Marcio Calebe Costa Da Silva

Marcio Calebe Costa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 509357

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Calebe Costa Da Silva possui 38 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP
Nome: MARCIO CALEBE COSTA DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002167-80.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Robson Modesto e outro - 1- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de cinco dias. 2- No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, aguardando-se nova manifestação dos interessados em prosseguimento, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, e §1°, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 513, "caput', do mesmo Estatuto. 3- O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo que a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1° do art. 921, § 4° do CPC, tudo nos termos do item 3 da Ordem de Serviço n. 02/2025. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCIO CALEBE COSTA DA SILVA (OAB 509357/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006462-63.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.O.B. - Certifico e dou fé que decorreu, in albis, o prazo para o requerido apresentar Contestação. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: MARCIO CALEBE COSTA DA SILVA (OAB 509357/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009496-63.2025.8.26.0071 (processo principal 1019824-69.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Ademir Bartolomeu - Vistos. Tendo em vista o exequente ser beneficiário da gratuidade (tendo sido dispensado do adiantamento das taxas e despesas processuais), referidos valores serão cobrados concomitantemente com o valor da execução, nos termos do item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Assim, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Sendo a parte devedora revel na fase de conhecimento, desnecessária sua intimação pessoal, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra ela correrão da publicação desta decisão, independentemente de intimação pessoal. Quanto às taxas e despesas processuais devidas, deverá o executado promover o pagamento mediante recolhimento nas guias corretas (ver planilha dos autos principais à fls. 22 + Guia DARE-SP, Código 230-6, no valor de R$ 475,44, referente à instauração deste incidente), não admitido o depósito judicial de seu valor, sob pena de não reconhecimento do pagamento, impossibilitando a extinção do feito. Fica a parte executada advertida, ainda, de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCIO CALEBE COSTA DA SILVA (OAB 509357/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017591-02.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Welton Henrique Mariano - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, o requerimento deverá se realizado por peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV: MARCIO CALEBE COSTA DA SILVA (OAB 509357/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014094-43.2025.8.26.0071 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora Online / BACEN JUD - Nilza Aparecida Godoy Bueno - Anacleto Pedro Facin - Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente quanto à petição retro. Intime-se. - ADV: MARCIO CALEBE COSTA DA SILVA (OAB 509357/SP), WALDOMIRO CALONEGO JUNIOR (OAB 113019/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002828-59.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sonia Marli Pinheiro - Jose Antonio Lourencao - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já suficientemente demonstradas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observo, por relevante, que de acordo com o disposto no § 3º, do art. 326, do CPC, "admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real." Desta feita, possível por aplicação analógica a realização de audiência por videoconferência, que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dará através da utilização da ferramenta Microsoft Teams. Desta feita, em sendo requerida a produção de prova oral, deverão o litigantes desde logo se manifestar quanto a viabilidade técnica de participação no ato de forma virtual. Em caso de ausência de impedimentos à realização da audiência, para o envio do convite de acesso à sala virtual, deverá ser informado ao juízo os respectivos e-mails de todos aqueles que deverão estar presentes e serem ouvidos. Ficam as partes advertidas, ainda, de que no caso de acesso através do smartphone ou computador (com câmera e microfone), será necessário estar conectado à rede de internet, no dia e horários que será designado por este juízo, com previsão de duração de aproximadamente 1 hora. Na hipótese de inviabilidade técnica, possível a designação de audiência mista de instrução, comparecendo ao fórum todos aqueles que não tiverem meios digitais de estar presente no ato, conforme prévia indicação dos patronos dos litigantes. Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA EVARISTO (OAB 341940/SP), MARCIO CALEBE COSTA DA SILVA (OAB 509357/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007884-78.2022.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.A.G. - Ciência ao(s) advogado(s) da expedição da certidão de honorários. - ADV: MARCIO CALEBE COSTA DA SILVA (OAB 509357/SP)
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