP), Samuel Antonio Zanferdini (OAB 408426/SP), Daniel Batista Lima (OAB 462215/SP), Rodrigo de Lima Santos (OAB 509291/SP) Processo 1001960-08.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico - Reqdo: Jan Nicolau Baaklini - Vistos. Fls. 559/560: Cuida-se de pedido formulado pela parte autora, a fim de que seja reconsiderada a decisão de fl. 556. No caso, por decisão de fls. 494/495, foi determinada a suspensão do presente feito até o julgamento da ação de usucapião nº 1005603-37.2023.8.0291, o que foi mantido por v.Acórdão (fls. 517/529). Por sua vez, nos autos nº 1006110-95.2023.8.26.0291, foi proferida sentença com o seguinte teor: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC e o faço para reconhecer a nulidade da sentença proferida no processo nº 1001960-08.2022.8.26.0291 e determinar a inclusão da requerente no polo passivo daqueles autos. A referida ação reivindicatória deverá tramitar até a fase de saneamento para julgamento conjunto com a ação de Usucapião nº 1005603-37.2023.8.26.0291 (...)". No mais, o recurso de apelação interposto naqueles autos, pretende, apenas, a reforma parcial da sentença, mantendo o julgamento integralmente procedente, com a respectiva fixação das verbas sucumbenciais no importe mínimo de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Pois bem. Diante do decidido nos autos de nº 1006110-95.2023.8.26.0291, é o caso de reconsiderar a decisão de fl. 556, para que a requerente providencie, no prazo de 15 dias, a emenda da petição inicial para a inclusão da requerida Cláudia Balieiro no polo passivo da ação, recolhendo o necessário para citação. Determino ainda, no mesmo prazo, a regularização do polo passivo no cadastro de partes e representantes, sob as penas da Lei. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Intime-se.
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