Rafaella Cardoso Passos De Souza
Rafaella Cardoso Passos De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 509316
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaella Cardoso Passos De Souza possui 60 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJPB, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF3, TJPB, TJSP, TJRS, TJSC, TJPR, TJBA, TJRJ
Nome:
RAFAELLA CARDOSO PASSOS DE SOUZA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001542-09.2024.4.03.6304 AUTOR: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PEDROSO Advogado do(a) AUTOR: RAFAELLA PASSOS DE SOUZA - SP509316 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DESPACHO Intime-se a parte autora a informar se aceita a proposta de acordo, nos termos apresentados pelo INSS de forma ilíquida. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. Não havendo interesse, determino o regular processamento do feito. Jundiaí, #{dataAtual}.
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001941-35.2025.8.21.0042/RS AUTOR : ECS INDUSTRIA COSMETICA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAELLA PASSOS DE SOUZA (OAB SP509316) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência , ajuizada por ECS INDUSTRIA COSMETICA LTDA em face de BRUNO COSTA LANGE . A Resolução n.º 1478/2023-COMAG, dispõe sobre a instalação da Vara Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, tendo fixado sua competência nos seguintes termos: Art. 3º O Juizado Regional Empresarial de Pelotas e o Juizado Regional Empresarial de Passo Fundo terão competência para processamento e julgamento das ações e cartas precatórias versando sobre concordatas ainda em tramitação, recuperação judicial, a extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária, cumprimento da dissolução extrajudicial, propriedade industrial e intelectual , cisão, coligação, constituição, dissolução, fusão, incorporação, liquidação e transformação das sociedades empresariais (anônima, coligadas, comandita por ações, comandita simples, conta de participação, cooperativa, dependente de autorização, em comum/de fato, estrangeira, limitada, nome coletivo, simples), bem como das ações que tratem, relativamente aos sócios das referidas sociedades, da apuração de haveres, desconsideração da personalidade jurídica vinculada a litígio decorrente da relação societária, ingresso e exclusão dos sócios na sociedade, e responsabilidade dos sócios e administradores. [grifei] Conforme os artigos 4º 1 e 6º 2 da referida Resolução, a Vara Regional Empresarial da Comarca de Pelotas receberá, a partir de sua instalação, os feitos novos das comarcas integrantes da 4ª Região. Desse modo, considerando que a Vara Regional encontra-se instalada desde 2023, bem como que a Comarca de Canguçu integra a 4ª Região, de ofício, DECLINO da competência para o processamento do presente feito e DETERMINO a sua imediata redistribuição à Vara Regional Empresarial de Pelotas . Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. Intimação agendada. Diligências legais. 1. Art. 4º A competência do Juizado Regional Empresarial de Pelotas abrangerá a totalidade das comarcas integrantes da 4ª Região e as comarcas integrantes da 6ª Região, excluídas as Comarcas de Cruz Alta e Tupanciretã, atendidas pela Vara Regional Empresarial de Santa Rosa. 2. Art. 6º O Juizado Regional Empresarial de Pelotas e o Juizado Regional Empresarial de Passo Fundo, a partir da sua instalação, receberão somente os feitos novos, sem redistribuição dos processos da matéria empresarial em andamento nas comarcas abrangidas por sua competência territorial.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009408-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1077074-70.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Monik Stephany Santos da Silva - Vistos. 1 - Fl. 43: Diante da satisfação da obrigação, e o trânsito em julgado nos autos principais (fl. 233), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, em favor do exequente, do comprovante de depósito de fls. 44/46, no valor de R$ 1.496,07, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 1731/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Providencie-se o necessário, atentando-se ao formulário juntado à fl. 52. 3 - Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. 4 - Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos P.R.I.C. - ADV: MONIK STEPHANY SANTOS DA SILVA (OAB 475039/SP), LEANDRO DE SOUZA FRIGO (OAB 354761/SP), LEANDRO DE SOUZA FRIGO (OAB 354761/SP), LEANDRO DE SOUZA FRIGO (OAB 354761/SP), DIEGO VERCELLINO DE ALMEIDA (OAB 263377/SP), MONIK STEPHANY SANTOS DA SILVA (OAB 475039/SP), MONIK STEPHANY SANTOS DA SILVA (OAB 475039/SP), LEANDRO DE SOUZA FRIGO (OAB 354761/SP), MONIK STEPHANY SANTOS DA SILVA (OAB 475039/SP), RAFAELLA CARDOSO PASSOS DE SOUZA (OAB 509316/SP), RAFAELLA CARDOSO PASSOS DE SOUZA (OAB 509316/SP), RAFAELLA CARDOSO PASSOS DE SOUZA (OAB 509316/SP), RAFAELLA CARDOSO PASSOS DE SOUZA (OAB 509316/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015345-44.2023.8.16.0045 Processo: 0015345-44.2023.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Marca Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): DOUTORZINHO COMPANY LTDA Réu(s): LP COSMETICOS LTDA Inexistindo novos pedidos, arquivem-se. Arapongas, 05 de junho de 2025. Gabriel Rocha Zenun Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005653-98.2021.8.26.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.S.S. - - A.G.A.S. - Vistos. O pedido será apreciado no incidente de Cumprimento de Sentença. Não obstante, ressalto que a r. Sentença de fls. 57/58 foi expedida com força de ofício podendo ser impressa e encaminhada à empregadors do genitor. Intime-se. - ADV: MONIK STEPHANY SANTOS DA SILVA (OAB 475039/SP), MONIK STEPHANY SANTOS DA SILVA (OAB 475039/SP), RAFAELLA CARDOSO PASSOS DE SOUZA (OAB 509316/SP), RAFAELLA CARDOSO PASSOS DE SOUZA (OAB 509316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1119783-91.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Apelado: Tsy Comercio de Eletroeletronicos Eireli - Apelado: Tsy Comercio de Eletronicos Eireli - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO DESPROVIDO.APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A REATIVAR OS ANÚNCIOS REMOVIDOS INDEVIDAMENTE DE SUA PLATAFORMA DE MARKETPLACE, A NÃO PROMOVER NOVAS EXCLUSÕES, E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. A RÉ ALEGA EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. A RÉ NÃO COMPROVOU A CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, E MESMO QUE EXISTISSE, SERIA NULA POR CONSTITUIR RENÚNCIA ANTECIPADA DE DIREITO INERENTE AO CONTRATO, CONFORME O ARTIGO 424 DO CÓDIGO CIVIL. A MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA RÉ, AO REMOVER ANÚNCIOS COM BASE EM DENÚNCIAS INFUNDADAS, CAUSOU DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS ÀS AUTORAS, JUSTIFICANDO AS INDENIZAÇÕES. O PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL DECORRE DO ABALO À IMAGEM E REPUTAÇÃO DAS AUTORAS.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) -
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1119783-91.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Apelado: Tsy Comercio de Eletroeletronicos Eireli - Apelado: Tsy Comercio de Eletronicos Eireli - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO DESPROVIDO.APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A REATIVAR OS ANÚNCIOS REMOVIDOS INDEVIDAMENTE DE SUA PLATAFORMA DE MARKETPLACE, A NÃO PROMOVER NOVAS EXCLUSÕES, E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. A RÉ ALEGA EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. A RÉ NÃO COMPROVOU A CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, E MESMO QUE EXISTISSE, SERIA NULA POR CONSTITUIR RENÚNCIA ANTECIPADA DE DIREITO INERENTE AO CONTRATO, CONFORME O ARTIGO 424 DO CÓDIGO CIVIL. A MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA RÉ, AO REMOVER ANÚNCIOS COM BASE EM DENÚNCIAS INFUNDADAS, CAUSOU DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS ÀS AUTORAS, JUSTIFICANDO AS INDENIZAÇÕES. O PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL DECORRE DO ABALO À IMAGEM E REPUTAÇÃO DAS AUTORAS.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) - Andressa Ferreira Santos Fazilari (OAB: 493050/SP) - Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 457917/SP) - Monik Stephany Santos da Silva (OAB: 475039/SP) - Leandro de Souza Frigo (OAB: 354761/SP) - Rafaella Cardoso Passos de Souza (OAB: 509316/SP) - 5º andar
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