Mayara Karoline Dos Santos Candido
Mayara Karoline Dos Santos Candido
Número da OAB:
OAB/SP 509407
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Karoline Dos Santos Candido possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAYARA KAROLINE DOS SANTOS CANDIDO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
USUCAPIãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001192-53.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.D.A.S. - - L.D.A.S. - M.A.S. - Vistos. Fls. 330/332: Primeiramente, a manifestação das autoras, propondo o parcelamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, implica o reconhecimento do seu desinteresse em interpor recurso contra a sentença, em virtude da evidente preclusão lógica. Certifique, assim, a serventia, de imediato, o trânsito em julgado da sentença prolatada. Outrossim, considerando que o polo ativo foi vencido, responde ele integralmente pela sucumbência, que abrange custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios. No caso em exame, já recolhidas as custas iniciais, bem como transitada em julgado a sentença, nada mais remanesce a ser recolhido a título de taxa judiciária. Por fim, quanto à verba honorária advocatícia sucumbencial, manifeste-se o advogado do requerido, no prazo de 5 dias, acerca do parcelamento proposto pela parte contrária. Int. - ADV: ALEXANDRE MACHADO DA SILVA (OAB 252099/SP), MAYARA KAROLINE DOS SANTOS CANDIDO (OAB 509407/SP), MAYARA KAROLINE DOS SANTOS CANDIDO (OAB 509407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003849-27.2023.8.26.0108 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.S.R. - - C.C.S.R. - - B.A.S.R. - M.B.R. - M.B.R. - Vistos. 1) Tendo em vista a regularização dos links de fl. 224, abra-sevista ao Ministério Público. 2) Fls. 236: oficie-se ao Conselho Tutelar com urgência, requisitando a realização de visita domiciliar para aferir se os menores acima qualificados estão em situação de risco. Na ocasião, deverão ser colhidas informações detalhadas sobre a residência, o quarto da menor, as condições de limpeza e organização, e outros elementos relevantes para avaliar se as crianças estão recebendo a assistência necessária. Solicita-se, ainda, informações sobre a dinâmica da relação dos menores com a família materna. A presente decisão, assinada digitalmente, serve como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: KAREN KELLY RODRIGUES (OAB 431576/SP), MAYARA KAROLINE DOS SANTOS CANDIDO (OAB 509407/SP), MAYARA KAROLINE DOS SANTOS CANDIDO (OAB 509407/SP), PATRICIA LEITE CAMPOS (OAB 372326/SP), PATRICIA LEITE CAMPOS (OAB 372326/SP), PATRICIA LEITE CAMPOS (OAB 372326/SP), PATRICIA LEITE CAMPOS (OAB 372326/SP), PATRICIA LEITE CAMPOS (OAB 372326/SP), PATRICIA LEITE CAMPOS (OAB 372326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003413-56.2014.8.26.0020 (apensado ao processo 0000084-87.2013.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.H.N.R. - M.B.R. - Vistos. Defiro a conversão do rito da execução para o previsto no artigo 523, do CPC. Anote-se. Providencie o Cartório a exclusão da patrona renunciante. Intime-se o executado, na forma do art. 523 e ss. do C.P.C., para que, no prazo de 15 dias, pague o débito indicado, sob pena de acréscimo de multa de 10% do valor da dívida e expedição de mandado de penhora e avaliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: ROSANE DOS SANTOS SIMÕES (OAB 171403/SP), MAYARA KAROLINE DOS SANTOS CANDIDO (OAB 509407/SP)