Victor Rangnar Fagerström

Victor Rangnar Fagerström

Número da OAB: OAB/SP 509336

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Rangnar Fagerström possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: VICTOR RANGNAR FAGERSTRÖM

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECUPERAçãO JUDICIAL (3) INTERDIçãO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008706-30.2025.8.26.0405 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - V.C.M. - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça. A alegada incapacidade de pagamento das custas de ingresso é incompatível com viabilidade econômica necessária para a recuperação judicial. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação de ressarcimento de valores - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de gratuidade formulado pela autora que se encontra em recuperação judicial - Incompatibilidade entre a pretensão recursal e o regime recuperacional - Ausência da comprovação da alegada hipossuficiência econômica a justificar a concessão do benefício - Hipótese em que os documentos carreados ao processo desautorizam o deferimento do pedido de gratuidade processual - Precedentes desta C. Câmara Reservada de Direito Empresarial - Razões recursais incapazes de revelar o desacerto da decisão recorrida - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2012242-59.2020.8.26.0000; Relator (a):Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Valinhos -1ª Vara; Data do Julgamento: 18/08/2020; Data de Registro: 18/08/2020) Agravo interno - Decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos em face da decisão que indeferiu o pedido de diferimento das custas - Inconformismo - Desacolhimento - Entendimento desta C. Câmara de que o rol do art. 5º, da Lei n. 11.608/03, é taxativo - Precedentes desta C. Câmara no sentido da incompatibilidade entre o pedido de gratuidade ou de diferimento das custas processuais e a finalidade da recuperação judicial - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1016710-95.2017.8.26.0224; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018) Defiro, por outro lado, o parcelamento das custas, em 05 parcelas iguais a serem pagas mensalmente. A parte autora deverá pagar mensalmente os valores, independentemente de intimação. Ao final do pagamento, deverá a parte requerer a certificação do pagamento integral das custas. Intime-se a parte autora para o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 dias. Após, à conclusão. Int. - ADV: VICTOR RANGNAR FAGERSTRÖM (OAB 509336/SP), UITILA IARDLEI DA SILVA CARMO (OAB 510888/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008706-30.2025.8.26.0405 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - V.C.M. - Vistos. O critério de competência para análise de pedidos recuperacionais, incluindo os atinentes às microempresas, é do juízo do local do principal estabelecimento da empresa, nos termos do Art.3º da Lei 11.101/05, in verbis: Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. A ficha cadastral, cuja cópia encontra-se às fls.21/22, demonstra que a autora se estabelece no município de São Paulo/SP, afastando portanto a competência deste juízo para apreciação do pedido, na medida em que sua atuação adstringe-se às empresas cuja sede se localizem nas cidades abrangidas pelas 1/7 e 9ª Raj's. Dessa forma, em obediência aos critérios de competência determinados pela lei de regência, DETERMINO a remessa destes autos ao DISTRIBUIDOR para redistribuição do feito a uma das Varas Empresariais da Comarca da Capital. Providencie a z. Serventia as medidas necessárias, com urgência. A presente decisão servirá com informações do suscitado no caso de arguição de conflito negativo de competência. Int.e Dil. - ADV: VICTOR RANGNAR FAGERSTRÖM (OAB 509336/SP), UITILA IARDLEI DA SILVA CARMO (OAB 510888/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2127898-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: Edilene Batista Ferreira da Silva - Agravado: Rpi Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Agravado: Reserva do Alto Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda - Agravado: Residencial Parque Imperial - Agravado: Ferrazza Empreendimentos Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCONFORMISMO VOLTADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU GRATUIDADE DE JUSTIÇA AÇÃO EM QUE SE DISCUTE A COBRANÇA DE JUROS INCIDENTE SOBRE PARCELAS DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL - AUTORA DEMONSTROU NÃO POSSUIR MEIOS PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO E DA SUA FAMÍLIA - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Uitila Iardlei da Silva Carmo (OAB: 510888/SP) - Victor Rangnar Fagerström (OAB: 509336/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Matheus da Costa Pascoal (OAB 446690/SP), Victor Rangnar Fagerström (OAB 509336/SP), Uitila Iardlei da Silva Carmo (OAB 510888/SP) Processo 1029350-58.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: O. F. de O. F. - Reqda: M. E. O. G. , L. O. O. G. - Vistos. Não havendo interessa na produção de outras provas, entendo que o feito apto para julgamento. Assim, dou por encerrada a fase instrutória. Dispenso as partes da apresentação de alegações finais. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Após, tornem os auto conclusos. Publique-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 457356/SP), Victor Rangnar Fagerström (OAB 509336/SP), Uitila Iardlei da Silva Carmo (OAB 510888/SP) Processo 1011842-80.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ademir Aparecido Bento da Costa - Reqdo: Serasa S.A., Picpay Bank - Banco Múltiplo S.a. - AVISO DE CARTÓRIO: Regularize a parte requerida "Pic Pay" sua representação processual, juntando aos autos seus atos constitutivos (contrato/estatuto social) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia.
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