Arlen Santos Da Mota
Arlen Santos Da Mota
Número da OAB:
OAB/SP 509314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arlen Santos Da Mota possui 64 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPB, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJPB, TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
ARLEN SANTOS DA MOTA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000933-04.2025.5.02.0323 RECLAMANTE: ADRIANA MATHIAS LARA RECLAMADO: GMS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2faa16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos e subscritos por advogado(a) regularmente constituído(a). Argumenta o(a) embargante que o julgado seria omisso e obscuro, porque teria deixado de analisar, em profundidade, os diálogos juntados, os quais comprovariam a alegada permanência em “limbo previdenciário” – sem remuneração e sem benefício previdenciário – situação que, a seu ver, caracterizaria falta grave do empregador. Pede, assim, “reapreciação” da tutela, com atribuição de efeito modificativo, à luz do art. 897‑A da CLT e da OJ 142 da SDI‑1 do TST. Razão, entretanto, não lhe assiste. Nos termos do art. 897‑A da CLT, os embargos de declaração destinam‑se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Ainda que seja possível conferir‑lhes efeito modificativo, tal somente ocorre quando, ao suprir o vício apontado, a conclusão do julgado inevitavelmente se altera. A decisão embargada enfrentou expressamente os requisitos para concessão da tutela de urgência e concluiu pela sua ausência e ressaltou que a configuração da falta grave patronal "se mostra incompatível com a cognição sumária própria desta fase processual.". A embargante pretende, na realidade, uma revaloração das provas e a consequente reforma do julgado — providência estranha aos fins integrativos dos embargos de declaração. Importa esclarecer que os vícios passíveis de correção por meio de embargos de declaração — omissão, obscuridade ou contradição — devem estar contidos no próprio texto da decisão embargada, e não decorrer do inconformismo da parte com o resultado do julgamento ou da ausência de acolhimento de suas teses. A pretensão de rediscutir o mérito da decisão, ainda que sob o argumento de suposto vício, extrapola os limites do art. 897-A da CLT. Portanto, não se vislumbra omissão nem obscuridade: o pronunciamento judicial analisou a matéria de forma clara e fundamentada, limitando‑se a indeferir a tutela por ausência de probabilidade satisfatória. Isto posto, conheço os embargos de declaração opostos por ADRIANA MATHIAS LARA, para, no mérito, REJEITÁ-LOS nos termos da fundamentação acima. Intime-se. FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MATHIAS LARA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000933-04.2025.5.02.0323 RECLAMANTE: ADRIANA MATHIAS LARA RECLAMADO: GMS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2faa16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos e subscritos por advogado(a) regularmente constituído(a). Argumenta o(a) embargante que o julgado seria omisso e obscuro, porque teria deixado de analisar, em profundidade, os diálogos juntados, os quais comprovariam a alegada permanência em “limbo previdenciário” – sem remuneração e sem benefício previdenciário – situação que, a seu ver, caracterizaria falta grave do empregador. Pede, assim, “reapreciação” da tutela, com atribuição de efeito modificativo, à luz do art. 897‑A da CLT e da OJ 142 da SDI‑1 do TST. Razão, entretanto, não lhe assiste. Nos termos do art. 897‑A da CLT, os embargos de declaração destinam‑se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Ainda que seja possível conferir‑lhes efeito modificativo, tal somente ocorre quando, ao suprir o vício apontado, a conclusão do julgado inevitavelmente se altera. A decisão embargada enfrentou expressamente os requisitos para concessão da tutela de urgência e concluiu pela sua ausência e ressaltou que a configuração da falta grave patronal "se mostra incompatível com a cognição sumária própria desta fase processual.". A embargante pretende, na realidade, uma revaloração das provas e a consequente reforma do julgado — providência estranha aos fins integrativos dos embargos de declaração. Importa esclarecer que os vícios passíveis de correção por meio de embargos de declaração — omissão, obscuridade ou contradição — devem estar contidos no próprio texto da decisão embargada, e não decorrer do inconformismo da parte com o resultado do julgamento ou da ausência de acolhimento de suas teses. A pretensão de rediscutir o mérito da decisão, ainda que sob o argumento de suposto vício, extrapola os limites do art. 897-A da CLT. Portanto, não se vislumbra omissão nem obscuridade: o pronunciamento judicial analisou a matéria de forma clara e fundamentada, limitando‑se a indeferir a tutela por ausência de probabilidade satisfatória. Isto posto, conheço os embargos de declaração opostos por ADRIANA MATHIAS LARA, para, no mérito, REJEITÁ-LOS nos termos da fundamentação acima. Intime-se. FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GMS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATSum 0010710-88.2025.5.15.0122 AUTOR: VICTOR EDSON CAMPOS NOVAIS RÉU: TECVENT TECNOLOGIA EM VENTILACAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefeb29 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A notificação inicial foi encaminhada para o endereço mencionado pela reclamada (Id 36896ea), mas retornou negativa (f80f33e, por isso nova intimação foi encaminhada para o sócio Alan (Id e21cf62). Contudo, observa-se na ficha cadastral juntada no Id dc8c666, que ele já havia deixado a sociedade antes da notificação. Assim, acolho o pedido de nulidade da citação e declaro nulos os atos praticados. Cancele-se a perícia. Designo audiência INICIAL para o dia 13/10/2025 13:50, por meio da ferramenta de videoconferência ZOOM, mantidas as cominações anteriores. Acesso: Acesso pelo aplicativo: ID da reunião: 849 9338 4241 / Senha de acesso: 54321Link de acesso pelo computador: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84993384241?pwd=5k1SoEXEWUkAMtV6ck51bpX3LIg8Yz.1 SUMARE/SP, 07 de julho de 2025 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECVENT TECNOLOGIA EM VENTILACAO INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATSum 0010710-88.2025.5.15.0122 AUTOR: VICTOR EDSON CAMPOS NOVAIS RÉU: TECVENT TECNOLOGIA EM VENTILACAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefeb29 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A notificação inicial foi encaminhada para o endereço mencionado pela reclamada (Id 36896ea), mas retornou negativa (f80f33e, por isso nova intimação foi encaminhada para o sócio Alan (Id e21cf62). Contudo, observa-se na ficha cadastral juntada no Id dc8c666, que ele já havia deixado a sociedade antes da notificação. Assim, acolho o pedido de nulidade da citação e declaro nulos os atos praticados. Cancele-se a perícia. Designo audiência INICIAL para o dia 13/10/2025 13:50, por meio da ferramenta de videoconferência ZOOM, mantidas as cominações anteriores. Acesso: Acesso pelo aplicativo: ID da reunião: 849 9338 4241 / Senha de acesso: 54321Link de acesso pelo computador: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84993384241?pwd=5k1SoEXEWUkAMtV6ck51bpX3LIg8Yz.1 SUMARE/SP, 07 de julho de 2025 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR EDSON CAMPOS NOVAIS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000377-92.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUCINEIA BATISTA RECLAMADO: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2f833c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RRC SENTENÇA Diante do cumprimento do acordo homologado nos autos, declaro extinto o processo, determinando o arquivamento do feito. Int. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIA BATISTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000377-92.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUCINEIA BATISTA RECLAMADO: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2f833c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RRC SENTENÇA Diante do cumprimento do acordo homologado nos autos, declaro extinto o processo, determinando o arquivamento do feito. Int. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000994-05.2025.5.02.0341 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582528500000408772126?instancia=1