Higor Da Silva Ribeiro

Higor Da Silva Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 509391

📋 Resumo Completo

Dr(a). Higor Da Silva Ribeiro possui 69 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJSP, TJGO, TRT2
Nome: HIGOR DA SILVA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) HABEAS CORPUS CRIMINAL (6) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000783-75.2025.8.26.0041 - Pedido de Providências - Autorização de visita - Kevin Marques Costa da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de providências destinado a obter autorização para que a menor Lavínia Vitória Santos Souza possa visitar o preso Kevin Marques Costa da Silva (folhas 01/07). A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) prestou informações às folhas 13/15. O Ministério Público opinou à folha 19. É o relatório. Fundamento e decido. O requerimento não merece guarida. O direito de visita deve se entendido como fundamental para o processo de recuperação de todo aquele que está a cumprir pena privativa de liberdade, afinal, como todo ser humano, o preso deve ser tratado com dignidade e respeito, mormente no que tange à manutenção dos vínculos com a família, o que é bom tanto para ele próprio - ao não se sentir excluído da comunidade - quanto para a Administração Penitenciária, que vê melhor fluir a disciplina interna do estabelecimento penal. Entretanto, referido direito, assim como outros, não é absoluto e precisa ser sopesado com demais interesses e direitos aplicáveis ao caso concreto. Tal intervenção não só é admitida pelo sistema legal vigente, como também é recomendada pela Regra n.º 79 das Regras Mínimas da ONU, ao propor que toda visita seja conveniente para ambas as partes. Nessa toada, o estabelecimento carcerário fundamentou sua recusa na Resolução SAP n.º 144, que veda a visitação de menores - que não sejam filhos ou netos da pessoa recolhida - às unidades prisionais, sendo plausível referida justificativa, uma vez que se coaduna perfeitamente com as normas da própria Pasta. Além disso, não ficou comprovado nos autos efetiva demonstração de vínculo afetivo entre a infante e o reeducando, tampouco a anuência ou até mesmo a ciência do pai biológico da menor quanto à realização do ato. Com efeito, as razões apresentadas mostram-se bem fundamentadas. Logo, fora das hipóteses de controle de legalidade, o Poder Judiciário não está autorizado a ingressar no mérito de ato administrativo, no âmbito da discricionariedade da Administração Pública. Assim, considerando todo o exposto e as informações prestadas pela SAP, aliados à manifestação ministerial, as quais também adoto como razões de decidir, indefiro o pedido de visita pleiteado. Após ciência ao Ministério Público e à defesa, arquivem-se os autos, com as devidas anotações, comunicações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: HIGOR DA SILVA RIBEIRO (OAB 509391/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510355-19.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - THALISON HENRIQUE COSTA SILVA - DECISÃO Processo Digital nº: 1510355-19.2025.8.26.0228 Classe - Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante - 2135148/2025 - 02º D.P. BOM RETIRO, 48056200 Autor: Justiça Pública Réu: THALISON HENRIQUE COSTA SILVA Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. RECEBO o recurso de apelação interposto pela Defesa do réu Thalison Henrique Costa Silva (fls. 215-216), nos termos do parágrafo 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal. Desta forma, determino seguinte: 1-) Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. 2-) Comunique-se a vítima acerca do inteiro teor da sentença de fls. 185-194, nos termos do § 2º, do artigo 201 do Código de Processo Penal. 3-) Ao final, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção Criminal (Complexo do Ipiranga, sala 40), com nossas homenagens. São Paulo, 27 de junho de 2025. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: HIGOR DA SILVA RIBEIRO (OAB 509391/SP), TERESA ANABELA SILVA DE ARAUJO PLAZA (OAB 149543/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002081-14.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - KEVIN MARQUES COSTA DA SILVA - Aprovo o cálculo de penas. Intime-se KEVIN MARQUES COSTA DA SILVA, MTR: 1076191-4, RG: 52357293, RJI: 170407583-89, Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros, sobre a previsão do término do cumprimento de pena privativa de liberdade. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de KEVIN MARQUES COSTA DA SILVA. - ADV: HIGOR DA SILVA RIBEIRO (OAB 509391/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510355-19.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - THALISON HENRIQUE COSTA SILVA - DECISÃO Processo Digital nº: 1510355-19.2025.8.26.0228 Classe - Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante - 2135148/2025 - 02º D.P. BOM RETIRO, 48056200 Autor: Justiça Pública Réu: THALISON HENRIQUE COSTA SILVA Juiz de Direito: Dr. Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira Vistos. Em atenção à certidão de fls. 237, dê-se vista ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões do recurso de apelação de fls. 229-236, no prazo legal, conforme Ato Normativo nº 816, de 23/04/2014 da PGJ. São Paulo, 14 de julho de 2025. Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: HIGOR DA SILVA RIBEIRO (OAB 509391/SP), TERESA ANABELA SILVA DE ARAUJO PLAZA (OAB 149543/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001470-52.2025.8.26.0041 - Pedido de Providências - Autorização de visita - Kevin Marques Costa da Silva - Solicita-se da direção do(a) Penitenciária de Parelheiros manifestação quanto ao pedido de visita, no prazo de até 30 dias. - ADV: HIGOR DA SILVA RIBEIRO (OAB 509391/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002648-45.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - RAPHAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA - Vistos. Dê-se vista às partes. Em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: HIGOR DA SILVA RIBEIRO (OAB 509391/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002599-51.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - KAUE AUGUSTO LIMA DE ASSIS - Dê-se vista ao Ministério Público, para manifestação sobre o indulto de 2024 (art. Art. 9º, inciso XV c/c art. 12). - ADV: HIGOR DA SILVA RIBEIRO (OAB 509391/SP)
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