Priscilla Jones Figueiredo Carvalho

Priscilla Jones Figueiredo Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 509301

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscilla Jones Figueiredo Carvalho possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: PRISCILLA JONES FIGUEIREDO CARVALHO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006357-06.2025.8.26.0016/SP RELATOR : MARCELO CASTRO ALMEIDA PRADO DE SIQUEIRA AUTOR : ROGERIO LUCAS OLIVEIRA FELIX CORREA ADVOGADO(A) : PRISCILLA JONES FIGUEIREDO CARVALHO (OAB SP509301) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 03/07/2025 - Audiência de conciliação - designada
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000424-76.2025.8.26.0008/SP AUTOR : VICTOR PAULINELLI ADVOGADO(A) : PRISCILLA JONES FIGUEIREDO CARVALHO (OAB SP509301) RÉU : DELTA AIR LINES INC ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) RÉU : LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a petição do evento nº 20, pela qual as partes noticiaram a composição amigável, de modo que o réu Latam pagou à requerente o valor de R$3.655,43, dando-se as partes ampla e geral quitação para nada mais reclamarem sobre os fatos descritos na inicial, a homologação do acordo e a extinção do feito é medida de rigor. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, em relação ao réu Latam Airlines. Posto isto, importa consignar que nos termos do artigo 844, §3º, do Código Civil, a transação efetuada com um dos devedor(es) solidário(s) aproveita ao(s) demais, extinguindo também a dívida em relação a este(s). No caso concreto, o disposto no referido artigo impede que o feito prossiga em relação ao outro devedor solidário (Delta), uma vez que um dos devedores transacionou com o credor. Em outras palavras, o credor que faz acordo com um dos devedores solidários renuncia a este crédito em relação aos demais. Assim, diante do acordo pactuado, é de rigor que em relação ao requerido Delta o feito seja extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC. Neste sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, senão vejamos: "APELAÇÃO. Ação declaratória e indenizatória. Sentença de procedência. Apelo de ambas as instituições financeiras demandadas. Manifestação da empresa demandante e de uma das instituições financeiras corrés, noticiando a concretização de acordo entre as partes, pelo qual deram ampla e geral quitação no tocante à todas as pretensões objetos desta demanda. Extensão dos efeitos da transação à outra ré, codevedora solidária. Possibilidade. Inteligência do art. 844, §3º do CC. Perda superveniente do interesse processual de ambas recorrentes, inclusive daquela que não aderiu ao acordo, tendo em vista a irrestrita quitação da pretensão inicial. De rigor a homologação do acordo, com a extinção da ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 932, I, c.c. o art. 487, III, "b", ambos do CPC. Recursos prejudicados." (Ap. 1075428-11.2013.8.26.0100, j. 25.02.2019. Rel. Roberto Maia). "Demanda indenizatória de danos morais e materiais. Cartão de crédito. Extinção sem exame do mérito em relação à segunda corré e homologação de acordo firmado entre o autor e a primeira corré. Decisão modificada. Ilegitimidade passiva da titular da bandeira não caracterizada. Responsabilidade solidária entre as corrés configurada. Transação que também extingue a dívida em relação à codevedora. Inteligência do art. 844, §3º, do Código Civil. Recurso desprovido." (Ap. 1011124-84.2015.8.26.0309, j. 02.02.2017. Rel. Campos Mello).  Vejam-se, ainda, no mesmo sentido:  "Responsabilidade civil  Transação efetuada entre a apelante e empresa solidária que impede nova fixação de indenização  Recurso improvido" (Apelação de  nº 366018-4/7-00, Relator Desembargador José Luiz Gavião de Almeida). "Responsabilidade civil  Acordo celebrado entre o autor e um dos réus  Prosseguimento do feito em relação a outra corré  Impossibilidade  Cabível a aplicação do artigo 844, §3º, do Código Civil" (AI nº 201.331.508-2016, Relator Desembargador Percival Nogueira) Nesta instância, não há custas. Cancele-se a audiência de instrução designada para 19/08/2025 13:30:00. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser comprovado o recolhimento, sob pena de deserção, da(s): a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados, inclusive depósito em cartório de mídia, que será inutilizada, caso não retirada pela parte que procedeu a juntada. P.I.C.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000445-67.2025.8.26.0003/SP AUTOR : SUZEL FISCHER RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : PRISCILLA JONES FIGUEIREDO CARVALHO (OAB SP509301) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006357-06.2025.8.26.0016/SP AUTOR : ROGERIO LUCAS OLIVEIRA FELIX CORREA ADVOGADO(A) : PRISCILLA JONES FIGUEIREDO CARVALHO (OAB SP509301) DESPACHO/DECISÃO DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4006357-06.2025.8.26.0016 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 25/06/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002809-80.2025.8.26.0003 (processo principal 1030974-57.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Beatriz Faria Lemos Brighenti - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Tendo em vista a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte interessada, se o caso, observando-se que a parte deverá juntar aos autos o formulário MLE. Consigna-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão. Ficam levantadas eventuais restrições, expedindo-se o necessário. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo com as formalidades de praxe. - ADV: PRISCILLA JONES FIGUEIREDO CARVALHO (OAB 509301/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003911-51.2024.8.26.0625 (processo principal 1020131-44.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Josiene Ferreira Aguiar - - Vítor Andradre Alves de Aguiar - Hurb Technologies S/A - Assim, deparo-me aqui com a hipótese do art. 53, §4°, da Lei n° 9.099/95, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, preservando a inteireza do crédito. III. Intimem-se os demandantes para que, querendo, tragam planilha atualizada do débito para fins de expedição de certidão de crédito. IV. Oportunamente, expeça-se certidão de crédito. V. P.R.I. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), PRISCILLA JONES FIGUEIREDO CARVALHO (OAB 509301/SP), PRISCILLA JONES FIGUEIREDO CARVALHO (OAB 509301/SP)
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